Nova Lei do Arrendamento

Já expressei neste forúm a minha opinião acerca da propriedade privada.

Aumento ou diminuição de renda seja em que valor for, com aviso prévio adequado ou dentro dos limites de um contracto será sempre lícito e de direito.

O resto é um problema de outro privado/empresa (inquilino), no caso específico português, do estado/SS pela aberração que permitiram ao longo de dezenas de anos. Agora vem um choque violento e repentino...ao bom estilo calceteiro e típico dos decisores políticos.

Depois temos pessoas a pagar 1.000€ de IMI e a casa arrendada a 300€ ano. [:D] E o inquilino a pedir obras!
 
Depois temos pessoas a pagar 1.000€ de IMI e a casa arrendada a 300€ ano. [:D] E o inquilino a pedir obras!

A alteração do IMI é outra "calçada portuguesa".

1º porque neste momento é uma subversão do imposto (Imposto Municipal sobre Imóveis)
2º porque estamos a falar de aumentos entre os 100/400% em muitos imóveis com 30/40 anos que não estão e nem têm como objectivo o mercado imobiliário e como tal se queriam taxar as mais valias ganhas num imóvel na altura de venda que o façam em sede própria.
 
Imaginem o seguinte caso.

Numa cidade (Matosinhos), tenho arrendado uma casa com um pequeno terreno (tamanho equivalente à casa) já antiga, por cerca de 50e.

Os inquilinos já lá estão há mais de 20 anos, com a nova lei, se proponho 200e e depois com a contra proposta negociar para os 140/170e será justo?

A casa apesar de antiga tem todas as condições, tem inclusive um poço por baixo, ou seja, nem é necessário pagar a água, tem um pequeno terreno/espaço, o que acham desta situação?
 
Os valores que se praticam no mercado do arrendamento tem vindo a abaixar ?
Tive a ver melhor, já se encontra bastantes casas abaixo dos 400€, como quem não quer a coisa, estou a pensar em mandar uma carta ao senhorio para abaixar... [:D]
 
Peço desculpa pela qualidade,são fotos.

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Saludos
 
Abomino o mercado de arrendamento, no entanto tenho um imóvel livre para emprestar a uns amigos que estão a passar dificuldades.

o meu objectivo nao é arrendamento nem ter lucros, apenas quero ter a certeza que posso facilmente recuperar o meu imóvel quando quiser.

pelo que pesquisei na net existem uns contratos de comodato que basicamente servem para quando emprestamos algo móvel ou imóvel a alguem. Alguem tem experiência com este tipo de contrato ou me podera dar umas luzes em como me poderei proteger? É que hoje somos amigos e ate dou uma mão, mas amanha nao se sabe...
 
Abomino o mercado de arrendamento, no entanto tenho um imóvel livre para emprestar a uns amigos que estão a passar dificuldades.

o meu objectivo nao é arrendamento nem ter lucros, apenas quero ter a certeza que posso facilmente recuperar o meu imóvel quando quiser.

pelo que pesquisei na net existem uns contratos de comodato que basicamente servem para quando emprestamos algo móvel ou imóvel a alguem. Alguem tem experiência com este tipo de contrato ou me podera dar umas luzes em como me poderei proteger? É que hoje somos amigos e ate dou uma mão, mas amanha nao se sabe...

Com toda a sinceridade do mundo, paga uma consulta a um advogado e ele que te redija um.
É como dizes e bem, às vezes damos uma mão e depois querem comer-nos de cebolada. 50/75 euros que sejam vão certamente ser poucos para compensar a "segurança" que um contrato de comodato devidamente elaborado te irá dar.

Em todo o caso, para teres uma ideia tens aqui um exemplo Modelo de Contrato - Contrato de Comodato de Imveis Residenciais
Mas vai lá ver o advogado que é melhor.

Boa sorte.
 
Abomino o mercado de arrendamento, no entanto tenho um imóvel livre para emprestar a uns amigos que estão a passar dificuldades.

o meu objectivo nao é arrendamento nem ter lucros, apenas quero ter a certeza que posso facilmente recuperar o meu imóvel quando quiser.

pelo que pesquisei na net existem uns contratos de comodato que basicamente servem para quando emprestamos algo móvel ou imóvel a alguem. Alguem tem experiência com este tipo de contrato ou me podera dar umas luzes em como me poderei proteger? É que hoje somos amigos e ate dou uma mão, mas amanha nao se sabe...


É um contrato simples e esta minuta serve perfeitamente
COMODATO (Minuta) | António Soares da Rocha

Deves estabelecer uma cláusula especificando se algumas despesas e encargos passam para o comodatário.

Deves fazer uma relação de inventário com os bens que lá tens. Podes incluir registos fotográficos.

Acrescentas uma clausula final nestes termos:

Cláusula Sétima:

O anexos I (Relação de Inventário) e II (Registo fotográfico), fazem parte integrante deste contrato, não podendo deste ser excluídos.
 
Com toda a sinceridade do mundo, paga uma consulta a um advogado e ele que te redija um.
É como dizes e bem, às vezes damos uma mão e depois querem comer-nos de cebolada. 50/75 euros que sejam vão certamente ser poucos para compensar a "segurança" que um contrato de comodato devidamente elaborado te irá dar.

Em todo o caso, para teres uma ideia tens aqui um exemplo Modelo de Contrato - Contrato de Comodato de Imveis Residenciais
Mas vai lá ver o advogado que é melhor.

Boa sorte.

É um contrato simples e esta minuta serve perfeitamente
COMODATO (Minuta) | António Soares da Rocha

Deves estabelecer uma cláusula especificando se algumas despesas e encargos passam para o comodatário.

