Tópico do IRS

:confused: Tudo tem de ter o NIF para efeitos de IRS. Seja o que for.

À uns anos atrás não eram tão rigorosos, bastava o nome do contribuinte e muitos até colocavam o número de contribuinte à mão. Aliás muitas faturas de material escolar podiam ser registadas com o NIF da mãe e entrava como despesas de educação do filho. Mas hoje em dia é obrigatório a apresentação desses dados, o nome e o NIF do contribuinte em questão seja ele bébé, criança ou adulto.

Está tudo maluco.
 
É suficiente o nome, mas depois perdem mais tempo a preencher a declaração para identificar que o Manuel é o NIF x, a Maria o y e o Francisco o w.. [:D]

Qual é o problema de colocar logo o número de contribuinte na altura? Quem espera 5 minutos numa fila, pode bem esperar mais 20 segundos.
Não faço a mínima ideia. Mas tu deves fazer.
 
Claro.. assim como é a obrigação da escola do filho da Tulipa.


Mas a verdade é que a declaração vem sem NIF e a senhora diz que não e obrigatório e que passou centenas sem NIF. Perante a minha insistência disse que não podia fazer nada e que se houvesse algum problema que ela assumiria as consequências. Portanto... vai sem NIF.
 
Mas a verdade é que a declaração vem sem NIF e a senhora diz que não e obrigatório e que passou centenas sem NIF. Perante a minha insistência disse que não podia fazer nada e que se houvesse algum problema que ela assumiria as consequências. Portanto... vai sem NIF.
Eh pá afinal há aqui uma Tulipa !?!?!? [:)][:)][:)][:)][:)][:)][:)]

Pensei que acristina estava no gozo!
 
Boas,

Pedi um declaração para IRS do valor total pago pelo passe escolar do meu filho, no entanto essa declaração não tem o nr. de contribuinte dele. ao questionar o porque, responderam que não era necessário. É verdade? Não e necessário mencionar o NI do meu filho?

Obrigada a quem me saiba responder

Não, não é necessário! [:D]
 
Mas a verdade é que a declaração vem sem NIF e a senhora diz que não e obrigatório e que passou centenas sem NIF. Perante a minha insistência disse que não podia fazer nada e que se houvesse algum problema que ela assumiria as consequências. Portanto... vai sem NIF.

Na prática, como é a própria pessoa a preencher a declaração de IRS pode incluir todos e quaisquer documentos sem o NIF. O chato é se é fiscalizada e é provável que lhe caiam em cima por causa disso, mas se a senhora assume as consequências está bom [;)]

Porém o Omega diz que não.. às tantas isto depende das interpretações da lei. Não digo mais nada :P
 
Na prática, como é a própria pessoa a preencher a declaração de IRS pode incluir todos e quaisquer documentos sem o NIF. O chato é se é fiscalizada e é provável que lhe caiam em cima por causa disso, mas se a senhora assume as consequências está bom [;)]

Porém o Omega diz que não.. às tantas isto depende das interpretações da lei. Não digo mais nada :P

No IVA, sem NIF a dedução não é permitida - art.º 19º do CIVA.

No IRS não há nada que diga isso. Há uns meses atrás isso andou por aí na TV a baralhar o pessoal com as despesas de saúde. Depois o secretário de estado colocou cá fora um oficio a esclarecer a coisa nos termos referidos pela deco.
 
No IVA, sem NIF a dedução não é permitida - art.º 19º do CIVA.

No IRS não há nada que diga isso. Há uns meses atrás isso andou por aí na TV a baralhar o pessoal com as despesas de saúde. Depois o secretário de estado colocou cá fora um oficio a esclarecer a coisa nos termos referidos pela deco.

Para quaisquer despesas? Também nas de educação?
 
Uma questão aos entendidos. No ano passado vendi a minha parte de um apartamento (e empréstimo) ao outro proprietário.

Em que anexo tenho de apresentar o montante resultante dessa venda?

Obrigado!
 
Ando com algumas duvidas:

- Trabalhei só 2 semanas em 2013(recebi 461€), já recebi a declaração de rendimentos da empresa, logo tenho que fazer o IRS, certo?

- Sou casado, sem filhos. A declaração de IRS é conjunta, ou cada um(neste caso, eu e a minha mulher(trabalha) tem que preencher a sua declaração e entregar no site das finanças entrando cada um com a sua password?


Agora outra situação:
- Tenho um amigo emigrado(em França), que nos outros anos tinha casas alugadas cá em Portugal. No ano de 2013 não alugou, logo não recebeu qualquer renda. Tem que fazer IRS ?
 
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