Tópico do IRS

E eu que já tinha enviado tudo e afinal falta ainda esse tal anexo SS... :sh)
Como faço agora? Indico "declaração de substituição" e envio de novo?
No quadro 4 do anexo SS pedem os valores ilíquidos ou líquidos?
É o valor das prestações de serviços, ou das vendas, portanto serão valores ilíquidos. (Mas sem IVA, obviamente)
 
É o valor das prestações de serviços, ou das vendas, portanto serão valores ilíquidos. (Mas sem IVA, obviamente)

Obrigado pela informação. [kiss]
Mais rápido que a linha da SS, que nem sequer atende as chamadas! [8b]

E como faço agora? Indico "declaração de substituição" e envio de novo?
 
Obrigado pela informação. [kiss]
Mais rápido que a linha da SS, que nem sequer atende as chamadas! [8b]

E como faço agora? Indico "declaração de substituição" e envio de novo?
Ora essa. Eu depois mando a conta e o meu NIB por PM. [;)]

Se a declaração que anteriormente enviaste já tiver sido aceite no portal das finanças, tens que indicar esta nova declaração como sendo "declaração de substituição".
 
Ora essa. Eu depois mando a conta e o meu NIB por PM. [;)]

Se a declaração que anteriormente enviaste já tiver sido aceite no portal das finanças, tens que indicar esta nova declaração como sendo "declaração de substituição".

[:D] [;)] [;)]

No Portal das Finanças diz assim:
"2012 () RECEPCIONADA - AGUARDA VALID. () 2013-05-23"

Assim sendo, assinalo "1ª declaração do ano" ou "declaração de substituição"?
 
Gemini, já simulaste e tiveste uma grande diferença no valor a receber em relação ao ano passado?

Eu sou como tu, SS por conta de outrem e também passo recibos.

Algo estranho se passa senão houve um grande agravamento..tenho mais as mesmas despesas e rendimentos e recebo um oitavo do ano passado?!A minha namorada nao aconteceu isso e tem as mesmas condições que o ano passado mas ela entrega na primeira fase.

já percebi o que se passou, devido a um fecho de conta recebi mais que o normal e este ano fiz menos retenção tendo em conta que eles aumentaram as deduções..então de umas boas centenas de euros o ano passado pela primeira vez vou pagar..
 
É isso, o valor das coimas (coisa que eu ainda não me tinha dado ao trabalho de procurar), e as declarações do Domingues Azevedo e Tiago Guerreiro, que já há muito tempo que perderam a paciência para com o governo. [:D]

Isto é mau jornalismo. A 2 dias de acabar o prazo de entrega das declarações, em que a maior parte das pessoas já as entregou, é que vêm eles falar no Anexo SS, e ainda por cima com más indicações. Já na rádio só hoje é que ouvi falarem da situação no Anexo SS.

Nós por cá, já andamos há 15 dias a falar nisso.

Gostava de agradecer aos membros do fórum que falaram neste assunto. Eu entreguei o IRS a 11 de Maio e não fazia ideia que era necessário o anexo SS (nem me apareceu nenhum erro na declaração que o indicasse).

Ainda assim, fui às finanças certificar-me que precisava de entregar e confirmaram-me. Desta forma posso ainda, dentro do prazo, fazer uma declaração de substituição.

Parece-me haver neste assunto alguma má fé das entidades competentes (?) para com os contribuintes e também para com os trabalhadores das finanças, que começaram a ter contacto com isto tardiamente (e é neles que as pessoas descarregam, na hora da verdade). O senhor disse-me que eu nem imagino a polémica que tem dado a história do anexo SS.

De qualquer dos modos, esta comunidade revela-se, mais uma vez, muito útil. Muito obrigado!!!
 
Uma questão rápida.. e urgente, com faço para preencher esse anexo do SS ? Eu trabalho como trabalhador independente na ARS e com trabalhador independente num clinica onde estou isento de descontar para a SS por já o fazer para a minha entidade principal..

O que é que devo preencher no anexo dos SS ?

Agradeço desde toda a ajuda..
 
Uma questão rápida.. e urgente, com faço para preencher esse anexo do SS ? Eu trabalho como trabalhador independente na ARS e com trabalhador independente num clinica onde estou isento de descontar para a SS por já o fazer para a minha entidade principal..

O que é que devo preencher no anexo dos SS ?

