Queria igualmente tentar esclarecer algumas dúvidas que tenho com os especialistas da casa.
Este ano, tenho uma situação mais complicada para tratar. A minha esposa esteve uma série de meses de 2013 sem receber salário. O empregador, com a Segurança Social, foi pagando as contribuições, inclusive as relativas aos duodécimos (que não pagava também à minha esposa).
A minha esposa rescindiu, a certa altura, obviamente por falta de pagamento de salários e não tem, nesta altura, a declaração de IRS por não lhe ter sido entregue.
Receio que o valor que surgirá pré-preenchido na declaração online, relativo aos seus rendimentos e contribuições, esteja falseado, na senda do que efetuou com a Segurança Social. Eu pretendo, naturalmente, indicar os verdadeiros valores dos rendimentos e contribuições.
O que poderá acontecer na aplicação? Permitirá a divergência? O que se seguirá a isto, se a divergência for aceite? Será necessária alguma entrega de documentação para provar que os valores que indicamos são os corretos? Ocorrerá alguma investigação que possa atrasar a emissão da nota de liquidação?
Uma outra dúvida: a minha esposa, usufruiu, igualmente em 2013, por um período próximo do nascimento da nossa pequenina, de subsídio por risco clínico durante a gravidez e, logo de seguida, da licença de maternidade, que continua a gozar em 2014. Os valores destas duas rubricas não se colocam na declaração de IRS, não é assim?
Desde já agradeço a vossa ajuda.
