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insiste que entra (a sério). O problema deverá ser é quando chegares mesmo à declaração...O Portal das Finanças encontra-se indisponível para tarefas de manutenção.
Pedimos desculpa pelo incómodo causado.
Seremos o mais breve possível.
carlosmrs;1067287453[B disse:]insiste que entra (a sério).[/B] O problema deverá ser é quando chegares mesmo à declaração...
Um coisa curiosa....
Quando se fala em Poupança, muitos conseguem X e Y por mês e em meio ano e não sei o quê...
Depois vem-se ao tópico do IRS e estão todos a receber... []:sh)
Este ano não recebi declaração nenhuma dos seguros. Nem dos seguros dos carros, que são de seguradoras diferentes. Nem dos seguros que tenho devido ao crédito habitação. É normal isto acontecer?
A maioria dos seguros deixaram de ser dedutíveis... Apenas os de saúde mantêm alguns benefícios.
Também já mandei a minha.... Este ano +/- com o mesmo nível de despesas de saúde e de formação/educação tive menos cerca de 300 euros em deduções.... [8b]
Em 2012 cessei actividade 3 vezes. Este ano já iniciei e cessei actividade.
No anexo B quadro 12 coloco a última data de cessação de 2012?
A esposa recebeu a recibos verdes de duas entidades mas so fez retenção na fonte de uma.
Os valores no anexo B no quadro 4 é a soma das duas entidades e no quadro 7 é apenas da entidade sobre a qual houve retenção? Estou a falar de cor os números dos quadros, sei que são os dos rendimentos mas agora não tenho acesso à declaração.
--EDIT--
Já sei os campos a que me referia anteriormente:
No campo 403 é a soma de todos os valores dos recibos verdes e no campo 701 os da entidade sobre a qual houve retenção?
Quadro 7: DEDUÇÕES À COLECTA
Campos 701 a 702 - Devem ser indicados apenas os rendimentos ilíquidos (incluindo adiantamentos) que sofreram retenção de IRS, bem como as respetivas retenções na fonte que sobre eles foram efetuadas.
Campo 703 - Deve ser declarado o valor total dos pagamentos por conta efetuados durante o ano.
Campos 705 e seguintes - Sempre que se indiquem valores de retenções no campo 702, deve identificar as entidades que efetuaram as retenções através da indicação dos respetivos números de identificação fiscal e à indicação dos valores retidos.