Tópico do IRS

Pessoal dos recibos verdes: já devíamos estar a receber as declarações das empresas certo?
Se ainda não recebeste os teus clientes vão presos, já devias ter recebido até 20 de Janeiro.

companheiros,
confirmam que o prazo para guarda dos comprovativos de despesas é 4 anos
obrigado
Sim, se não:
- Tenhas actividade independente (10 anos)
- Tenhas coisas com paraísos fiscais (não me lembro deste prazo, posso ver se for preciso...).
 
Tenho aqui uma questão que ainda não consegui esclarecer pois uns dizem que sim e outros que não. Facturas de farmácias contam para despesas de saúde?
 
nim, depende do que lá compraste

em termos gerais sim para medicamentos e também para outros produtos com IVA a 23% desde que sejam receitados por médico e guardes a receita juntamente com o talão

speccy
 
Malta se eu tiver faturas de reparação de carro/restaurantes etc e não tiver pedido na altura a fatura com NIF agora dá para inserir? Se sim onde é?

Pensava que era no Anexo H Quadro 7 código 712, mas quando submeto diz que essa dedução de IVA era só para os anos 2003/2004!:confused:

edit:

Infelizmente acho que já não as posso colocar. Pelo que vi tinha que guardar os detalhes no site e-fatura até 10 de Março!

Isso significa que as faturas que não têm detalhes não vão ser deduzidas?? :((((((((((((((((((
 
Malta se eu tiver faturas de reparação de carro/restaurantes etc e não tiver pedido na altura a fatura com NIF agora dá para inserir? Se sim onde é?

Pensava que era no Anexo H Quadro 7 código 712, mas quando submeto diz que essa dedução de IVA era só para os anos 2003/2004!:confused:

edit:

Infelizmente acho que já não as posso colocar. Pelo que vi tinha que guardar os detalhes no site e-fatura até 10 de Março!

Isso significa que as faturas que não têm detalhes não vão ser deduzidas?? :((((((((((((((((((

Sim, só contam as que foram pedidas com NIF
 
Sim, só contam as que foram pedidas com NIF

Mas mesmo as que foram pedidas com NIF no site e-fatura estão lá como "a aguardar detalhes" para nos seleccionar-mos o tipo de negocio, no entanto já não autoriza as alterações por que era só até 10 de Março. Isso significa que essas faturas ja não contam??[8b]
 
Mas mesmo as que foram pedidas com NIF no site e-fatura estão lá como "a aguardar detalhes" para nos seleccionar-mos o tipo de negocio, no entanto já não autoriza as alterações por que era só até 10 de Março. Isso significa que essas faturas ja não contam??[8b]

Sim. Tinham de ser corrigidas ate essa data para serem consideradas
 
Sim. Tinham de ser corrigidas ate essa data para serem consideradas

Olha que bela estupidez!! [8b]

Então eu dou o meu NIF, a empresa envia automaticamente a fatura para as finanças e depois não a contam porque eu não vou especificar? 500223548 - Portugalia - Restauração Multiconceito Sa não dá para perceber que é um restaurante? O CAE existe para quê? Enfim já nos vamos habituando a esta vergonha.
 
Olha que bela estupidez!! [8b]

Então eu dou o meu NIF, a empresa envia automaticamente a fatura para as finanças e depois não a contam porque eu não vou especificar? 500223548 - Portugalia - Restauração Multiconceito Sa não dá para perceber que é um restaurante? O CAE existe para quê? Enfim já nos vamos habituando a esta vergonha.

Não é por falta de informação. Essa situação, bem como a data limite para corrigir foram amplamente divulgada pelos media.

Relativamente ao motivo, podem haver vários. Um deles acontece por exemplo com as oficinas tipo Norauto, em que apenas as facturas relativas a intervenções são válidas para beneficio fiscal, sendo que as relativas apenas à aquisição de peças não o são. No entanto, ambas são reportadas à AT com o mesmo CAE... nada a fazer.
 
Alguém sabe se podemos entregar o IRS separado da esposa e vice-versa. Já fiz a simulação e vi que a declaração aparece sem erros, mas dará algum tipo de divergência? já alguém fez?
 
Para entregar separado teria de me divorciar no papel, certo? O facto de morarmos na mesma casa não quer dizer que tenhamos uma economia em comum, digo eu...

Casado, separado de facto, união de facto, não casado (solteiro, divorciado ou viúvo), Separado judicialmente de pessoas e bens - Fiscalmente é isto.
 
Só agora reparei que com isto da agregação das freguesias o numero de identificação de freguesia mudou e mudou tambem o numero do artigo da minha habitação
ao carregar a declaração o sistema informa quais são os novos códigos

tive essa experiencia, ao validar a minha abriu uma janela com os novos códigos.
 
Última edição:
Á pouco entrei no portal das financas e a coisa tava com ar de já dar para submeter a declaração de IRS pela Internet. Mas não era só a partir de dia 1? Ou já se pode?
 
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