Ultrapassagem perigosa

Duvido que o condutor que estava a fazer a ultrpassagem se safe da responsabilidade.
Se conseguisse atribuir alguma coisa ao terceiro que circulava na faixa da esquerda, sem razão aparente, já não era nada mau (por ter contribuido para o acidente tipo 25% da culpa...)

A fim ao cabo o outro circula na sua mão, apesar de eventualmente não ser na mais adequada (teria que se provar), o outro é que estava a fazer uma ultrapassagem e por isso munir-de dos devidos cuidados (artº 35º e 38º do CE).
 
Não vejo onde está a contradição! No segundo caso o condutor que entrou por sentido proibido "apenas" desrespeitou a sinalização vertical e não o CE e o condutor que circulava no sentido certo não respeitou o CE. No primeiro caso desrespeitou os dois. O desrespeito pelo CE é o mais gravoso já que a sinalização vertical pode passar despercebida por diversas razões. Naturalmente que há algumas excepções (normalmente aliadas a infracções muito graves), como é o caso do sinal de Stop.

Não vês? Não sei o que andas a fumas mas também quero!!! [:)] [:)]
 
Bom, parece que está de entendimento difícil...

Isto é quase como comparar alguém que mata uma pessoa em legítima defesa com outro que mata pelo simples prazer de matar! É obvio que apesar de ambos terem cometido um crime, terão penas bem diferentes...

Se vamos comparar alguém que circula contra-mão numa AE com alguém que circula contra-mão numa localidade, parece-me bem que... não tem comparação, tirando o facto comum da contra-mão!

Há que separar as águas e saber interpretar o espírito da Lei.
 
Titanio disse:
Se vamos comparar alguém que circula contra-mão numa AE com alguém que circula contra-mão numa localidade, parece-me bem que... não tem comparação, tirando o facto comum da contra-mão!

Ninguém está a comparar nada - esses links só serviam para mostrar o que é, no meu entender "andar em contra-mão", e suportar essa opinião com algo mais generalizado. Não há nada no meu post que indique tal comparação...
...se achas que o entendimento é difícil, então vamos lá com calma e por partes.

1 - Afinal, o que é para ti "contra-mão"?
1.a -
Titanio disse:
Contra-mão é quando se circula pela esquerda (cá) ou pela direita (em uk e afins). Num sentido proibido, se circulares pela direita, circulas em sentido proibido e não contra-mão
1.b - Pelos links que já coloquei e por todas as conversas que tenho tido até hoje, parece-me que estejas errado.

2 - Afinal quem é que tem "responsabilidade"? O veículo A que circula em sentido proibido ou o veículo B que circula na faixa da esquerda?
2.a - o veículo que entra por sentido proibido está a desrespeitar um sinal vertical [...], mas circulando pela direita está a respeitar o CE ao contrário daquele que circula pela esquerda ainda que numa via de sentido único.
2.b - Se entras contra-mão num sentido proibido [...] serás sempre o responsável!
2.c - Não será o sinal de sentido proibido uma dessas excepções? (a pergunta não é cínica... não sei mesmo)
2.c.1 -
Titanio disse:
Naturalmente que há algumas excepções (normalmente aliadas a infracções muito graves), como é o caso do sinal de Stop.
2.c.2 - Onde estão previstas estas excepções?
 
Repara no que eu disse - tu tens razão, ele devia estar na faixa da direita. Estava em contra-ordenação. Mas continuava na via que era do seu sentido, e o outro não, estaria em contra-mão. Isso é autorizado no caso de ultrapassagem, mas nunca quando coloque em risco a segurança dos outros.

Estou a falar de cor, mas penso que enquanto um teria uma contra-ordenação leve (não estar na faixa o mais à direita possível) o outro estaria numa muito grave... ou crime no caso de colisão com danos graves.

