Tópico do IRS

Boa Tarde,

Gostaria por favor de colocar uma questão difícil relacionada com o IRS;


Um Casal muito meu amigo teve rendimentos prediais de uma casa em nome dos dois, no valor de 8.000€ em 2012.


1 - O companheiro ao tentar apresentar o IRS (IRS'S separados) verificou que na categoria F não aparece qualquer valor correspondente aos rendimentos prediais. Não era suposto aparecer automaticamente o valor obtido em rendas, dado que o contrato de arrendamento foi logo registado nas finanças aquando da sua celebração? Ou dá para inserir o valor manualmente?

1.1 - Como foi o 1º ano que tiveram rendimentos predias ele não sabe também qual é a quota parte que vai imputar a ele e a ela (ou seja, se dividirmos o valor, cada um ganhou 4000€)
,dado que ela também já ao estará cá para assumir as suas responsabilidades


Agradeço desde já toda a atenção dispensada
 
Última edição:
Boa Tarde,

Gostaria por favor de colocar uma questão difícil relacionada com o IRS;


Um Casal muito meu amigo, em união de facto teve rendimentos prediais de uma casa em nome dos dois, no valor de 8.000€ em 2012.


1 - O companheiro ao tentar apresentar o IRS (IRS'S separados) verificou que na categoria F não aparece qualquer valor correspondente aos rendimentos prediais. Não era suposto aparecer automaticamente o valor obtido em rendas, dado que o contrato de arrendamento foi logo registado nas finanças aquando da sua celebração? Ou dá para inserir o valor manualmente?

1.1 - Infelizmente ela faleceu no mês passado. Como foi o 1º ano que tiveram rendimentos predias ele não sabe também qual é a quota parte que vai imputar a ele e a ela (ou seja, se dividirmos o valor, cada um ganhou 4000€)
,dado que ela também já ao estará cá para assumir as suas responsabilidades


Agradeço desde já toda a atenção dispensada

Dá para inserir manualmente. A mim nunca me apareceram esses rendimentos já preenchidos.

Quanto à segunda questão suponho que ele quer fazer IRS separado dela?
 
Dá para inserir manualmente. A mim nunca me apareceram esses rendimentos já preenchidos.

Quanto à segunda questão suponho que ele quer fazer IRS separado dela?


500c,

Obrigado pela prontidão!

Que recomendas? Ele deve fazer IRS separado ou não? (e... se o fizer, declara valor pela metade ou o total, dado que ela faleceu?)
 
500c,

Obrigado pela prontidão!

Que recomendas? Ele deve fazer IRS separado ou não? (e... se o fizer, declara valor pela metade ou o total, dado que ela faleceu?)

Se fizer separado declara o valor proporcional à cota dele do imóvel. Se for dono de metade declara apenas metade. Salvo erro no próprio anexo está lá um item onde ele indica qual a proporção que lhe cabe.

Quanto ao fazer separado ou não não faço a miníma ideia qual será a situação mais vantajosa.
 
É sempre uma incerteza. Mas como eles andam apertados de dinheiro não me surpreendia que fossem depois mais tarde buscar isso como objectivo de sacar mais algum.

Já há uns anos aconteceu isso com a declaração do IVA que ninguém entrega e era obrigatória.
Hoje aqui no trabalho telefonámos para as Finanças para averiguar esse caso do anexo da SS, e disseram-nos que era mesmo obrigatório preencher, sendo que o não preenchimento dará coima.

O homem sugeriu, no entanto, a quem tivesse enviado a declaração nos primeiros dias de Maio, que aguardasse pela conclusão do seu processo (dão um prazo de cerca de 3 semanas), ou seja, receber o carcanhol, e só depois enviar o anexo SS, ainda dentro do prazo obviamente, porque o mesmo não vai condicionar em nada os valores a haver ou receber.

Como a tinha enviado há cerca de uma semana, vi que não valia a pena esperar e já enviei a declaração de substituição.[;)]
 
podem ajudar-me , desapareceram 3 recibos do programa Faturas-Recibo do site das finanças. Agora não consigo submeter nenhum recibo porque diz que tenho 3 em atraso ( 8 , 9 e 10 ).

Como actualizei o programa , desapareceram os recibos e pedi nova gama. Ou seja só me aparece agora de 11 a 20.

Espero que tenham entendido. Cumprimentos!!
 
Recebi esta notificação das finanças: "O valor dos rendimentos ilíquidos declarado(s) no(s) quadro(s) 8, 9 ou 10 do anexo G é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por n/d, ou as partes sociais alienadas declaradas no quadro 8/8A do anexo G não pertencem a micro e pequenas empresas".

Fiz a entrega no mês passado.
Foi o 1º que tentei fazer isto sozinho e parece que não correu bem :sh) Perdoem-me a minha ignorância, mas alguém faz ideia o que pode estar relacionado com isto? Estes quadros estão relacionados com as despesas de saúde e educação? Eu coloquei algumas despesas de saúde, de alguns exames e medicamentos, será derivado a isto?