Deves fazer uma relação de inventário com os bens que lá tens. Podes incluir registos fotográficos.

Acrescentas uma clausula final nestes termos:

Cláusula Sétima:

O anexos I (Relação de Inventário) e II (Registo fotográfico), fazem parte integrante deste contrato, não podendo deste ser excluídos.

Obrigado pela ajuda.

De facto, se se justificar até poderei ir a um advogado, mas como já estou a emprestar a casa completamente mobilada e equipada, que já tem electricidade/água, e ainda ter mais despesas para um acto de "caridade" ainda é dinheiro. E nem as despesas fixas de água/electricidade estava a considerar cobrar pelo menos nos primeiros tempos (até se recomporem). [;)]

Na prática nem estava a pensar em nenhum documento escrito, a casa tem estado livre exactamente porque abomino qualquer problema com inquilinos e ultra protecção que eles têm.

Mas como este é um caso especial para amigos, estava a pensar facilitar. Mas como o seguro morreu de velho pensei em ter algo escrito que me protegesse a minha propriedade, o bom estado dela, e a devolução quando eu quisesse, sem as burocracias típicas do arrendamento.

Mas penso que um contrato deste género já assegura minimamente a "coisa", e poderei manter o livre acesso ao meu imóvel, certo? Em caso de abuso de confiança vou lá eu meter tudo na rua... :sh)
 
Obrigado pela ajuda.

De facto, se se justificar até poderei ir a um advogado, mas como já estou a emprestar a casa completamente mobilada e equipada, que já tem electricidade/água, e ainda ter mais despesas para um acto de "caridade" ainda é dinheiro. E nem as despesas fixas de água/electricidade estava a considerar cobrar pelo menos nos primeiros tempos (até se recomporem). [;)]

Na prática nem estava a pensar em nenhum documento escrito, a casa tem estado livre exactamente porque abomino qualquer problema com inquilinos e ultra protecção que eles têm.

Mas como este é um caso especial para amigos, estava a pensar facilitar. Mas como o seguro morreu de velho pensei em ter algo escrito que me protegesse a minha propriedade, o bom estado dela, e a devolução quando eu quisesse, sem as burocracias típicas do arrendamento.

Mas penso que um contrato deste género já assegura minimamente a "coisa", e poderei manter o livre acesso ao meu imóvel, certo? Em caso de abuso de confiança vou lá eu meter tudo na rua... :sh)

Não te quero dar certezas (porque não é a minha área) mas o contrato de comodato protege também o "inquilino" na sua privacidade e usufruto da habitação.
Naquela minuta que o cuto colocou tens lá o prazo máximo do contrato além de uma alínea que te dá o direito, mediante comunicação escrita com x dias de antecedência de acabares com o contrato. Isso não significa que de um dia para o outro os possas por na rua. Dependerá sempre de como redigires as tais cláusulas e terás de cumprir os prazos acordados.
 
Não te quero dar certezas (porque não é a minha área) mas o contrato de comodato protege também o "inquilino" na sua privacidade e usufruto da habitação.
Naquela minuta que o cuto colocou tens lá o prazo máximo do contrato além de uma alínea que te dá o direito, mediante comunicação escrita com x dias de antecedência de acabares com o contrato. Isso não significa que de um dia para o outro os possas por na rua. Dependerá sempre de como redigires as tais cláusulas e terás de cumprir os prazos acordados.

Compreendo, mas a minha questao seria de ter liberdade de no final do prazo entrar por la adentro ate porque um emprestimo nao sera para mexerem em nada e muito menos alterar fechaduras.
 
Alguém arranje por favor uma carta tipo para o inquilino idoso (agora já com o documento das Finanças do RABC) enviar ao Senhorio.

Obrigado
 
não é preciso carta-tipo. A bem dizer, até basta meter a declaração dentro de uma carta registada com aviso de receção.Se quizer carta, é apenas dizer algo do tipo "junto declaração do RABC para os devidos efeitos". Depois é aguardar a comunicação do senhorio de quanto fica a pagar e o esquema dos retroativos.
 
Estou aqui com uma dúvida.

Atualização das rendas: quais os limites? - DECO PROTESTE


  • 5. A nova lei define prazos para o arrendamento?
    A lei define prazos máximos (30 anos), mas não mínimos. Na prática, as partes (inquilino e senhorio) podem acordar entre si a duração do contrato que mais lhes convier. Até aqui, os contratos anteriores a 1990 podiam ser vitalícios, passando de pais para filhos e assim sucessivamente. A nova lei põe fim a esta situação, permitindo ao senhorio propor um qualquer prazo para o contrato. Se não houver acordo entre este e o inquilino, considera-se que o contrato é celebrado por 5 anos, que podem ou não ser renovados.

Significa isto que, não podendo o inquilino propor mais de 5 anos (caso o senhorio não pretenda) o senhorio é livre de no final dos 5 anos despejar o inquilino, correcto? Ou existe alguma outra forma de protecção do inquilino?

Isto significa que uma pessoa hoje com 78 anos, se poderá ver a braços, aos 83 com um despejo e a ter que procurar por meios próprios uma nova casa. Estou a ver bem?
 
Estou aqui com uma dúvida.



Significa isto que, não podendo o inquilino propor mais de 5 anos (caso o senhorio não pretenda) o senhorio é livre de no final dos 5 anos despejar o inquilino, correcto? Ou existe alguma outra forma de protecção do inquilino?

Isto significa que uma pessoa hoje com 78 anos, se poderá ver a braços, aos 83 com um despejo e a ter que procurar por meios próprios uma nova casa. Estou a ver bem?
Com essa idade basta que o inquilino se oponha a conversão do contrato para que o mesmo se mantenha sem termo, portanto sem alterações de prazo.
 
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