Ultrapassagem perigosa

É sempre assim independentemente das vias de circulação.

Edit: Só para completar, a sinalização vertical é complementar e não a principal (as regras de trânsito são mandatórias)...

Desculpa mas acho que não tens razão.

Pelo menos quando tirei a carta a hierarquia era:

1º - Policia
2º - Sinalização temporária
3º - Sinalização luminosa
4º - Sinalização vertical
5º - Sinalização horizontal
6º - Código da estrada

Pela tua lógica os sinais de stop e de cedência de passagem não serviam para nada, aplicava-se sempre a regra da direita como manda o CE...
 
A sinalização vertical sobrepõe-se ao código e é para isso que existe, para ajustar as diversas situações que transcendem o código da estrada. No entanto, a base da legislação é o código da estrada e não a restante sinalização e é o código que é mandatório no caso que referi do sentido proibido.

Agora imaginem uma placa com o sentido proibido tapada ou pouco visível... ou linhas no pavimento pouco claras. Ainda no caso referido, a regra é circular pela direita independentemente de ser sentido único ou não. É claro que dará lugar a discussão numa via de sentido único com pintura específica no pavimento, mas o código continua a ser o mandatório (que são nem mais nem menos que as regras-base).
 
Em caso de acidente a responsabilidade seria tua!

Vou dar um exemplo ainda mais caricato: imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!

Desculpa, mas nesta eu não acredito (o que n quer dizer que n seja verdade... só que eu sou teimoso em acreditar no bom senso)... o outro carro simplesmente não pode lá estar, tu até podes estar numa contra-ordenação leve por não estar na faixa mais à direita, mas o outro não pode lá estar, nem à direita nem à esquerda...

Além de que... nesse caso entras em contra-senso. Então no caso da ultrapassagem a culpa é de quem vai a ultrapassar porque está em sentido contrário... e na da rua de sentido proibido é de quem está no sentido correcto porque está na faixa da esquerda?
 
Última edição:
A ultrapassagem (assim como a marcha-atrás), segundo o CE, só deve ser efectuada depois de tomadas todas as precauções e com a menor duração possível. Um acidente que envolva uma ultrapassagem quase sempre é considerada manobra perigosa.

Em contrapartida, o veículo que entra por sentido proibido está a desrespeitar um sinal vertical (que dará direito a coima e até apreensão de carta se houver flagrante), mas circulando pela direita está a respeitar o CE ao contrário daquele que circula pela esquerda ainda que numa via de sentido único.
 
Então, mas agora - responsabilidade em que aspecto?

A nível do cumprimento do código... ele está pior
A nível de seguros, já vi que nem sempre entram muito pelo CE (como a famosa regra do meio do carro), e não sei se seria fácil convencer o seguro da responsabilidade... eu pelo menos levava a coisa para tribunal...
 
A ultrapassagem (assim como a marcha-atrás), segundo o CE, só deve ser efectuada depois de tomadas todas as precauções e com a menor duração possível. Um acidente que envolva uma ultrapassagem quase sempre é considerada manobra perigosa.

Em contrapartida, o veículo que entra por sentido proibido está a desrespeitar um sinal vertical (que dará direito a coima e até apreensão de carta se houver flagrante), mas circulando pela direita está a respeitar o CE ao contrário daquele que circula pela esquerda ainda que numa via de sentido único.
Espera la...

Então eu entro em contra-mão numa rua de sentido unico, bato de frente em quem lá circula no sentido correcto, e a culpa ainda é deles porque iam á esquerda?!?!?!? :eek:


Então e ir em contra-mão ? Um pequeno pormenor ?!?!? :eek:
 
Em caso de acidente a responsabilidade seria tua!

Vou dar um exemplo ainda mais caricato: imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!


Eu comparo isso aquele caso em que "eu circulo em excesso de velocidade e bato no gajo que não parou no STOP". Lembro-me da resposta ai há uns tempos de um policia a uma mulher quando ela nao parou no STOP e alegou que o meu cunhado ia excesso de velocidade ao que o policia respondeu "até podia vir a 200....".
 
