Tópico do IRS

Mais uma vez aqui alerto para o preenchimento do anexo da SS! Quem tem rendimentos de categoria B, para além do anexo B, C ou D, têm que preencher o anexo da ss.

Não sabia disso... Já fui ver esse anexo mas não percebo muito daquilo, pelo menos não me apareceu pré-preenchido.
Tenho novas dúvidas mas aqui está como preenchi:
* No Quadro 3, campo 08 penso que seja não (categoria B deve ser rendimentos do anexo B)
* Preencher o campo 406 com os valores somados das duas entidades
* descriminar os valores das entidades no quadro 6 (só não percebi a pergunta de obrigar a identificar os adquirentes mas penso que seja sim)

--EDIT--
Mais uma dúvida no anexo B:
No quadro 11 existem títulos "Ano N-1" e "Ano N-2". Isto são os anos de 2011 e 2010, respectivamente? E coloco aqui o que foi declarado no IRS desses anos, certo? No meu caso é o que foi declarado no campo 403 desses anos.
 
Última edição:
Mais uma vez aqui alerto para o preenchimento do anexo da SS! Quem tem rendimentos de categoria B, para além do anexo B, C ou D, têm que preencher o anexo da ss.

sou,

Mesmo quem não fez qualquer retenção nem contribuição para a SS enquanto trabalhador independente?


Desde já obrigado.
 
Não sabia disso... Já fui ver esse anexo mas não percebo muito daquilo, pelo menos não me apareceu pré-preenchido.
Tenho novas dúvidas mas aqui está como preenchi:
* No Quadro 3, campo 08 penso que seja não (categoria B deve ser rendimentos do anexo B)
* Preencher o campo 406 com os valores somados das duas entidades
* descriminar os valores das entidades no quadro 6 (só não percebi a pergunta de obrigar a identificar os adquirentes mas penso que seja sim)

--EDIT--
Mais uma dúvida no anexo B:
No quadro 11 existem títulos "Ano N-1" e "Ano N-2". Isto são os anos de 2011 e 2010, respectivamente? E coloco aqui o que foi declarado no IRS desses anos, certo? No meu caso é o que foi declarado no campo 403 desses anos.


O anexo da segurança social nunca irá aparecer pré-preenchido. Fica aqui a informação retirada do guia prático sobre quem deve ou não preencher esse anexo.
Verifica se cumpres algum dos requisitos para ficar excluído da obrigação de preencher.
Declarar o valor da atividade

Os trabalhadores independentes, devem declarar o valor de atividade em anexo ao modelo 3 do IRS junto aos serviços da administração fiscal, dentro do prazo legal para o efeito.


Esta declaração deve conter os seguintes elementos:


Valor total das vendas realizadas;


Valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;


Valor total da prestação de serviços por pessoa coletiva e por pessoa singular com atividade empresarial, que poderão ser consideradas entidade contratante.

Relativamente a estas deve ser obrigatoriamente indicado o Número de IdentificaçãoFiscal (NIF) e, caso disponham dessa informação, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).


Onão cumprimento desta obrigação constitui contraordenação leve.



Quem não é obrigado a entregar a declaração do valor da atividade


Os trabalhadores que:

sejam advogados ou solicitadores,


exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país,


se encontrem isentos da obrigação de contribuir, nas seguintes condições :


Isenção por acumulação de atividades(ver artigo C1)


Isenção por recebimento de pensão(ver artigo C1)


Isenção por rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS(ver artigo C1)


a prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, angariadores imobiliários, angariadores de seguros,


ajudantesfamiliares, famílias de acolhimento, notários, e revisores oficiais de contas, etc).


os cônjuges de trabalhadores independentes
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14965/inscricao_admissao_cessacao_actividade_ti

Quanto à dúvida do anexo B, sim, deves preencher os valores declarados no campo 403 dos anos de 2010 (n-2), 2011(n-1) e 2012 (n)
 
sou, uma questão:

nunca mais me lembrei do anexo da SS... Já enviei a declaração hoje. Basta preencher isso no ficheiro que tenho guardado e reenviar a declaração?

Já agora, o que significa o quadro 6? Por exemplo, eu emiti recibos a dois grandes clientes, e depois emiti 3 vendas a dinheiro a dois particulares e a uma instituição religiosa. Tenho que colocar lá os valores todos, mesmo desses 3 vendas que no fundo são prestações de serviços para uma actividade alternativa? Num deles nem tenho o NIF...

O que significa a questão da identificação dos adquirentes?

