Luz verde para radares em Lisboa
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) autorizou o funcionamento dos radares de velocidade colocados pela Câmara de Lisboa em várias vias da cidade. O regime sancionatório começa a funcionar na próxima segunda-feira, anunciou entretanto a autarquia.
Os 21 radares colocados pela Câmara de Lisboa em várias vias da cidade vão ser reactivados hoje, mas só começam a funcionar em regime sancionatório a partir de segunda-feira, anunciou hoje a Comissão Administrativa da autarquia.
Em conferência de imprensa, a presidente da comissão que gere a autarquia até às eleições de 15 de Julho, Marina Ferreira, esclareceu que os radares estão colocados apenas em vias municipais e assegurou que a Câmara não vai intervir fora da sua jurisdição.
Condições para funcionamento
A CNPD autorizou sexta-feira o funcionamento dos radares de velocidade.
De acordo com o documento que autoriza o funcionamento dos radares, a que a Lusa teve acesso, a decisão foi tomada mediante algumas condições, nomeadamente que o tratamento dos dados resulte apenas de radares colocados em vias municipais, sobre as quais a Polícia Municipal (PM), através da Câmara de Lisboa, tem jurisdição.
Nos casos de infracção grave ou muito grave, prevê-se que a foto com a matrícula seja impressa e remetida com o auto à Direcção-Geral de Viação.
A CNPD fundamenta ainda a autorização com a
"fixação de dois anos sobre a data de verificação da contra-ordenação como prazo de conservação dos elementos obtidos por recursos aos fotogramas".
A segunda condição para a autorização visa o
"cumprimento das normas de segurança da informação". A CNPD lembra que os serviços municipais, onde se incluem as polícias, se encontram vinculados às disposições sobre a matéria que constam da lei de Protecção de dados, mas que seria desejável que fossem instituídos
"por regulamento ou decisão camarária, os procedimentos de segurança mais adequados à forma como são recolhidos e processados os dados".
Na decisão, a Comissão permite assim à Polícia Municipal o tratamento de dados como o local, data e hora da infracção, número de fotografia, velocidade detectada, velocidade relevante e fotograma do veículo com registo de matrícula.
De acordo com a mesma decisão, a PM fica autorizada a elaborar autos de notícia relativos a infracções de trânsito, mas apenas nas vias de jurisdição municipal.
Vinte e um radares em Lisboa
A Câmara tem colocados desde o final do ano passado 21 radares de velocidade em várias vias da cidade, mas só em 16 de Fevereiro notificou a CNPD sobre a intenção de tratar dados relativos a infracções de trânsito.
Os radares estão colocados:
- na Segunda Circular (três)
- na avenida das Descobertas,
- na avenida da Índia,
- na avenida Cidade do Porto,
- na avenida de Brasília,
- na avenida de Ceuta (dois),
- na avenida Infante D. Henrique (dois),
- na avenida Estados Unidos da América,
- na avenida Marechal Gomes da Costa
- na avenida Gago Coutinho,
- no túnel do Campo Grande (dois),
- no túnel do Marquês de Pombal,
- no túnel da Avenida João XXI (dois),
- na Radial de Benfica (dois).
Os critérios que estiveram na base da escolha destas 14 vias foram o elevado índice de sinistralidade, a inexistência de semáforos e serem saídas de túneis.
fonte: SIC/Lusa
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