Tópico do IRS

Tendo estado o casal todo o ano de 2013 no desemprego, é obrigado a fazer IRS??
N

Não és obrigado, e sendo mais exacto sem rendimentos não se consegue meter o IRS porque tens que ter algum tipo de rendimento para conseguires meter o anexo respectivo.
No entanto acho que deves meter porque em alguma altura do ano ele te vai fazer falta, (por exemplo a isenção das taxas moderadoras é feita com base no IRS) e sem ele tens que provavelmente pagar uma declaração nas finanças em como não meteste.
Para conseguires meter tens que pôr por exemplo 1centimo como rendimento e meter o contribuinte de alguém (esta é a parte difícil... mas qualquer um dá desde que exista)
 
... todo o ano de 2013 no desemprego, é obrigado a fazer IRS??
Se não teve outros rendimentos que não o subsídio não faz o IRS.
Se precisar de entregar em algum lado a declaração, vai ao bairro fiscal e pede uma declaração de ausência de rendimentos

Ando com algumas duvidas:
...(recebi 461€), já recebi a declaração de rendimentos da empresa...
A declaração de IRS é conjunta...
... No ano de 2013 não alugou, logo não recebeu qualquer renda. Tem que fazer IRS ?
Se algum de vocês recebeu mais que 72%x12xIAS tem que fazer a declaração com os dois juntos.

Ando com algumas duvidas:
...emigrado(em França... No ano de 2013 não alugou, logo não recebeu qualquer renda. Tem que fazer IRS ?
Se não recebeu rendas, nem teve outro rendimento em Portugal não tem que fazer declaração.

...vendi a minha parte de um apartamento...
Em que anexo...
Anexo G (quase de certeza) ou G1 (se o imóvel é teu desde 197? ou antes)

Mas a verdade é que a declaração vem sem NIF e a senhora diz que não e obrigatório e que passou centenas sem NIF. Perante a minha insistência disse que não podia fazer nada e que se houvesse algum problema que ela assumiria as consequências. Portanto... vai sem NIF.
Para IRS precisas apenas de identificar o destinatário da despesa (não é o pai que pagou, é a criança que andou na escola, se identificar ambos, melhor ainda..., se identificar apenas o pai as finanças "vão aceitando" pelo menos no ano passado aceitaram...).
No entanto o nome é suficiente, excepto nas facturas que vamos meter para usufruir da benesse do ?20%? do IVA nas facturas de mecânicos, cabeleireiros, restauração e etc..., neste caso em concreto a identificação é válida apenas com o NIF (se tiver os outros dados melhor, mas necessário mesmo só o NIF).
E atenção em qualquer dos casos escrever a identificação à mão em casa é inútil, o recibo já tem que sair da impressora com o nome ou o número do contribuinte, se se for passado à mão a letra do recibo tem que ser a letra da identificação, não se pode acrescentar nada.
 
Se alguem me poder dar uma ajuda agradecia.

Estou a trabalhar fora do país (todo o ano de 2013 estive fora), tenho uma casa alugada em PT, de onde tenho esses rendimentos.
Posso preencher os impostos normalmente aqui no país onde estou, e em PT fazer IRS com esses rendimentos do aluguer da casa? Ou só posso fazer uma declaração num país e ai ter todos os rendimentos de todos os paises?

Obrigado se alguem souber responder
 
Pessoal tenho uma dúvida básica.

No preenchimento do IRS, imaginemos que quero declarar despesas de farmácia isentas de IVA ou com IVA a 6% no valor total de 50€. Só posso deduzir 10% deste valor, mas ao inserir na declaração coloco a despesa total ou tenho de colocar apenas os 10% dos 50€?

Nunca tive despesas a apresentar, mas esta ano tenho algumas. Qual é a forma correcta?
 
Queria igualmente tentar esclarecer algumas dúvidas que tenho com os especialistas da casa.

Este ano, tenho uma situação mais complicada para tratar. A minha esposa esteve uma série de meses de 2013 sem receber salário. O empregador, com a Segurança Social, foi pagando as contribuições, inclusive as relativas aos duodécimos (que não pagava também à minha esposa).

