IVA dedutivel o que é?

Da perspectiva do adquirente

Preço do Carro - € 10.000,00
IVA - 21% - € 2.100,00
Valor a pagar ao stand - € 12.100,00

Se o adquirente for um comerciante e utilizar a viatura (comercial) na sua actividade pode deduzir o IVA.
Se o adquirente não for um comerciante não pode deduzir o IVA logo o automóvel para ele fica em € 12.100,00.

Então da perspectiva do comerciante, em termos práticos o que acontece é o seguinte:

Mês de Maio:

Vendas: € 50.000,00
IVA a liquidar sobre as vendas: € 50.000,00 x 21% = € 10.500,00

Imaginem que o comerciante não tinha mais qualquer venda nem tinha feito qualquer compra no mês de Maio. Logo ele teria a pagar ao Estado o valor de € 10.500,00 relativo ao IVA liquidado (€ 10.500,00) menos o IVA deduzido (€ 0,00).

Agora imaginem que o comerciante não tinha mais qualquer venda e que a única compra que tinha feito era exactamente a relativa à viatura. Logo ele teria a pagar ao Estado o valor de € 8.400,00 relativo ao IVA liquidado (€ 10.500,00) menos o IVA deduzido (€ 2.100,00).

Logo o custo efectivo da viatura para ele eramn efectivamente os € 10.000,00.

Boa explicação, agora percebi. Só resta uma duvida, alguem que trabalhe a recibos verdes tambem pode fazer isto?

Boas!

Penso q seja o meu 1º posts, entro logo assim tipo... a pé juntos! :D

Serve este post para agradecer o Omega pelo excelente exemplo!

Qto a tua questão jammer, depende do escalão onde estas inserido, só quem tenha contabilidade organizada é q pode, além de deduzir o iva da viatura, todas as outras despesas relacionadas com a profissão.
 
"Para efeitos de IVA (Artigo 21º, n1 do Código do IVA), entende-se como viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão de reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado, unicamente, ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de 9 lugares, com inclusão do condutor.

O IVA suportado nas rendas de locação com este tipo de viaturas não é dedutível, excepto se o sujeito passivo se dedicar à venda ou à exploração das mesmas (Artigo 21ª, nº1 do Código do IVA).

Já o IVA suportado nas rendas de locação de viaturas que não sejam de turismo é dedutível"

Portanto.. tenham calma e não se percipitem
 
Na compra de um veículo usado, se o IVA já foi deduzido, já não pode ser deduzido? Se sim, como poderei confirmar se o IVA foi deduzido e em que proporção? pela factura?
 
Boa tarde,
Estive a ler o que aqui foi escrito mas gostava de um esclarecimento:

Estando a minha empresa colectada nas Finanças como "comercio por grosso e a retalho de veículos automóveis", se eu comprar uma mota em nome da mesma para a utilizar durante uns meses e depois vender a um qualquer cliente tenho direito a deduzir o IVA da compra, correcto?

Obrigado!
 
Boa tarde,
Estive a ler o que aqui foi escrito mas gostava de um esclarecimento:

Estando a minha empresa colectada nas Finanças como "comercio por grosso e a retalho de veículos automóveis", se eu comprar uma mota em nome da mesma para a utilizar durante uns meses e depois vender a um qualquer cliente tenho direito a deduzir o IVA da compra, correcto?

Obrigado!

Posso estar enganado, mas o meu entendimento é o seguinte: podes deduzir o IVA pago na compra, mas depois tens que entregar o IVA incluído no preço de venda.

Cumps
 
A regra basicamente é esta, se deduzimos o IVA de um veiculo que foi adquirido (normalmente a dedução é feita em veiculos comerciais e em veiculos pesados), também temos de liquidar o IVA quando o veiculo for vendido.
 
Só poderias deduzir o iva, caso comprasses a moto para revenda. Comprar para utilizar, e posteriormente vender, não. Não é uma despesa imprescindivel á actividade, como tal, a resposta do anterior user mpereira não está correcta.
 
Só poderias deduzir o iva, caso comprasses a moto para revenda. Comprar para utilizar, e posteriormente vender, não. Não é uma despesa imprescindivel á actividade, como tal, a resposta do anterior user mpereira não está correcta.