Agradeço desde toda a ajuda..
Não tens que preencher quase nada... É só confirmares dados gerais e chegar a um dos últimos quadros (acho que o 7, já não me lembro bem), e colocar um redondo NÃO como resposta à pergunta confusa que lá fazem.[;)]
 
Não tens que preencher quase nada... É só confirmares dados gerais e chegar a um dos últimos quadros (acho que o 7, já não me lembro bem), e colocar um redondo NÃO como resposta à pergunta confusa que lá fazem.[;)]

Obrigado Bruno..

Mas aparece-me uma mensagem de erro ao simular a declaração :
Erros Gerais da Declaração:


  • Erros do Anexo SS
    • S001 : O Anexo SS ão tem qualquer valor declarado.

Eu estou isento e não desconto nada..

E agora?
 
Última edição:
Obrigado Bruno..

Mas aparece-me uma mensagem de erro ao simular a declaração :
Erros Gerais da Declaração:


  • Erros do Anexo SS (221591664)
    • S001 : O Anexo SS não tem qualquer valor declarado.

Eu estou isento e não desconto nada..

E agora?
A resposta está um pouco mais acima nesta página:

(...)
No quadro 4 do anexo SS pedem os valores ilíquidos ou líquidos?
É o valor das prestações de serviços, ou das vendas, portanto serão valores ilíquidos. (Mas sem IVA, obviamente)
[;)]
 
Editado pela última vez por um moderador:
Uma questão rápida.. e urgente, com faço para preencher esse anexo do SS ? Eu trabalho como trabalhador independente na ARS e com trabalhador independente num clinica onde estou isento de descontar para a SS por já o fazer para a minha entidade principal..

O que é que devo preencher no anexo dos SS ?

Agradeço desde toda a ajuda..
Em cima da hora é tudo urgente, mas podias ter dado uma vista de olhos atenta nas páginas anteriores. Assim era escusado o pessoal estar-se a repetir. [;)]

Basicamente o anexo SS está no preenchimento eletrónico da declaração. Tens de preencher os teus dados pessoais, e indicar os valores das vendas ou das prestações de serviços efectuadas por ti.

No final (quadro 6) deves indicar apenas quais as entidades (apenas empresas e/ou pessoas singulares com actividade empresarial) a que prestaste serviços e o respecivo valor dos serviços prestados (só para quem presta serviços. Quem faz vendas está dispensado de preencher o quadro 6, necessitando apenas de indicar o "Não"). No teu caso, e visto que estás dispensado de fazer descontos para a SS dos rendimentos de cat. B, deves também indicar apenas o "Não" no tal quadro 6.

Não tens que preencher quase nada... É só confirmares dados gerais e chegar a um dos últimos quadros (acho que o 7, já não me lembro bem), e colocar um redondo NÃO como resposta à pergunta confusa que lá fazem.[;)]
É quase isso. [:p]
 
Em cima da hora é tudo urgente, mas podias ter dado uma vista de olhos atenta nas páginas anteriores. Assim era escusado o pessoal estar-se a repetir. [;)]

Basicamente o anexo SS está no preenchimento eletrónico da declaração. Tens de preencher os teus dados pessoais, e indicar os valores das vendas ou das prestações de serviços efectuadas por ti.

No final (quadro 6) deves indicar apenas quais as entidades (apenas empresas e/ou pessoas singulares com actividade empresarial) a que prestaste serviços e o respecivo valor dos serviços prestados (só para quem presta serviços. Quem faz vendas está dispensado de preencher o quadro 6, necessitando apenas de indicar o "Não"). No teu caso, e visto que estás dispensado de fazer descontos para a SS dos rendimentos de cat. B, deves também indicar apenas o "Não" no tal quadro 6.


É quase isso. [:p]

Antes de mais, obrigado..

E foi ao ler as paginas anteriores que fiquei alertado para esta situação do anexo da SS..

Mas estava com dúvidas, e agora ´so tenho sobre o quadro 4, eu presto serviço numa clinica, é considerada : Prestação de serviços efectuados a pessoas colectivas ou a pessoas singulares com actividade empresarial" certo ?
 
Antes de mais, obrigado..

E foi ao ler as paginas anteriores que fiquei alertado para esta situação do anexo da SS..

Mas estava com dúvidas, e agora ´so tenho sobre o quadro 4, eu presto serviço numa clinica, é considerada : Prestação de serviços efectuados a pessoas colectivas ou a pessoas singulares com actividade empresarial" certo ?
Correcto.

Agora vai mas é apagar o teu NIF do post #7916 antes que algum brincalhão que te lixe. [:D]
 
DigCb, Astra e Bruno, o meu NIF fica entra nós, ok ? [;)] [:D]

Que cepo fui..[8b] Nem me apercebi do que estava a fazer..é do sono, estou com um olho aberto e outro fechado..[:D]
 
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