Obrigado.
 
Recebi esta notificação das finanças: "O valor dos rendimentos ilíquidos declarado(s) no(s) quadro(s) 8, 9 ou 10 do anexo G é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por n/d, ou as partes sociais alienadas declaradas no quadro 8/8A do anexo G não pertencem a micro e pequenas empresas".

Fiz a entrega no mês passado.
Foi o 1º que tentei fazer isto sozinho e parece que não correu bem :sh) Perdoem-me a minha ignorância, mas alguém faz ideia o que pode estar relacionado com isto? Estes quadros estão relacionados com as despesas de saúde e educação? Eu coloquei algumas despesas de saúde, de alguns exames e medicamentos, será derivado a isto?

Obrigado.

Não. O anexo G é o das mais/menos valias. Aparentemente não declaraste nada nesse anexo e as finanças têm informação que tens movimentos a declarar nesse anexo. Ou então declaraste num montante diferente da informação que as finanças têm. Não compraste ou vendeste acções no ano passado?
 
Não. O anexo G é o das mais/menos valias. Aparentemente não declaraste nada nesse anexo e as finanças têm informação que tens movimentos a declarar nesse anexo. Ou então declaraste num montante diferente da informação que as finanças têm. Não compraste ou vendeste acções no ano passado?

Obrigado pela resposta.

Tenho alguns investimentos no banco, tenho conta no BES e a gestora recomendou fazer a "Conta Rendimento CR7", só se for isso. Porém já tenho isto há 2 ou 3 anos e nunca preenchi no IRS, porque sempre me informaram de que pagava logo impostos sobre esse rendimento e depois já não era preciso declarar.

Pelo que li tenho de esperar pela carta que vão enviar e só depois dirigir-me às finanças para tentar apurar o que realmente se passa.
 
Obrigado pela resposta.

Tenho alguns investimentos no banco, tenho conta no BES e a gestora recomendou fazer a "Conta Rendimento CR7", só se for isso. Porém já tenho isto há 2 ou 3 anos e nunca preenchi no IRS, porque sempre me informaram de que pagava logo impostos sobre esse rendimento e depois já não era preciso declarar.

Pelo que li tenho de esperar pela carta que vão enviar e só depois dirigir-me às finanças para tentar apurar o que realmente se passa.

Se isso é um depósito a prazo, os juros já sofrem retenção na fonte e não é necessário declarar. Provavelmente há qq coisa que te está a escapar porque se as finanças têm informação divergente é porque receberam essa informação do teu banco. O melhor mesmo é esperar pela carta, no entanto, acho que podes ligar já para as finanças para perceber que valores eles têm. [;)]
 
Se isso é um depósito a prazo, os juros já sofrem retenção na fonte e não é necessário declarar. Provavelmente há qq coisa que te está a escapar porque se as finanças têm informação divergente é porque receberam essa informação do teu banco. O melhor mesmo é esperar pela carta, no entanto, acho que podes ligar já para as finanças para perceber que valores eles têm. [;)]

Obrigado mais uma vez pela informação.

É mesmo isso que vou fazer amanhã de manhã, ligar para as finanças (ou então vou directamente à loja do cidadão das Laranjeiras) e para o banco.
 
As faturas de medicamentos com iva a 6%, é necessário acompanhar de receita médica, ou isso é so para os de 23%?
Sem receita entra, só os de 23% e as outras despesas relacionadas com saúde precisam de receita.

Data de aquisição é a data em que se herda o bem? Ainda não herdei.
Herdaste sim, assim que morreu, (a data a usar como aquisição é de uns dias depois, de quando a herança foi aberta) agora se fizeram as partilhas ou se ficou em herança indivisa é indiferente.


Echos;1067333915... [COLOR=#333333 disse:
Um Casal muito meu amigo, em união de facto...
1 - na categoria F não aparece qualquer valor ...
1.1 - Infelizmente ela faleceu no mês passado. Como foi o 1º ano que tiveram rendimentos predias ele não sabe também qual é a quota parte que vai imputar a ele e a ela (ou seja, se dividirmos o valor, cada um ganhou 4000€)[/COLOR],dado que ela também já ao estará cá para assumir as suas responsabilidades
...
1 - Não aparece nada no pré-preenchimento, nada relativo a rendimentos prediais, talvez apareça, se não for feito anexo F, e se o inquilino for alguma empresa que tenha tido o modelo 10 dela aprovado pelas finanças mais ou menos dentro do prazo normal, um aviso ao entregar o modelo 03 que talvez falte o anexo tal (F neste caso), mas nem isto é garantido, há uma coisa atípica no modelo 10 da empresa, as finanças demoraram mais tempo que a conta para validar, e prontos já não tens este aviso.
1.1/A - É todo de quem recebeu na realidade o rendimento, se foi o cônjuge sobrevivo é todo dele, mesmo no próximo ano.
1.1/B - No próximo ano fazes a declaração como solteiro mas pões o número de contribuinte dela no rosto no óbito (é tal e qual casados), os rendimentos dela, e despesas entram com o titular f, de falecido.