quanto ao topico.. a resposta é essa, com 99% de certezas o.O lol

o outro condutor independentemente da faixa que vinha, vinha correctamente, podia ate alegar que vinha a ultrapassar alguem(nao cometendo assim nenhuma contra-ordenaçao) .. Enquanto que ao ultrapassar naquela situação passou para a faixa que vem em sentido contrario, se houvesse um acidente a culpa era de quem vai a ultrapassar..
talvez o outro condutor pudesse levar uma multa pequena por ir na faixa da esquerda quando a direita estava livre (deve-se sempre circular pelo lado direito blabla..), mas a ultrapassagem é das cenas mais perigosas e que sao menos toleradas em caso de acidente :x

quanto à vossa tentativa de definiçao de "contra-mao", nao comento.. parece k estao ah procura da definicao perfeita xD toda a gente tem perfeita noçao de quando esta a circular em contra-mao (ou pelo menos.. QUASE toda a gente)
 
contramão
adj. e s. f., Brasil,
diz-se de, ou direcção oposta à mão (faixa de rodagem de veículos).
In Priberam
 
Titanio disse:
Contra-mão é quando se circula pela esquerda (cá) ou pela direita (em uk e afins). Num sentido proibido, se circulares pela direita, circulas em sentido proibido e não contra-mão
Titanio disse:
Em princípio, quando se vai contra-mão circula-se no espaço destinado aos veículos que circulam em sentido contrário.

Tu tiras-me do sério, juro!

Titanio disse:
Parece-me que há alguma dificuldade em distinguir o que são as regras do CE e o que são regras impostas por sinalização...

A mim parece-me que a dificuldade aí por esses lados é outra...
 
Tu tiras-me do sério, juro!



A mim parece-me que a dificuldade aí por esses lados é outra...

LOL não era essa a minha ideia! Juro!

A regra do sentido proibido é imposta por sinalização. A regra da direira é imposta pelo CE.

Circular por sentido proibido pela direita da via é uma desobediência à sinalização vertical.

Circular pela esquerda é uma desobediência ao CE.

Circular por sentido proibido por uma AE é uma desobediência muito grave ao CE (por ser AE, pois tirando o pisca-pisca, quase todas as infracções em AE são graves ou muito graves) e à sinalização vertical (há sempre sinalização de sentido proibido nas AEs, para além das marcações no pavimento que têm o mesmo valor da sinalização vertical).

Não vejo aqui nenhuma dúvida.

Já agora diz-me qual é a dificuldade por aqui...
 
Já agora diz-me qual é a dificuldade por aqui...

A dificuldade é dares uma resposta coerente e objectiva às questões...
...ia resumir as questões, mas já o fiz ontem. Se quiseres responder a esse post, estás à vontade.
Se for para continuares a dizer que "Se circulares numa via de sentido único pela esquerda (com a direita livre) vais contra-mão e dá direito a multa!", então vais ter de me corrigir os links que já coloquei lá atrás, porque ao que parece tens uma noção diferente do resto do mundo sobre o que é "contra-mão".

Se for para dizeres que "Em princípio, quando se vai contra-mão circula-se no espaço destinado aos veículos que circulam em sentido contrário." como se sempre tivesse sido isso que tivesses dito, é melhor corrigires-te a ti próprio, porque fica a parecer que me estás a chamar parvo.
 
Vejamos... em caso algum pretendi chamar-te parvo (que para mim é um insulto)! De resto, pela minha formação, nunca o faria a ti ou a outra pessoa qualquer, excluindo os casos de força maior... tenho estado aqui num diálogo aberto contigo e não me parece que alguma vez tenha sido menos correcto para me responderes com esse tipo de agressividade!


Agora sobre o contra-mão:

Habitualmente, quando um condutor entra numa AE pela via contrária ao sentido de trânsito, costuma designar-se erradamente que o condutor vai contra-mão. Na verdade vai por sentido proibido (excepto se for pela via da esquerda, que aí já é contra-mão)! No caso das AEs é uma falta muito grave (que de resto acontece com quase qualquer falha em AE).

A noção de contra-mão faz parte do CE e não da sinalização vertical, e é isto que me parece estar a causar alguma confusão!

Contra-mão é quando se circula pela esquerda, ocupando a via de trânsito do sentido contrário (excluem-se as AEs que têm regras próprias no CE).

Quando se entra por um sentido proibido usando-se a via mais à direita, não existe contra-mão mas sim o desrespeito pelo sentido proibido, sendo também uma falta grave se houver flagrante.

Parece-me que o problema é estarem-se a misturar as regras nas AEs com as restantes e as regras do CE com as sinalizações verticais...

As AEs têm regras bem específicas, próprias e com um grau de responsabilização bem diferentes e agravadas em relação às restantes vias.
 
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