Tópico do IRS

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor do IAS.

Ou seja sim se estiver neste caso.

Desde já obrigado pelas respostas. Fica só a questão:

Esse limite de 85% do IAS é verificado dividindo o rendimento bruto anual por 12, ou por 14 meses?
 
Bem, vou preencher a minha declaração do IRS - Trabalhador Independente, neste dias. Para além da obrigatoriedade do preenchimento do anexo SS, há alguma alteração para este ano?

Obrigado! [kiss]
 
Pessoal, peço a vossa ajuda.
Eu e a minha mulher (ie, «companheira», uma vez que não somos casados) temos a mesma morada fiscal desde 2005, mas até agora temos sempre por entregar o IRS em separado, mas agora estamos na dúvida. Vou tentar explicá-la esquematicamente.

Em 2012:
Eu só tive rendimentos de um acto isolado (categoria B), sem retenção na fonte;
​
Ela não teve rendimentos nenhuns (desempregada), pelo que não teria de entregar declaração, segundo cremos.
​
Resultado do simulador:
> Se eu entregar como solteiro, terei de pagar (apesar do rendimento global ser reduzido QB para não passar do 1º escalão...).
​
> Se entregarmos como união de facto, não temos de pagar nem receber.
​

Como felizmente a situação profissional parece estar melhor, fiz também simulações para 2013 e 2014, na premissa de que as fórmulas de cálculo serão as mesmas.

Em 2013, teremos ambos rendimentos da categoria A caindo no 1º escalão (por ser apenas por parte do ano).
Resultado do simulador: quer em separado, quer em conjunto, em princípio receberemos a totalidade das retenções

Em 2014, prevejo que os rendimentos, igualmente da categoria A, já deverão cair no 2º escalão.
Resultado do simulador: ao contrário do que acontece agora, passa a ser mais vantajoso entregar em separado do que como casal.

A questão é:
Pela que li na própria aplicação das finanças - e cito, «Os sujeitos passivos que vivendo em união de facto e à data de 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, preencham os pressupostos constantes da lei respetiva (nomeadamente a coincidência do domicílio fiscal há mais de dois anos e no ano do imposto), podem optar pela entrega de uma única declaração em que seja englobada a totalidade dos respetivos rendimentos, devendo esta declaração ser assinada por ambos» -, fico com a ideia de que a opção pela entrega em separado ou em conjunto fica ao critério do casal, bastando que partilhe a morada fiscal há pelo menos 2 anos; por outro lado, isto soa a “bom demais”.

Então podemos alternar entre solteiros ou juntos conforme der jeito?!:confused:
 
SilverArrow tens a certeza que faz falta?!

Eu como estou isento também por trabalhar também por conta de outrém também (desconhecendo que era necessário) não preenchi o documento da SS, e este fim de semana, a declaração passou para certa...

[TABLE="class: iT"]
[TR="class: iTR"]
[TH="class: iSTH"]Ano[/TH]
[TH="class: iSTH"]Situação[/TH]
[TH="class: iSTH"]Tipo[/TH]
[TH="class: iSTH"]Data Recepção[/TH]
[TH="class: iSTH"]Outra Inf.[/TH]
[/TR]
[TR]
[TD="class: ccTD, align: center"]2012[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]DECLARACAO CERTA [/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]1. D.PRAZO[/TD]
[TD="class: ccTD, align: center"]2013-05-01[/TD]
[TD="class: ccTD"]+ info
seta2-dir.gif
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Não me apetecia ter que alterar a minha, sobretudo quando penso que é só para colocar um "Não".
 
Em relação ao Anexo SS....

quem está nos primeiros 12 meses e tem isenção de pagamento de SS e de IVA (abaixo dos 10k) o que deve preencher na pergunta do quadro 6?
("Para efeitos de apuramento das entidades contratantes deve identificar os adquirentes.")

Submeti com resposta no Sim, e detalhe dos recibos emitidos, no entanto em cima foi sugerido preencher o Não....

Com quem se esclarece isto? AT? SS?
Na pergunta do quadro 6 respondes "Nao". Julgo eu.


Alguem me pode dar uma ajudinha?

No quadro 7 não metes nada. Isso é só para preencher caso estejas a declarar rendimentos de anos anteriores a 2012. Neste caso, e partindo do principio que apenas estás a declarar rendimentos do ano 2012 no quadro 4, não preenches nada no quadro 7.
 
A questão é:
Pela que li na própria aplicação das finanças - e cito, «Os sujeitos passivos que vivendo em união de facto e à data de 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, preencham os pressupostos constantes da lei respetiva (nomeadamente a coincidência do domicílio fiscal há mais de dois anos e no ano do imposto), podem optar pela entrega de uma única declaração em que seja englobada a totalidade dos respetivos rendimentos, devendo esta declaração ser assinada por ambos» -, fico com a ideia de que a opção pela entrega em separado ou em conjunto fica ao critério do casal, bastando que partilhe a morada fiscal há pelo menos 2 anos; por outro lado, isto soa a “bom demais”.

Então podemos alternar entre solteiros ou juntos conforme der jeito?!:confused:

Epá, acho que é apenas isso...

Artigo 14.º
Uniões de Facto


1 - As pessoas que vivendo em união de facto preencham os pressupostos constantes da lei respectiva, podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

2 - A aplicação do regime a que se refere o número anterior depende da identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto e durante o período de tributação, bem como da assinatura, por ambos, da respectiva declaração de rendimentos.​

3 - No caso de exercício da opção prevista no n.º 1, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 13.º, sendo ambos os unidos de facto responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias.
irs14
 
Quem vende um imóvel por 100 mil euros e não reinveste, quanto paga?