Obrigado!
 
Última edição:
Obrigado, sou.

Continua a aumentar a dívida que tenho para contigo (em cerveja).

[:D]

sou, uma questão:

nunca mais me lembrei do anexo da SS... Já enviei a declaração hoje. Basta preencher isso no ficheiro que tenho guardado e reenviar a declaração?

Já agora, o que significa o quadro 6? Por exemplo, eu emiti recibos a dois grandes clientes, e depois emiti 3 recibos a dois particulares e a uma instituição religiosa. Tenho que colocar lá os valores todos, mesmo desses 3 recibos?

O que significa a questão da identificação dos adquirentes?

Obrigado!

Pois, eu assim que comecei a preencher as primeiras declarações lembrei-me logo que a maioria do pessoal não se iria lembrar desse anexo, por isso alertei pois na maioria dos casos o seu preenchimento é obrigatório.

No teu caso, basta entregar uma declaração de substituição, como ainda estás dentro do prazo não há qualquer problema.

Pelo que percebi o quadro 4/5 irá servir para apurar o rendimento relavante, vocês preenchem a informação relativa às vendas/serviços/lucros/etc e depois a segurança social irá efectuar o calculo do vosso escalão com base nessa informação.

O quadro 6 é para identificar as entidades contratantes, ou seja, aquelas entidades a quem vocês prestam 80% ou mais dos vossos serviços. Se os serviços forem repartidos por várias entidades, ou seja, se nenhuma das entidades atingir o coeficiente de 80% do total dos vossos serviços prestados não têm que declarar nada, apenas colocam um visto na opção não desse quadro (onde pergunta se obrigam a identificar os adquirentes).
 
[:D]



Pois, eu assim que comecei a preencher as primeiras declarações lembrei-me logo que a maioria do pessoal não se iria lembrar desse anexo, por isso alertei pois na maioria dos casos o seu preenchimento é obrigatório.

No teu caso, basta entregar uma declaração de substituição, como ainda estás dentro do prazo não há qualquer problema.

Pelo que percebi o quadro 4/5 irá servir para apurar o rendimento relavante, vocês preenchem a informação relativa às vendas/serviços/lucros/etc e depois a segurança social irá efectuar o calculo do vosso escalão com base nessa informação.

O quadro 6 é para identificar as entidades contratantes, ou seja, aquelas entidades a quem vocês prestam 80% ou mais dos vossos serviços. Se os serviços forem repartidos por várias entidades, ou seja, se nenhuma das entidades atingir o coeficiente de 80% do total dos vossos serviços prestados não têm que declarar nada, apenas colocam um visto na opção não desse quadro (onde pergunta se obrigam a identificar os adquirentes).


Hummm.. Então acho que tenho que colocar apenas uma...

Para enviar declaração de substituição basta indicar isso na folha de rosto e enviar normalmente, correto? Nunca tive que enviar nenhuma...

A minha namorada tinha trabalho dependente e independente em 2012, tendo encerrado actividade sem emitir recibos em 2012. Não precisa enviar o anexo, pelo que percebi, não é?

Obrigado!
 
Um familiar vendeu em 2012 uma habitação que calhou em herança da mãe a ele e à irmã também em 2012 por 45.000.

Ambos tinham já adquirido 1/6 cada por morte do pai em 1984 estando esta parte isenta de mais valias.

No anexo G nos itens da aquisição e realização ponho apenas os 2/6 dos respectivos valores? 15.000€ para a realização?

No anexo G1 ponho apenas 1/6 dos valores de aquisição e realisação? 7500€ para a realização?
 
Bem, começa a saga do IRS mais uma vez...

Dúvidas para já:

Pagamentos por conta

Ao longo do ano fiz alguns pagamentos por conta, não deveriam os mesmos constar da declaração pré-preenchida?
Não estão lá! onde os coloco?

Dependentes (filhos)

Este ano já vou ter de introduzir um dependende :)
Também não consta da declaração pré-preenchida.... é só colocar lá os dados da filha?
Ao que vi tem lá apenas o campo para o NIF dela..
 
Bem, começa a saga do IRS mais uma vez...

Dúvidas para já:

Pagamentos por conta

Ao longo do ano fiz alguns pagamentos por conta, não deveriam os mesmos constar da declaração pré-preenchida?
Não estão lá! onde os coloco?