Creio que tens razão, mas ainda assim tenho a seguinte dúvida: se o objecto da empresa é "comercio por grosso e a retalho de veículos automóveis", uma mota (independentemente da intenção de uso que o comprador lhe der) não pode ser incluída neste objecto e depois ser vendida como "de serviço"?
É que assim sendo, julgo que poderia deduzir e liquidar iva.
 
Creio que tens razão, mas ainda assim tenho a seguinte dúvida: se o objecto da empresa é "comercio por grosso e a retalho de veículos automóveis", uma mota (independentemente da intenção de uso que o comprador lhe der) não pode ser incluída neste objecto e depois ser vendida como "de serviço"?
É que assim sendo, julgo que poderia deduzir e liquidar iva.

Não. repara que se compares para transacionar, estás a comprar "mercadoria" para revenda, pois é o objecto da sociedade. Se compras para a empresa usar, estás a comprar "imobilizado", ou seja, um activo que está ao uso da empresa, com uma depreciação imputada a cada ano, segundo os coeficientes constantes na lei.
 
Boa tarde,
Estive a ler o que aqui foi escrito mas gostava de um esclarecimento:

Estando a minha empresa colectada nas Finanças como "comercio por grosso e a retalho de veículos automóveis", se eu comprar uma mota em nome da mesma para a utilizar durante uns meses e depois vender a um qualquer cliente tenho direito a deduzir o IVA da compra, correcto?

Obrigado!

Errado!

iva21

1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos

2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo,...

Ou seja, a situação é ao contrário do que referes.

Tens três hipóteses:
1 - Compras com o objectivo de vender, dás entrada em stock e deduzes o IVA. Quando venderes liquidas normalmente o IVA.
2 - Compras com o objectivo de vender, mas decides utilizar na acividade. Tens que no momento retirar de stock e passar para os activos fixos tangiveis (antigo imobilizado) liquidando o IVA no momento sobre o Preço de venda. Se depois venderes beneficias da isenção do n.º 33 do art.º 9º:
32 *) As transmissões de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução e bem assim as transmissões de bens cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º;
3 - Compras diretamente para uso da empresa. Não deduzes IVA. Quando venderes n.º 33 do art.º 9º.



Já agora leiam também a parte final deste artigo a partir de "Este normativo ..." para alguns casos em que têm sempre que liquidar IVA na venda!
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/VidaEconomica12Junho.pdf
 
Última edição:
O meu pai á cerca de uma semana abriu uma empresa do ramo florista, estamos a precisar de uma carrinha portanto estamos interessados nisto do IVA Dedutivel, já li o tópico e continuo sem perceber como é feito o processo.

Portanto, imaginemos que quero comprar uma carrinha usada (Tem a opção de IVA Dedutível) de cerca de 9.450€, como é? Compro a carrinha neste valor, e depois o estado devolve o IVA? Ou compro já a carrinha á empresa sem o IVA?

Obrigado e Cumprimentos!
 
O meu pai á cerca de uma semana abriu uma empresa do ramo florista, estamos a precisar de uma carrinha portanto estamos interessados nisto do IVA Dedutivel, já li o tópico e continuo sem perceber como é feito o processo.

Portanto, imaginemos que quero comprar uma carrinha usada (Tem a opção de IVA Dedutível) de cerca de 9.450€, como é? Compro a carrinha neste valor, e depois o estado devolve o IVA? Ou compro já a carrinha á empresa sem o IVA?

Obrigado e Cumprimentos!

Espero não estar a dizer nenhum disparate, mas nesse caso o IVA é deduzido como qualquer outro bem/equipamento que a empresa adquire para o exercício da actividade.
 
O meu pai á cerca de uma semana abriu uma empresa do ramo florista, estamos a precisar de uma carrinha portanto estamos interessados nisto do IVA Dedutivel, já li o tópico e continuo sem perceber como é feito o processo.

Portanto, imaginemos que quero comprar uma carrinha usada (Tem a opção de IVA Dedutível) de cerca de 9.450€, como é? Compro a carrinha neste valor, e depois o estado devolve o IVA? Ou compro já a carrinha á empresa sem o IVA?

Obrigado e Cumprimentos!

Basicamente ao comprares vais ter uma factura onde vem indicado o valor do IVA pago
Fazem o mesmo que fazem às restantes facturas; entregas à contabilidade e eles aplicam nas rubricas correctas
 
Compra e paga o valor da fatura, ficando com um credito no valor do IVA que a fatura tiver. ATenção que o veículo terá que ser comnercial para ser possivel a sua dedução em IVA.
 
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