Espera la...

Então eu entro em contra-mão numa rua de sentido unico, bato de frente em quem lá circula no sentido correcto, e a culpa ainda é deles porque iam á esquerda?!?!?!? :eek:


Então e ir em contra-mão ? Um pequeno pormenor ?!?!? :eek:

Se entras contra-mão num sentido proibido são logo 2 infracções: a contra-mão (do CE) e o sentido proibido (pela sinalização vertical) pelo que serás sempre o responsável!
 
Então, espera lá... vamos lá a esclarecer isto:

"Se entras contra-mão num sentido proibido são logo 2 infracções: a contra-mão (do CE) e o sentido proibido (pela sinalização vertical) pelo que serás sempre o responsável!"

VS

"imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!"

Posso não ter percebido... mas não te estás a contradizer?
 
No fim de semana passado safei-me de um choque frontal no IP3 na seguinte situação:

Uma recta com 3 faixas, 1 no meu sentido e 2 no sentido inverso, sendo que tinha traço descontinuo a separar a minha faixa da de sentido inverso. Era de noite (21h) e vejo ao longe (500m~1km) as luzes de 1 carro apenas. Como existiam 2 faixas no sentido contrário iniciei a ultrapassagem a um camião.

Quando se aproxima o carro em sentido contrário verifiquei que este vinha na faixa da esquerda apesar de não circular mais nenhum carro no sentido dele. Abortei a ultrapassagem e voltei para a minha faixa ainda com algum tempo e ainda bem que o fiz porque o outro condutor continuou calmamente na faixa da esquerda, nem com um carro de frente se encostou à direita...

Eu sei que devo ter todos os cuidados ao iniciar uma ultrapassagem e que grande parte da responsabilidade foi minha pois eu tenho que verificar que tenho condições para ultrapassar. Mas fiquei com uma dúvida: Segundo o código da estrada quem tem razão num caso destes? É que se eu não respeitei o código da estrada o outro condutor também não.

Cumps

Muito cuidado, pois numa situação dessas, dadas as velocidades envolvidas, o mais certo é serem os teus familiares a vir a descobrir quem é o culpado... [;)]
 
Estão-se a esquecer que em Portugal cada um circula por onde quer e bem lhe aptece sem que nada lhe aconteça, basta ver o caos que são as nossas auto-estradas. Deveriam só ter uma faixa, assim não existiam dúvidas. Circulo quase todos os dias a totalidade do IP3, situações destas são o prato do dia, mas a BT está mais interessada em ver quem vai a mais de 100 do que em prevenir este tipo de situações. Em alturas como estas gostaria de ter um daqueles camiões militares com a frente bem comprida, a ver se o asno não se arrumava para a direita.​
 
Então, espera lá... vamos lá a esclarecer isto:

"Se entras contra-mão num sentido proibido são logo 2 infracções: a contra-mão (do CE) e o sentido proibido (pela sinalização vertical) pelo que serás sempre o responsável!"

VS

"imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!"

Posso não ter percebido... mas não te estás a contradizer?

Não vejo onde está a contradição! No segundo caso o condutor que entrou por sentido proibido "apenas" desrespeitou a sinalização vertical e não o CE e o condutor que circulava no sentido certo não respeitou o CE. No primeiro caso desrespeitou os dois. O desrespeito pelo CE é o mais gravoso já que a sinalização vertical pode passar despercebida por diversas razões. Naturalmente que há algumas excepções (normalmente aliadas a infracções muito graves), como é o caso do sinal de Stop.
 
Não vejo onde está a contradição! No segundo caso o condutor que entrou por sentido proibido "apenas" desrespeitou a sinalização vertical e não o CE e o condutor que circulava no sentido certo não respeitou o CE. No primeiro caso desrespeitou os dois. O desrespeito pelo CE é o mais gravoso já que a sinalização vertical pode passar despercebida por diversas razões. Naturalmente que há algumas excepções (normalmente aliadas a infracções muito graves), como é o caso do sinal de Stop.

