Omega
Well-known member
Expliquei-me mal, não era recibos, era despesas em meu nome(médicos, etc etc). :sh)
Então quer dizer que a multa lá para 2020 pago? []:sh)[
]
Obrigado pela ajuda. []
Fia-te na virgem ....
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Expliquei-me mal, não era recibos, era despesas em meu nome(médicos, etc etc). :sh)
Então quer dizer que a multa lá para 2020 pago? []:sh)[
]
Obrigado pela ajuda. []
Olá mestre Omega!
Precisava de uma ajuda em relação ao anexo G...
Em 2000 adquiri um apartamento por 15000 contos (74 820 euros) e claro paguei sisa, registos provisórios,etc...com empréstimo nesse valor ao banco.
Em 2007 vendi o apartamento por 92 000 euros e tive 4452 euros de despesas com imobiliária.
Em 2007 adquiri também uma moradia no valor de 166 000 euros, a qual tive despesas de solicitadora no valor de 150 euros. Paguei todos os impostos que devia, como é óbvio (mais ou menos 10 000 euros), tb tenho empréstimo no valor de 166 000 euros.
Nas despesas referentes ao apartamento poso incluir sisa e afins? E imobiliária?
Mas na moradia, IMT e companhia já não poderei incluir como despesa, certo? Só a solicitadora?
Se me pudesse ajudar seria óptimo, até nas finanças eles andam baralhados...
Muito obrigada
SLPL
Não. Quem pode escollher pela tributação pela categoria A é só quem presta serviços a uma entidade, quem não prestou serviços alguns não se enquadra nesta regra e no anexo B não pode optar, mas tambem não tem rendimentos para serem tributados segundo a categoria A...Então, quem cessou actividade de recibos verdes em 2007, tem que escolher a categoria B certo?
Posso fazer modificações da minha declaração que já foi entregue que prazos é que há para isto?
Para as despesas gerais (anexo H) entram as duas juntas, se falas de mais valias só entra o capital em divida.Na tabela onde se metem os valores do credito habitação, os juros não deviam ser separados do capital amortizado??
Ainda não enviei a declaração porque quero confirmar tudo. ainda por cima estranhei a simulação. Apesar de ter muitas despesas de educação e saúde, tenho ainda o crédito e mesmo assim, fica uma grande parte do irs para o estado. Como estamos em Portugal nem é de estranhar muito...
em que quadro e anexo entram os rendimentos provenientes de um acto único?
Boas noites, gostaria de colocar uma questão:
Pretendo meter o meu portátil que comprei o ano passado por 899€. Deverei meter a despesa total em despesas de educação como 899€ ou apenas os 250€ que o estado tanto refere?
A nível de medicamentos só podem ser submetidos os medicamentos com receita médica, independentemente do IVA em questão, ou basta a factura em mão emitida para o próprio contribuinte?
Obrigado pela vossa atenção!
PS.: eu tinha uma questão que vos tinha colocado por causa de uma factura do portatil que não tinha a menção uso pessoal, segundo a empresa que passou a factura é possível obter a declaração com a apresentação da factura em mão, o que é bom!
Mais uma vez, obrigado!
O portátil não é despesa de educação.
Indicas no quadro 7 do anexo H o cod 708. Metes o valor total da factura.
Vê aqui nas págs 1 e 5:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/AD4FF5C3-9F3F-4E4C-A917-37396367D93E/0/anexo_H.pdf
Se os recibos/facturas vendas a dinheiro da farmácia forem a 21% necessitas de recita médica e indicas no campo 802 do quado 8 do mesmo anexo H.
Os restantes a 5% ou a 0% indicas no campo anterior (801) e não necessitas de recita médica.
Omega já agora!Ontem já fiz a 1ª simulação.
Mas tenho umas dúvidas.
Meti os recibos da farmácia a 5%
Meti o Seguro
Tenho 1 Recibo do Hospital e 2 de Dentista. Onde meto estes?
Omega já agora!
Pode.Desde já obrigado pela atenção! Já submeti o IRS, está tudo efectuado!
Gostava só de colocar uma questão: a minha namorada trabalhou quase dois meses a regime de acto isolado (tendo entregue apenas um acto isolado, e pago IRS do mesmo). Ela pode meter despesas, por muito insignificantes que sejam, referentes a esse período?
Mais uma vez, muito obrigado, um abraço!
Por isso é que não encontrava. LOLNo mesmo campo onde meteste os recibos da farmácia a 5%.
bem,quando é que começamos a receber os euros do irs?[] pela net e letra c de trabalhador por conta de outrm...
CertissimoSou trabalhador independente e escolhi o regime de contabilidade simplificada. Tenho que declarar o total das vendas em 2007, mas valores sem IVA certo?
Normalmente é para por no H campo 803 mas podes por no campo que dizes, em situações de acto isolado, rendimentos acessórios e opção pela categoria A mais esclarecimentos consulta as instruções em:Já agora, última dúvida.
Fiz um Curso num centro de formação Profissional.
Meto essa despesa no 902 do B certo?