A minha esposa rescindiu, a certa altura, obviamente por falta de pagamento de salários e não tem, nesta altura, a declaração de IRS por não lhe ter sido entregue.

Receio que o valor que surgirá pré-preenchido na declaração online, relativo aos seus rendimentos e contribuições, esteja falseado, na senda do que efetuou com a Segurança Social. Eu pretendo, naturalmente, indicar os verdadeiros valores dos rendimentos e contribuições.

O que poderá acontecer na aplicação? Permitirá a divergência? O que se seguirá a isto, se a divergência for aceite? Será necessária alguma entrega de documentação para provar que os valores que indicamos são os corretos? Ocorrerá alguma investigação que possa atrasar a emissão da nota de liquidação?

Uma outra dúvida: a minha esposa, usufruiu, igualmente em 2013, por um período próximo do nascimento da nossa pequenina, de subsídio por risco clínico durante a gravidez e, logo de seguida, da licença de maternidade, que continua a gozar em 2014. Os valores destas duas rubricas não se colocam na declaração de IRS, não é assim?

Desde já agradeço a vossa ajuda. :)
 
... sem receber salário. O empregador, com a Segurança Social, foi pagando as contribuições...

... e não tem, nesta altura, a declaração de IRS por não lhe ter sido entregue.

Receio que o valor que surgirá pré-preenchido na declaração online, relativo aos seus rendimentos e contribuições, esteja falseado, na senda do que efetuou com a Segurança Social. Eu pretendo, naturalmente, indicar os verdadeiros valores dos rendimentos e contribuições.

O que poderá acontecer na aplicação? ...
...
Isso é normal, mas não devia ser..., os gajos não dizem as coisas aos contabilistas, e só quando recebem a papelada é que descobrem estas pérolas...
Se aparecer pré-preenchido algum valor que não recebeste tens que corrigir o valor para o valor real, depois, se o modelo 03 dela não bater certo com o modelo 10 do patrão, tanto a tua esposa como o patrão vão receber uma carta com um processo de divergências, a essa carta a esposa respode no site ou no bairro fiscal dela a dizer que não recebeu o valor (não é preciso mas não nos fiemos no patrão dela...), e o patrão terá que substituir o modelo 10 dele e prontos situação resolvida.


... subsídio por risco clínico durante a gravidez e, logo de seguida, da licença de maternidade...
Se foi o normal da segurança social (ou equivalente) não declara

Pessoal tenho uma dúvida básica.

No preenchimento do IRS, imaginemos que quero declarar despesas de farmácia isentas de IVA ou com IVA a 6% no valor total de 50€. Só posso deduzir 10% deste valor, mas ao inserir na declaração coloco a despesa total ou tenho de colocar apenas os 10% dos 50€?

Nunca tive despesas a apresentar, mas esta ano tenho algumas. Qual é a forma correcta?
Sempre valores totais, o computador das finanças é que aplica os limites e as percentagens.

...
Estou a trabalhar fora do país (todo o ano de 2013 estive fora), tenho uma casa alugada em PT, de onde tenho esses rendimentos.
...
Tens que preencher o modelo 03, só com as rendas.
Se fosse o contrário fazias o modelo 3 com todos os rendimentos, incluindo as rendas do estrangeiro, e junto com o modelo 21rfi carimbado pelas finanças estrangeiras e cópia do "IRS estrangeiro" tinhas uma isenção ou uma tributação realmente reduzida na parcela dos rendimentos prediais, mas como não este o caso, e o oposto não sei dizer... mas na UE se for o caso é tudo parecido.
 
Obrigado pela resposta.

Já agora, outra questão: faturas que constem no site e-fatura (restauração, mecânico, cabeleireiro), é necessário inserir na declaração de IRS?
 
Obrigado pela resposta.

Já agora, outra questão: faturas que constem no site e-fatura (restauração, mecânico, cabeleireiro), é necessário inserir na declaração de IRS?