Dependentes (filhos)

Este ano já vou ter de introduzir um dependende :)
Também não consta da declaração pré-preenchida.... é só colocar lá os dados da filha?
Ao que vi tem lá apenas o campo para o NIF dela..
Pagamentos por conta é como tudo no pré-preenchimento, pode não aparecer, neste caso tu tens que meter, no anexo b quadro 7 campo 703
Dependente é colocar o nif dela, e ter tudo separado, por exemplo as despesas de saúde entra no anexo h quadro 8 (como d'antes) mas este ano tem que ter uma linha dela.

Um familiar vendeu em 2012 uma habitação que calhou em herança da mãe a ele e à irmã também em 2012 por 45.000.

Ambos tinham já adquirido 1/6 cada por morte do pai em 1984 estando esta parte isenta de mais valias.

No anexo G nos itens da aquisição e realização ponho apenas os 2/6 dos respectivos valores? 15.000€ para a realização?

No anexo G1 ponho apenas 1/6 dos valores de aquisição e realisação? 7500€ para a realização?
Exacto.


sou, uma questão:

nunca mais me lembrei do anexo da SS... Já enviei a declaração hoje. Basta preencher isso no ficheiro que tenho guardado e reenviar a declaração?

Já agora, o que significa o quadro 6? Por exemplo, eu emiti recibos a dois grandes clientes, e depois emiti 3 vendas a dinheiro a dois particulares e a uma instituição religiosa. Tenho que colocar lá os valores todos, mesmo desses 3 vendas que no fundo são prestações de serviços para uma actividade alternativa? Num deles nem tenho o NIF...

O que significa a questão da identificação dos adquirentes?

Obrigado!
E mudar a pintinha do anexo de rosto, a que está em primeira declaração para a declaração de substituição.
E não me lembro se é o modelo 03, ou o 22 que não aceita antes de o comprovativo (=pdf) da primeira estar disponível.
 
Muito obrigado![;)]

Ainda vou ter de passar nas finanças para saber qual foi o valor de cálculo para o imposto de selo em 1984!
Este imposto das mais valias é de bradar aos céus.
 
[h=2]Verifique as situações a seguir referidas e caso não identifique nenhuma incorrecção volte a submeter a declaração.[/h]
  • W036 : O valor declarado das retenções na fonte sobre rendimentos empresariais ou profissionais, é superior ao conhecido para o contribuinte XXXXXXX


Quando preenchi a declaração, quando cheguei ao quadro 7 faltava o valor de um recibo que passei a uma empresa. Coloquei o NIF da empresa e o valor da retenção (os valores estão correctos porque verifiquei no recibo verde).

É por causa disto que não me deixa submeter? Vou ter de ficar à espera que a empresa resolva isto? Há alguma maneira de resolver isto?

Obrigado,

kodiak
 
Verifique as situações a seguir referidas e caso não identifique nenhuma incorrecção volte a submeter a declaração.


  • W036 : O valor declarado das retenções na fonte sobre rendimentos empresariais ou profissionais, é superior ao conhecido para o contribuinte XXXXXXX


Quando preenchi a declaração, quando cheguei ao quadro 7 faltava o valor de um recibo que passei a uma empresa. Coloquei o NIF da empresa e o valor da retenção (os valores estão correctos porque verifiquei no recibo verde).

É por causa disto que não me deixa submeter? Vou ter de ficar à espera que a empresa resolva isto? Há alguma maneira de resolver isto?

Obrigado,

kodiak

Não precisas, podes submeter. Se a empresa não comunicar, o que te pode acontecer é seres chamado para confirmar os valores.
 
Viva,

Tendo um negocio em nome individual, em que se transaciona mercadoria, passando factura, pagando o iva, etc, o que se coloca nas vendas do Ano N do campo 11 no anexo B? presumo que o iva não deve contar, mas também o volume das vendas é apenas uma percentagem de lucro, que valores são colocados?
 
passei recibos no valor de 525€ , a nivel de trabalhos na restauração. Mas estou com bastante dificuldade em preencher o anexo B

A mim é colecta primeiro ano. E aparece lá imensas opções. Podem dar uma ajuda? Acerca de retençoes etc? Acho que não me enquadro nessas opções.
 
Viva,

Tendo um negocio em nome individual, em que se transaciona mercadoria, passando factura, pagando o iva, etc, o que se coloca nas vendas do Ano N do campo 11 no anexo B? presumo que o iva não deve contar, mas também o volume das vendas é apenas uma percentagem de lucro, que valores são colocados?
Sim são vendas sem IVA que usas.
E o lucro é que é uma percentagem das vendas, colocas as vendas que são as finanças que aplicam essa percentagem.
 
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