Refiro-me a um imóvel herdado por dois irmãos, com valor patrimonial atual de 25 mil euros.
 
Última edição:
SilverArrow tens a certeza que faz falta?!

Eu como estou isento também por trabalhar também por conta de outrém também (desconhecendo que era necessário) não preenchi o documento da SS, e este fim de semana, a declaração passou para certa...

[TABLE="class: iT"]
[TR="class: iTR"]
[TH="class: iSTH"]Ano[/TH]
[TH="class: iSTH"]Situação[/TH]
[TH="class: iSTH"]Tipo[/TH]
[TH="class: iSTH"]Data Recepção[/TH]
[TH="class: iSTH"]Outra Inf.[/TH]
[/TR]
[TR]
[TD="class: ccTD, align: center"]2012[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]DECLARACAO CERTA[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]1. D.PRAZO[/TD]
[TD="class: ccTD, align: center"]2013-05-01[/TD]
[TD="class: ccTD"]+ info
seta2-dir.gif
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Não me apetecia ter que alterar a minha, sobretudo quando penso que é só para colocar um "Não".

É sempre uma incerteza. Mas como eles andam apertados de dinheiro não me surpreendia que fossem depois mais tarde buscar isso como objectivo de sacar mais algum.

Já há uns anos aconteceu isso com a declaração do IVA que ninguém entrega e era obrigatória.
 
Tenho assim o meu 2013-05-16 TRANSFERÊNCIA PARA O NIB - XXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor X A aguardar confirmação

Quando cai isto mais ou menos sabem? :)
 
Quem vende um imóvel por 100 mil euros e não reinveste, quanto paga?

Refiro-me a um imóvel herdado por dois irmãos, com valor patrimonial atual de 25 mil euros.

Depende do teu IRS, da data da herança e das despesas que tiveres com o a aquisição e venda do imóvel. Assim por alto, aos 100.000€ subtrais o valor de aquisição (valor considerado para imposto de selo na data da herança) e do resultado acrescentas metade ao teu rendimento anual desse ano. A partir daí já consegues saber em que escalão ficas e consequentemente a taxa a que ficas sujeito.

PS
Como são dois irmãos com cotas iguais os valores que indiquei entram todso pela metade. Alguma duvida é só postares.[;)]
Se herdaram alguma parte do imóvel antes de 1989 essa parte fica isenta de mais valias.
 
No quadro 12. O que não faz sentido, visto que coloquei os rendimentos sujeitos a retenção no quadro 7. O que me parece é que eles não estão a assumir os rendimentos, daí dizerem " Não tendo auferido quaisquer rendimentos da categoria B, por favor assinale o campo 4" Como é que resolvo isto?

Ainda não consegui resolver isto :confused:
 
No quadro 7 não metes nada. Isso é só para preencher caso estejas a declarar rendimentos de anos anteriores a 2012. Neste caso, e partindo do principio que apenas estás a declarar rendimentos do ano 2012 no quadro 4, não preenches nada no quadro 7.
Obrigado!
Já seguiu o IRS
 
Depende do teu IRS, da data da herança e das despesas que tiveres com o a aquisição e venda do imóvel. Assim por alto, aos 100.000€ subtrais o valor de aquisição (valor considerado para imposto de selo na data da herança) e do resultado acrescentas metade ao teu rendimento anual desse ano. A partir daí já consegues saber em que escalão ficas e consequentemente a taxa a que ficas sujeito.

PS
Como são dois irmãos com cotas iguais os valores que indiquei entram todso pela metade. Alguma duvida é só postares.[;)]
Se herdaram alguma parte do imóvel antes de 1989 essa parte fica isenta de mais valias.

Deixa ver se eu percebi, então as mais valias no meu caso seriam de 37500 euros? (100 mil - 25 mil / 2) isto sem descontar as despesas
Quando herda-se é feita uma nova avaliação do imóvel, certo? Ou seja, não é garantido que o valor de aquisição seja só 25 mil?
 
Submeti o nosso no fds (demorou mais que o habitual sendo que a sessão caiu, mas tinha o ficheiro já guardado) e vi o resultado da simulação. Não é bonito, mas sempre foi menos feio que o ano passado!!!

Agora que estamos no final de maio fico contente por saber que vou começar a trabalhar para o meu bolso e não para os impostos!!!
 
Deixa ver se eu percebi, então as mais valias no meu caso seriam de 37500 euros? (100 mil - 25 mil / 2) isto sem descontar as despesas
Quando herda-se é feita uma nova avaliação do imóvel, certo? Ou seja, não é garantido que o valor de aquisição seja só 25 mil?

O valor de aquisição a considerar nem sempre é o valor patrimonial. Dependendo do ano de aquisição pode ser o valor atribuído à herança para efeitos de pagamento de imposto de selo. E também dependendo do ano pode ser majorado. No exemplo que apresentas as tuas mais valias não seriam 37.500€, mas sim 18.750€ para ti e 18.750€ para o teu irmão. Mas como disse tudo depende da data de aquisição.
 
O valor de aquisição a considerar nem sempre é o valor patrimonial. Dependendo do ano de aquisição pode ser o valor atribuído à herança para efeitos de pagamento de imposto de selo. E também dependendo do ano pode ser majorado. No exemplo que apresentas as tuas mais valias não seriam 37.500€, mas sim 18.750€ para ti e 18.750€ para o teu irmão. Mas como disse tudo depende da data de aquisição.

Data de aquisição é a data em que se herda o bem? Ainda não herdei.
 
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