Entreguei a minha declaração no dia 02-04-2013, já tenho a transferência criada mas diz a aguardar confirmação desde 30-04-2013. Isto é normal?
É. Também entreguei a minha no dia 02/04 mas não passa de declaração com reembolso desde o dia 21/04...
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Entreguei a minha declaração no dia 02-04-2013, já tenho a transferência criada mas diz a aguardar confirmação desde 30-04-2013. Isto é normal?
Mais alguém teve problemas com o java?
Era um alerta de segurança sobre o java, mas já está resolvido. Obrigada.Que problemas?
Era um alerta de segurança sobre o java, mas já está resolvido. Obrigada.
O dinheiro já acabou, vais ter que penhorar o palácio de São Bento.Entregue a 4/4 está com indicação reembolso emitido/tranferência criada em 01/05/20013. Deves estar mesmo a cair na conta.
Confirma-se ambas....
Em 2010 ela efectuou um acto isolado, mas em 2011 só teve rendimentos de trabalho dependente.
No Quadro 11 (TOTAL DAS VENDAS / PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS RENDIMENTOS) preencho o campo 1102 com o valor deste ano directo, e o campo 1106 (que corresponde a N-2) deve ser preenchido com o valor do acto isolado de há 2 anos?
Como ela teve isenção de pagar SS durante 2012 (e que ainda ficará parcialmente em vigor em 2013), é obrigatório preencher o Anexo SS - Segurança Social?
Penso que não possas andar a mudar assim, quer dizer, não há nada assim a proibir-te que tenha a força de lei, mas podes ser, no mínimo, questionado acerca dos teus critérios e obrigarem-te a adoptar um critério uniforme durante a tua união de facto.Tenho aqui uma duvida: quem cumpre os requisitos da União de Facto (mesma morada fiscal há mais de 2 anos, etc) pode escolher entre declarar o IRS conjuntamente ou em separado. Até aqui tudo bem.
Mas pode alternar livremente entre as 2 modalidades ano após ano? Por exemplo, apresentar a declaração de 2010 como Unidos de Facto, a de 2011 como solteiros, e a de 2012 novamente como unidos de facto, e assim sucessivamente?
Confirma-se ambas.Em 2010 ela efectuou um acto isolado, mas em 2011 só teve rendimentos de trabalho dependente.
No Quadro 11 (TOTAL DAS VENDAS / PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS RENDIMENTOS) preencho o campo 1102 com o valor deste ano directo, e o campo 1106 (que corresponde a N-2) deve ser preenchido com o valor do acto isolado de há 2 anos?
Como ela teve isenção de pagar SS durante 2012 (e que ainda ficará parcialmente em vigor em 2013), é obrigatório preencher o Anexo SS - Segurança Social?
Humn... se não houve nenhum tipo de descontos para SS (porque tem isenção no primeiro ano), esse anexo seria preenchido com que informação?
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14965/inscricao_admissao_cessacao_actividade_tiQuem não é obrigado a entregar a declaração do valor da atividade
Os trabalhadores que:
sejam advogados ou solicitadores,
exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país,
se encontrem isentos da obrigação de contribuir, nas seguintes condições :
Isenção por acumulação de atividades(ver artigo C1)
Isenção por recebimento de pensão(ver artigo C1)
Isenção por rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS(ver artigo C1)
a prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, angariadores imobiliários, angariadores de seguros,
ajudantesfamiliares, famílias de acolhimento, notários, e revisores oficiais de contas, etc).
os cônjuges de trabalhadores independentes
Um casal de reformados e com rendimentos prediais entrega a declaração como no ano passado? Ou há alguma alteração em relação aos rendimentos prediais, valor relativamente baixo, para o ano 2012?
Caiu hoje na conta. Entregue a 04/04.[]