Ultrapassagem perigosa

pacxito

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No fim de semana passado safei-me de um choque frontal no IP3 na seguinte situação:

Uma recta com 3 faixas, 1 no meu sentido e 2 no sentido inverso, sendo que tinha traço descontinuo a separar a minha faixa da de sentido inverso. Era de noite (21h) e vejo ao longe (500m~1km) as luzes de 1 carro apenas. Como existiam 2 faixas no sentido contrário iniciei a ultrapassagem a um camião.

Quando se aproxima o carro em sentido contrário verifiquei que este vinha na faixa da esquerda apesar de não circular mais nenhum carro no sentido dele. Abortei a ultrapassagem e voltei para a minha faixa ainda com algum tempo e ainda bem que o fiz porque o outro condutor continuou calmamente na faixa da esquerda, nem com um carro de frente se encostou à direita...

Eu sei que devo ter todos os cuidados ao iniciar uma ultrapassagem e que grande parte da responsabilidade foi minha pois eu tenho que verificar que tenho condições para ultrapassar. Mas fiquei com uma dúvida: Segundo o código da estrada quem tem razão num caso destes? É que se eu não respeitei o código da estrada o outro condutor também não.

Cumps
 
No fim de semana passado safei-me de um choque frontal no IP3 na seguinte situação:

Uma recta com 3 faixas, 1 no meu sentido e 2 no sentido inverso, sendo que tinha traço descontinuo a separar a minha faixa da de sentido inverso. Era de noite (21h) e vejo ao longe (500m~1km) as luzes de 1 carro apenas. Como existiam 2 faixas no sentido contrário iniciei a ultrapassagem a um camião.

Quando se aproxima o carro em sentido contrário verifiquei que este vinha na faixa da esquerda apesar de não circular mais nenhum carro no sentido dele. Abortei a ultrapassagem e voltei para a minha faixa ainda com algum tempo e ainda bem que o fiz porque o outro condutor continuou calmamente na faixa da esquerda, nem com um carro de frente se encostou à direita...

Eu sei que devo ter todos os cuidados ao iniciar uma ultrapassagem e que grande parte da responsabilidade foi minha pois eu tenho que verificar que tenho condições para ultrapassar. Mas fiquei com uma dúvida: Segundo o código da estrada quem tem razão num caso destes? É que se eu não respeitei o código da estrada o outro condutor também não.

Cumps
Em primeiro lugar não vejo razão para dizeres " e que grande parte da responsabilidade foi minha "...

Afinal de contas não se deu nenhum acidente, porque pelos vistos tomáste todas as precauções e cuidados na manobra...




Caso batêsses de frente, penso que a culpa seria sempre tua, afinal de contas tu é que circulavas em contra-mão...
 
Em primeiro lugar não vejo razão para dizeres " e que grande parte da responsabilidade foi minha "...

Afinal de contas não se deu nenhum acidente, porque pelos vistos tomáste todas as precauções e cuidados na manobra...




Caso batêsses de frente, penso que a culpa seria sempre tua, afinal de contas tu é que circulavas em contra-mão...

Nem mais...
 
se assim é, está mal.

Não, não está mal... de facto o outro condutor deveria ir na faixa o mais à direita possível, e podia ser autuado por isso. Mas só por isso. No caso de colisão, esta continuava a ser com um carro em contra-mão.

Dois errados não fazem um certo. Estariam os dois mal, mas....
Qual das contra-ordenações achas que é pior?
 
e voltamos a ser os donos da faixa esquerda?

não concordo, se tem a direita livre tem mais, é de deixar o espaço para os outros
Repara no que eu disse - tu tens razão, ele devia estar na faixa da direita. Estava em contra-ordenação. Mas continuava na via que era do seu sentido, e o outro não, estaria em contra-mão. Isso é autorizado no caso de ultrapassagem, mas nunca quando coloque em risco a segurança dos outros.

Estou a falar de cor, mas penso que enquanto um teria uma contra-ordenação leve (não estar na faixa o mais à direita possível) o outro estaria numa muito grave... ou crime no caso de colisão com danos graves.
 
No fim de semana passado safei-me de um choque frontal no IP3 na seguinte situação:

Uma recta com 3 faixas, 1 no meu sentido e 2 no sentido inverso, sendo que tinha traço descontinuo a separar a minha faixa da de sentido inverso. Era de noite (21h) e vejo ao longe (500m~1km) as luzes de 1 carro apenas. Como existiam 2 faixas no sentido contrário iniciei a ultrapassagem a um camião.