Peço desculpa pela insistência, mas será que alguém me conseguia explicar se o valor que aparece no site E-Fatura das nossas faturas ao longo de 2013, deve ser novamente colocado na declaração de IRS? Ou já vem automaticamente preenchido?
 
Boa tarde, gostava de tirar uma duvida, o meu filho é seguido por um ortopedista que o aconselhou a fazer natação, as mensalidades pagas na natação podem ser deduzidas no IRS? É preciso algum documento do médico.
 
Peço desculpa pela insistência, mas será que alguém me conseguia explicar se o valor que aparece no site E-Fatura das nossas faturas ao longo de 2013, deve ser novamente colocado na declaração de IRS? Ou já vem automaticamente preenchido?
Nem sequer declaras, que depois aquilo aparece sozinho no apuramento do Imposto.

Boa tarde, gostava de tirar uma duvida, o meu filho é seguido por um ortopedista que o aconselhou a fazer natação, as mensalidades pagas na natação podem ser deduzidas no IRS? É preciso algum documento do médico.
Não há nada assim...
Mas a larga maioria das decisões oficiais, e das opiniões de quem percebe disto afirma que se puder ser afirmado que a natação tem utilidade curativa ou preventiva é aceite, se é um suplemento para facilitar o desenvolvimento, mesmo que de uma forma positiva face a factos não é aceite.
Mas mesmo natação pode ser aceite, é dificil, podes ter que ir para tribunal, mas não vale a pena, em 99% dos casos, se a natação não for nada muito explicito, não é despesa de saúde.
 
Nem sequer declaras, que depois aquilo aparece sozinho no apuramento do Imposto.


Não há nada assim...
Mas a larga maioria das decisões oficiais, e das opiniões de quem percebe disto afirma que se puder ser afirmado que a natação tem utilidade curativa ou preventiva é aceite, se é um suplemento para facilitar o desenvolvimento, mesmo que de uma forma positiva face a factos não é aceite.
Mas mesmo natação pode ser aceite, é dificil, podes ter que ir para tribunal, mas não vale a pena, em 99% dos casos, se a natação não for nada muito explicito, não é despesa de saúde.


Mas o Ortopedista passou uma declaração com a vinheta do hospital a dizer que ele precisa de fazer natação, não posso colocar nas despesas de 23% sujeitas a receita medica. já agora quais são as despesas de 23% que podem ser colocadas neste campo por exemplo?
 
Precisava de ajuda para calcular o imposto (mais valia) a pagar de uma casa que foi vendida e em que eu tinha uma parte (12,5 %) por herança.
Para calcular a mais valia, preciso de saber o valor de aquisição , ora bem ã casa era dos meus avós, o meu avô faleceu e 25% passou para o meu pai, posteriormente em 2010 o meu pai faleceu e a parte dele passou para mim e o meu irmão (12,5 % a cada um), nunca foram realizadas partilhas, o ano passado a minha avó quis vender a casa, e assim foi feito, agora como calculo o valor de aquisição? pelo que li a aquisição deu-se quando o obito do meu pai, mas por que valor?

obrigado
 
Pago todos uns meses um valor para o seguro de saúde da maria e da míuda.

Esse valor pode ser declarado no IRS? Tem campo específico ou entra no campo das despesas de saúde somando ao restante?
 
Pago todos uns meses um valor para o seguro de saúde da maria e da míuda.

Esse valor pode ser declarado no IRS? Tem campo específico ou entra no campo das despesas de saúde somando ao restante?

Não entra nas despesas de saúde, os seguros de saúde têm um campo próprio, apesar de dar uma dedução fiscal muito baixa. A companhia de seguros têm que enviar uma declaração com os valores pagos.
 
Peço desculpa pela insistência, mas será que alguém me conseguia explicar se o valor que aparece no site E-Fatura das nossas faturas ao longo de 2013, deve ser novamente colocado na declaração de IRS? Ou já vem automaticamente preenchido?
Não é para declarar sequer.
Já foi declarado ao longo do ano pelas empresas a entregar o SAFT, e nos casos mais em que isso não aconteceu pelos consumidores
 
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