Tópico do IRS

Hoje sou eu que não percebo isto do anexo da SS....Eu passei recibos por ter prestado serviços (projectos), mas não contribuo para a SS porque tenho um emprego fixo (por conta de outrem) onde faço os descontos todos, logo, no quadro 6 assinalo "NAO". Mas, de qq forma, preencho o quadro 4, campo 405/406, com os valores dos recibos que passei, é isso? Simulei assim e a declaração está correcta, segundo o programa.
Precisamente. [;)]
 
Eu, esse quadro deixei em branco.
Qual quadro, o 6?

É que dá erro se não selecionares o "sim" ou o "não".

Só se selecionares no quadro 3 o campo 6 "...não exerceu actividade nem obteve rendimentos da categoria B." é que ficas dispensado de preencher o quadro 4/5 e 6.
 
Ok malta, esclarecido! Grato pela ajuda.
Esta informação sobre o anexo SS já vai servir para ajudar alguns amigos :)

Gemini, já simulaste e tiveste uma grande diferença no valor a receber em relação ao ano passado?
...

Curiosamente, sim! Nos ultimos 3 anos tenho pago sempre, e bem....
Este ano, tenho a receber, e um bom valor até!
Há alguma explicação?

A única diferença é que nasceu a minha filha, portanto, mais um dependente, e como sou F.P. fiquei sem os subsidios de férias e natal o ano passado...
 
Pessoal,

Porque estou com divergencias na declaração de um familiar meu (sou eu que trato) e que têm a ver com o anexo G e mais-valias de venda de ações, digam-me sff o seguinte:

- o banco presta a informação à AT pelo mod 13 e nele apenas é indicada a alienação. É assim ?

- se assim for, como é conferido o valor que declaramos de aquisição ?

obrigado desde já.
nota: o sou tem-me ajudado mas ele tem andado fora e estou em cima do limite para entrega da declaração de substituição.
 
Pessoal,

Porque estou com divergencias na declaração de um familiar meu (sou eu que trato) e que têm a ver com o anexo G e mais-valias de venda de ações, digam-me sff o seguinte:

- o banco presta a informação à AT pelo mod 13 e nele apenas é indicada a alienação. É assim ?

- se assim for, como é conferido o valor que declaramos de aquisição ?

obrigado desde já.
nota: o sou tem-me ajudado mas ele tem andado fora e estou em cima do limite para entrega da declaração de substituição.

Sim, penso que a AT apenas tem o valor de alienação (venda) que recebem dos bancos. O valor de compra (que pode ser de à vários anos atrás) tem de ser conferido nos registos que o banco nos envia.
 
Sim, penso que a AT apenas tem o valor de alienação (venda) que recebem dos bancos. O valor de compra (que pode ser de à vários anos atrás) tem de ser conferido nos registos que o banco nos envia.
obrigado.
a pergunta deriva do problema da compra de direitos e posterior subscrição de açoes no aumento de captal do bcp, tudo em set/out de 2012.
Temos 2 documentos do banco:
- "alienação de bens mobiliarios..." onde o calculo das mais valias não tem em conta a compra dos direitos, e
- "extrato da conta titulos..." onde estão os movimentos todos, compra de direitos incluido.

Se a inf que foi dada à AT é só do 1º doc, tenho problemas, mas que os custos foram efetivamente dos direitos+ações isso é inquestionável.

Será que a AT aceita o tal extrato de conta titulos como comprovativo ?

Já tinha postado aqui há uns tempos mas sem conclusões seguras.
 
Última edição:
Ok malta, esclarecido! Grato pela ajuda.
Esta informação sobre o anexo SS já vai servir para ajudar alguns amigos :)



Curiosamente, sim! Nos ultimos 3 anos tenho pago sempre, e bem....
Este ano, tenho a receber, e um bom valor até!
Há alguma explicação?

A única diferença é que nasceu a minha filha, portanto, mais um dependente, e como sou F.P. fiquei sem os subsidios de férias e natal o ano passado...

Sim com um dependente, mudam as taxas..mas não sei se será razão assim para tanta diferença.

Também não entendo, explicação para o meu caso..
 
Uma pergunta, este ano a app java do IRS não vai buscar automaticamente ao site os rendimentos da categoria A?? Penso que o ano passado fazia isso...
 
Boas!

Emito recibos como professora e como desportista. Os recibos como desportista são a titulo de adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente. Os valores destes recibos decem ser colocados em que campo?

Obrigada!
 
Em relação ao anexo da SS e num caso concreto:

Trabalhador por conta própria, faz trabalhos de construção civil e esta no regime simplificada, factura menos de 10.000€/ano.

Declara os valores facturados no campo 405, certo?

Dependendo do caso pode facturar a particulares ou não. Tem de colocar o contribuinte de cada cliente a quem facturou?

Desde já obrigada a quem me possa responder.
 
Mas é preciso fazer alguma coisa? Ontem depois de meter os contribuintes e criar o anexo A não me aparecia nada...

Não é preciso fazer nada. É igual aos anos anteriores. Mas se não estão lá os valores podes ser tu a preenchê-los. Ou houve algum problema com a entidade que tinha de comunicar esses valores ou é um erro de comunicação com o site das finanças.
 
Mas é preciso fazer alguma coisa? Ontem depois de meter os contribuintes e criar o anexo A não me aparecia nada...

Vais a Entregar - IRS.

Depois dá-te 4 opções, escolhes a 1ª que diz Preencher (Declaração previamente gravada ou preenchida).

Depois aquilo abre a aplicação e vai aparecer outro quadro que diz que foram detectadas pré-preenchimentos e se queres aceitar. Metes que sim e já está.


Aparece-te logo o Anexo A, não tens de estar tu a adicionar o anexo.
 
Vais a Entregar - IRS.

Depois dá-te 4 opções, escolhes a 1ª que diz Preencher (Declaração previamente gravada ou preenchida).

Depois aquilo abre a aplicação e vai aparecer outro quadro que diz que foram detectadas pré-preenchimentos e se queres aceitar. Metes que sim e já está.


Aparece-te logo o Anexo A, não tens de estar tu a adicionar o anexo.

Esqueci-me desta hipótese. Um erro do utilizador.[:D]
 
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