Então mas afinal - o que é andar em contra-mão? Afinal, sempre que entres num sentido proibido vais estar em contra-mão, não? ...ou podes entrar num sentido proibido e estar na tua mão?
 
Então mas afinal - o que é andar em contra-mão? Afinal, sempre que entres num sentido proibido vais estar em contra-mão, não? ...ou podes entrar num sentido proibido e estar na tua mão?

Em portugal conduz-se pela direita e quem circula pela esquerda vai contra-mão. Uma coisa é circular pela esquerda outra é circular numa via de sentido proibido, e se circular pela direita não é contra-mão, mesmo que seja num sentido proibido! Temos a mão esquerda e a mão direita; daí o contra-mão.

Parece-me que há alguma dificuldade em distinguir o que são as regras do CE e o que são regras impostas por sinalização...
 
Em portugal conduz-se pela direita e quem circula pela esquerda vai contra-mão. Uma coisa é circular pela esquerda outra é circular numa via de sentido proibido, e se circular pela direita não é contra-mão, mesmo que seja num sentido proibido! Temos a mão esquerda e a mão direita; daí o contra-mão.

Parece-me que há alguma dificuldade em distinguir o que são as regras do CE e o que são regras impostas por sinalização...

Desculpa lá, mas "contra-mão" é circular em sentido contrário ao do trânsito... como andar em contra-corrente num rio. Pelo menos sempre foi assim que o entendi e foi isso que me pareceu que o Baiones estava a referir.
A contra-mão ser à esquerda da via, será se a via tiver dois sentido e então à esquerda está o trânsito em sentido contrário, logo, se lá estivermos, estamos em contra-mão.
 
Contra-mão é quando se circula pela esquerda (cá) ou pela direita (em uk e afins). Num sentido proibido, se circulares pela direita, circulas em sentido proibido e não contra-mão [;)]

Edit:
Se circulares numa via de sentido único pela esquerda (com a direita livre) vais contra-mão e dá direito a multa! Excluem-se naturalmente os casos em que a via em que circulas é a que te dá acesso ao trajecto que pretendes percorrer (do género de virar à esquerda com pintura no pavimento). Em caso de acidente numa situação destas é que já haverá direito a discussão...
 
Última edição:
Contra-mão é quando se circula pela esquerda (cá) ou pela direita (em uk e afins). Num sentido proibido, se circulares pela direita, circulas em sentido proibido e não contra-mão [;)]

Epá, a sério... desculpa lá insistir nesta, mas acho que estás mesmo errado. Á falta de encontrar a definição de "contra-mão"... procurei pela palavra em si...

http://autosport.clix.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=as.stories/27978
Achas que se está a dizer que o homem devia ficar sem carta porque ia na faixa da esquerda? ou que a construção da auto-estrada a isso o permitiu?

http://dn.sapo.pt/2005/01/03/pais/condutor_percorre_quilometros_contra.html
...ou que este gajo chegou ao jornal por andar 42 kms na faixa da esquerda? É injusto, tenho certeza que alguns já andaram bem mais...

http://semanal.omirante.pt/index.asp?idEdicao=98&id=6054&idSeccao=1015&Action=noticia
...mais um...

...vai a quem te impingiu essa e dá-lhe um tiro.
 
Sobre os links que aqui colocaste, sou de opinião que esse tipo de infracções numa AE devem ser severamente punidas, pois colocam os restantes utentes em GRANDE RISCO DE VIDA! Se deverão ficar sem carta ou não, penso que cada caso será um caso, mas quando se trata de colocar em risco a vida do outros penso que não deveria haver perdão! No mínimo, deveriam ser feitos testes psicológicos para procurar saber se um condutor desses está em condições de circular junto das "pessoas normais" e inocentes!
 
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