Pessoal, peço a vossa ajuda.
Eu e a minha mulher (ie, «companheira», uma vez que não somos casados) temos a mesma morada fiscal desde 2005, mas até agora temos sempre por entregar o IRS em separado, mas agora estamos na dúvida. Vou tentar explicá-la esquematicamente.
Em 2012:
Eu só tive rendimentos de um acto isolado (categoria B), sem retenção na fonte;
Ela não teve rendimentos nenhuns (desempregada), pelo que não teria de entregar declaração, segundo cremos.
Resultado do simulador:
> Se eu entregar como solteiro, terei de pagar (apesar do rendimento global ser reduzido QB para não passar do 1º escalão...).
> Se entregarmos como união de facto, não temos de pagar nem receber.
Como felizmente a situação profissional parece estar melhor, fiz também simulações para 2013 e 2014, na premissa de que as fórmulas de cálculo serão as mesmas.
Em 2013, teremos ambos rendimentos da categoria A caindo no 1º escalão (por ser apenas por parte do ano).
Resultado do simulador: quer em separado, quer em conjunto, em princípio receberemos a totalidade das retenções
Em 2014, prevejo que os rendimentos, igualmente da categoria A, já deverão cair no 2º escalão.
Resultado do simulador: ao contrário do que acontece agora, passa a ser mais vantajoso entregar em separado do que como casal.
A questão é:
Pela que li na própria aplicação das finanças
- e cito, «Os sujeitos passivos que vivendo em união de facto e à data de 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, preencham os pressupostos constantes da lei respetiva (nomeadamente a coincidência do domicílio fiscal há mais de dois anos e no ano do imposto), podem optar pela entrega de uma única declaração em que seja englobada a totalidade dos respetivos rendimentos, devendo esta declaração ser assinada por ambos» -, fico com a ideia de que a opção pela entrega em separado ou em conjunto fica ao critério do casal, bastando que partilhe a morada fiscal há pelo menos 2 anos; por outro lado, isto soa a “bom demais”.
Então podemos alternar entre solteiros ou juntos conforme der jeito?!