Quando se aproxima o carro em sentido contrário verifiquei que este vinha na faixa da esquerda apesar de não circular mais nenhum carro no sentido dele. Abortei a ultrapassagem e voltei para a minha faixa ainda com algum tempo e ainda bem que o fiz porque o outro condutor continuou calmamente na faixa da esquerda, nem com um carro de frente se encostou à direita...

Eu sei que devo ter todos os cuidados ao iniciar uma ultrapassagem e que grande parte da responsabilidade foi minha pois eu tenho que verificar que tenho condições para ultrapassar. Mas fiquei com uma dúvida: Segundo o código da estrada quem tem razão num caso destes? É que se eu não respeitei o código da estrada o outro condutor também não.

Cumps

Pois...

Situação complicada essa.

Já tive uma opinião sobre o assunto, mas já a alterei.

O que penso é que estamos na presença de 2 irregularidades: a não circulação à direita e a ultrapassagem com veiculos em sentido contrário. Temos que pesar qual das duas será a mais grave.

Sinceramente acho que o veiculo que vem ostensivamente a ocupar a faixa de esquerda, parece-me menos grave do a situação da ultrapassagem sem tomar todas as previdências, nomeadamente de se verificar que não vem nenhum veículo em sentido contrário.

Isto porque eu penso que terá mais direito em ocupar (mesmo que irregularmente) a faixa errada de rodagem (mas no seu sentido de marcha), do que a invasão dessa faixa por outro veiculo em sentido contrário.

Nota esta situação: vai um veículo atrás de um veículo de grandes dimensões, o qual tu não o vês. Inicias a ultrapassagem julgando que só vem um de frente e a ocupar a faixa da direita. De repente o que vem atrás, inicia a manobra de ultrapassagem...

Complicado, não é?

Eu mudei a minha opinião precisamente por ter pensado nisto. [;)]
 
De noite e nesses locais só ultrapasso se não vier nenhum de frente....cc fica por fazer...


PS.: foi antes de chegares ao nó de Nandufe/Canas ou de Teixedo (sent. Vis-Cbr)?

[;)]
 
Pois, realmente eu cometi uma contra-ordenação grave e o outro apenas cometeu uma contra ordenação leve (tinha a ideia que isto tinha sido alterado em 2005 e que era igualmente grave e muito grave em AE's).
 
No fim de semana passado safei-me de um choque frontal no IP3 na seguinte situação:

Uma recta com 3 faixas, 1 no meu sentido e 2 no sentido inverso, sendo que tinha traço descontinuo a separar a minha faixa da de sentido inverso. Era de noite (21h) e vejo ao longe (500m~1km) as luzes de 1 carro apenas. Como existiam 2 faixas no sentido contrário iniciei a ultrapassagem a um camião.

Quando se aproxima o carro em sentido contrário verifiquei que este vinha na faixa da esquerda apesar de não circular mais nenhum carro no sentido dele. Abortei a ultrapassagem e voltei para a minha faixa ainda com algum tempo e ainda bem que o fiz porque o outro condutor continuou calmamente na faixa da esquerda, nem com um carro de frente se encostou à direita...

Eu sei que devo ter todos os cuidados ao iniciar uma ultrapassagem e que grande parte da responsabilidade foi minha pois eu tenho que verificar que tenho condições para ultrapassar. Mas fiquei com uma dúvida: Segundo o código da estrada quem tem razão num caso destes? É que se eu não respeitei o código da estrada o outro condutor também não.

Cumps

Em caso de acidente a responsabilidade seria tua!

Vou dar um exemplo ainda mais caricato: imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!
 
Sim, antes de Nandufe (Vis-Cbr).
pela descrição só poderia ser ali.

e eles já cortaram bastante a "faixa" de ultrapassagem...

agora que falamos disto: nó de Tondela, sentido Cbr-Vis.

não é que os iluminados da EP decidiram mudar o piso numa curva antes do nó porque estava ondulado, mas só fizeram asneira... [8b]

aquilo agora pareçe um campo minado....[:vm)] [8b]
 
Em caso de acidente a responsabilidade seria tua!

Vou dar um exemplo ainda mais caricato: imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!
pq??
só porque se deve circular preferencialmente pela direita???
 
Em caso de acidente a responsabilidade seria tua!

Vou dar um exemplo ainda mais caricato: imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!

Já me contaram essa e não acreditei...

Mas isso é só no caso de a rua ter 2 faixas no mesmo sentido, certo?

No caso de ter uma também é assim?
 
Já me contaram essa e não acreditei...

Mas isso é só no caso de a rua ter 2 faixas no mesmo sentido, certo?

No caso de ter uma também é assim?

É sempre assim independentemente das vias de circulação.

Edit: Só para completar, a sinalização vertical é complementar e não a principal (as regras de trânsito são mandatórias)...
 
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