Tópico do IRS

Entreguei a minha declaração no dia 06-04-2013 ... já tenho nº de liquidação e efectuada ha uma semana quase.
Até hoje não chegou nada à conta
 
Gostaria de me aproveitar da bondade alheia para esclarecer umas duvidas :P

O ano passado a minha mulher passou alguns recibos verdes (para várias entidades, sem retenção na fonte de IRS, e sem cobrar IVA, estando isenta de SS por ter sido primeiros 12 meses).

Em 2010 ela efectuou um acto isolado, mas em 2011 só teve rendimentos de trabalho dependente.
No Quadro 11 (TOTAL DAS VENDAS / PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS RENDIMENTOS) preencho o campo 1102 com o valor deste ano directo, e o campo 1106 (que corresponde a N-2) deve ser preenchido com o valor do acto isolado de há 2 anos?

Como ela teve isenção de pagar SS durante 2012 (e que ainda ficará parcialmente em vigor em 2013), é obrigatório preencher o Anexo SS - Segurança Social?
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Tenho aqui uma duvida: quem cumpre os requisitos da União de Facto (mesma morada fiscal há mais de 2 anos, etc) pode escolher entre declarar o IRS conjuntamente ou em separado. Até aqui tudo bem.
Mas pode alternar livremente entre as 2 modalidades ano após ano? Por exemplo, apresentar a declaração de 2010 como Unidos de Facto, a de 2011 como solteiros, e a de 2012 novamente como unidos de facto, e assim sucessivamente?
 
Entregue a 4/4 está com indicação reembolso emitido/tranferência criada em 01/05/20013. Deves estar mesmo a cair na conta.
O dinheiro já acabou, vais ter que penhorar o palácio de São Bento.

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Em 2010 ela efectuou um acto isolado, mas em 2011 só teve rendimentos de trabalho dependente.
No Quadro 11 (TOTAL DAS VENDAS / PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS RENDIMENTOS) preencho o campo 1102 com o valor deste ano directo, e o campo 1106 (que corresponde a N-2) deve ser preenchido com o valor do acto isolado de há 2 anos?

Como ela teve isenção de pagar SS durante 2012 (e que ainda ficará parcialmente em vigor em 2013), é obrigatório preencher o Anexo SS - Segurança Social?
Confirma-se ambas.

Tenho aqui uma duvida: quem cumpre os requisitos da União de Facto (mesma morada fiscal há mais de 2 anos, etc) pode escolher entre declarar o IRS conjuntamente ou em separado. Até aqui tudo bem.
Mas pode alternar livremente entre as 2 modalidades ano após ano? Por exemplo, apresentar a declaração de 2010 como Unidos de Facto, a de 2011 como solteiros, e a de 2012 novamente como unidos de facto, e assim sucessivamente?
Penso que não possas andar a mudar assim, quer dizer, não há nada assim a proibir-te que tenha a força de lei, mas podes ser, no mínimo, questionado acerca dos teus critérios e obrigarem-te a adoptar um critério uniforme durante a tua união de facto.
 

Em 2010 ela efectuou um acto isolado, mas em 2011 só teve rendimentos de trabalho dependente.
No Quadro 11 (TOTAL DAS VENDAS / PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS RENDIMENTOS) preencho o campo 1102 com o valor deste ano directo, e o campo 1106 (que corresponde a N-2) deve ser preenchido com o valor do acto isolado de há 2 anos?

Como ela teve isenção de pagar SS durante 2012 (e que ainda ficará parcialmente em vigor em 2013), é obrigatório preencher o Anexo SS - Segurança Social?
Confirma-se ambas.

Humn... se não houve nenhum tipo de descontos para SS (porque tem isenção no primeiro ano), esse anexo seria preenchido com que informação?
 
Humn... se não houve nenhum tipo de descontos para SS (porque tem isenção no primeiro ano), esse anexo seria preenchido com que informação?

Conforme já referi na página anterior, esta declaração da segurança social serve para apurar a contribuição a pagar pelas entidades contratantes e para apurar o rendimento relevante para efeitos de determinação do escalão de contribuição do trabalhador independente.
Podes não descontar agora mas se não reunires nenhuma das condições de isenção abaixo enunciadas irás começar a pagar a contribuição à segurança social e essa contribuição será calculada com base na informação que declarares neste anexo (volume anual de vendas/prestações de serviços/etc).

Relembro novamente que esta declaração é obrigatória e imprescindível para todos os trabalhadores independentes que não se enquadram numa das situações de isenção abaixo enunciadas.
Quem não é obrigado a entregar a declaração do valor da atividade


Os trabalhadores que:

sejam advogados ou solicitadores,


exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país,


se encontrem isentos da obrigação de contribuir, nas seguintes condições :


Isenção por acumulação de atividades(ver artigo C1)


Isenção por recebimento de pensão(ver artigo C1)


Isenção por rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS(ver artigo C1)


a prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, angariadores imobiliários, angariadores de seguros,


ajudantesfamiliares, famílias de acolhimento, notários, e revisores oficiais de contas, etc).


os cônjuges de trabalhadores independentes
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14965/inscricao_admissao_cessacao_actividade_ti
 
Um casal de reformados e com rendimentos prediais entrega a declaração como no ano passado? Ou há alguma alteração em relação aos rendimentos prediais, valor relativamente baixo, para o ano 2012?
 
o meu sogro já recebeu foi o IRS para PAGAR

o raio do simulador da aplicação de entrega dá o resultado errado, dava 0 e afinal não foi. [8b][8b][8b][8b]

e não tem situações rebuscadas, é a pensão, uma despesa de farmácia e outra de lares etc

custava muito fazer a aplicação sem bugs?

speccy
 
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