...
O homem sugeriu, no entanto, a quem tivesse enviado a declaração nos primeiros dias de Maio, que aguardasse pela conclusão do seu processo (dão um prazo de cerca de 3 semanas), ou seja, receber o carcanhol, e só depois enviar o anexo SS, ainda dentro do prazo obviamente, porque o mesmo não vai condicionar em nada os valores a haver ou receber.
...
3 semanas é para que as finanças considerarem a tua declaração entregue (com reporte à data que foram entregues na realidade), e a julgar pelos modelos 10 das empresas algumas (raras) vão demorar quase 2 meses a considerarem as "piores" entregues, serem liquidadas (contas feitas) e pagas nem sequer deus sabe quando via acontecer (algumas da primeira fase demoraram 3 semanas após o sistema aceitar).
Substituíres a declaração nada tem a haver com receberes ou pagares, se o processamento da segunda não acontecer antes da nota de cobrança/reembolso da primeira recebe-se a liquidação da primeira e depois o acerto de contas.

500c,
...
...Ele deve fazer IRS separado ou não?...
Junto.
Separado tens que fazer a declaração dela à mesma, e as contas não serão tão vantajosas.

...Tenho alguns investimentos no banco, ...
É exactamente destes investimentos.
Em Janeiro o BES mandou uma carta com uns quadros estranhos, precisas de procurar nesses quadros as vendas, e nos de anos anteriores, bem como deste as compras dos itens vendidos.
A mudança de código, não me lembro do nome exacto, estão lá so para atrapalhar.



 
É exactamente destes investimentos.
Em Janeiro o BES mandou uma carta com uns quadros estranhos, precisas de procurar nesses quadros as vendas, e nos de anos anteriores, bem como deste as compras dos itens vendidos.
A mudança de código, não me lembro do nome exacto, estão lá so para atrapalhar.


Obrigado.

Já entrei em contacto com a gestora de conta, estou à espera que ela me envie os documentos necessários. Aliás até me lembro de falar isso com ela no inicio do ano e ela dizer-me que não era preciso fazer nada pois o banco enviava os documentos para as finanças. Ignorância da minha parte, já me disseram que vou levar martelada das finanças :sh)
 
Obrigado.

Já entrei em contacto com a gestora de conta, estou à espera que ela me envie os documentos necessários. Aliás até me lembro de falar isso com ela no inicio do ano e ela dizer-me que não era preciso fazer nada pois o banco enviava os documentos para as finanças. Ignorância da minha parte, já me disseram que vou levar martelada das finanças :sh)
Antes fosse, era sinal que tinhas ganho uma pipa de dinheiro.
 
DigCb, tens razão...

Essas explicações é que foram colocadas no dia 8 de Maio na SS, 8 dias depois do começo do prazo. :sh)[:D]

Tenho de ir alterar a minha.

A ideia que tinha ficado antes era que quem estava isento, não entregava.

tb vou ter de alterar a minha, isso da SS passou-me ao lado [8b]

Ja fiz a entrega, isto é mesmo caça á multa. Porque é que validam OK quando existe rendimentos da categoria B? devia logo dar erro e dizer que faltava o anexo SS.

A minha declaração entregue a 12/5 ainda n tinha sido validada, como entreguei a de substituição hoje.. o reembolso vai atrasar ?
 
Última edição:
Em relação ao Anexo SS....

quem está nos primeiros 12 meses e tem isenção de pagamento de SS e de IVA (abaixo dos 10k) o que deve preencher na pergunta do quadro 6?
("Para efeitos de apuramento das entidades contratantes deve identificar os adquirentes.")

Submeti com resposta no Sim, e detalhe dos recibos emitidos, no entanto em cima foi sugerido preencher o Não....

Com quem se esclarece isto? AT? SS?

Na pergunta do quadro 6 respondes "Nao". Julgo eu.

...
Hoje sou eu que não percebo isto do anexo da SS....Eu passei recibos por ter prestado serviços (projectos), mas não contribuo para a SS porque tenho um emprego fixo (por conta de outrem) onde faço os descontos todos, logo, no quadro 6 assinalo "NAO". Mas, de qq forma, preencho o quadro 4, campo 405/406, com os valores dos recibos que passei, é isso? Simulei assim e a declaração está correcta, segundo o programa.
 
Gemini, já simulaste e tiveste uma grande diferença no valor a receber em relação ao ano passado?

Eu sou como tu, SS por conta de outrem e também passo recibos.

Algo estranho se passa senão houve um grande agravamento..tenho mais as mesmas despesas e rendimentos e recebo um oitavo do ano passado?!A minha namorada nao aconteceu isso e tem as mesmas condições que o ano passado mas ela entrega na primeira fase.
 
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