Tópico do IRS

Tens que fazer a simulação para ambas as situações.
Cada caso é um caso.
Dentro do prazo podes sempre entregar declarações de substituição que não pagas qualquer coíma.

Se mantiveres a opção que fizeste e cessaste já em 2008 para o ano vais ter que manter essa opção tb.

Boas,

No meu caso, cessei a actividade o ano passado, mas não tive quaisquer rendimentos provenientes dos recibos verdes.

Ao preencher o IRS online, deparei me que ao dizer que apenas tive rendimentos para uma única entidade e aceito ser tributado pela categoria A, este dá erro na validação, mas se por 0,01€ já aceita.

Se dizer que tive rendimentos para mais que uma única entidade já aceita.

Mas assim, para o ano vai me obrigar a ser tributado pela categoria B, mm depois de ter cessado a actividade?
 
Como cessaste a actividade em 2007 tens que fazer o anexo b á mesma, e marcas como cessaste (num campo no final do anexo) e no campo logo a seguir pões a data da cessação, tens tambem que preencher aquele quadro com os valores das vendas e prestação de serviços dos ultimos 3 anos nem que seja com zeros.
 
Como cessaste a actividade em 2007 tens que fazer o anexo b á mesma, e marcas como cessaste (num campo no final do anexo) e no campo logo a seguir pões a data da cessação, tens tambem que preencher aquele quadro com os valores das vendas e prestação de serviços dos ultimos 3 anos nem que seja com zeros.

Pois, mas essa é a verdadeira questão!!!

Rendimentos = 0€

Se dizer q tive rendimentos para uma única entidade e aceito ser tributado pela categoria A, este dá erro na validação, mas se por 0,01€ já aceita.

Se dizer que tive rendimentos para mais que uma única entidade já aceita.
 
Essa opção não pode estar marcada (põe o v no não porque não há rendimentos de quaisquer entidades).

Exacto. foi o que fiz.

A questão que se coloca agora é, sendo assim vou ser tributado pela Categoria B, certo? mas pelos vistos para o ano tenho de manter essa opção (categoria B)?, ainda que tenha cessado a actividade.
 
Exacto. foi o que fiz.

A questão que se coloca agora é, sendo assim vou ser tributado pela Categoria B, certo? mas pelos vistos para o ano tenho de manter essa opção (categoria B)?, ainda que tenha cessado a actividade.
A categoria B no teu caso é para esquecer e só voltarás a ouvir falar dela se entregares um novo inicio de actividade, nem nas contas de 2007 irá aparecer porque não tiveste quaisquer valores desta categoria nem de futuro entregarás o anexo b relativo á actividade que cessaste.
 
Então, quem cessou actividade de recibos verdes em 2007, tem que escolher a categoria B certo?

Posso fazer modificações da minha declaração que já foi entregue que prazos é que há para isto?
 
surgiu me agora umas duvida fulminantes:

-ora, comecei a tabalahr a contractos em novembro de 2006, como tal nao tive rendimentos suficientes para colocar IRS desse ano,devo incluir estes valores neste de 2007?

-estive ate agosto de 2007 a contratos, entretanto estou desde então a recibos verdes, já devia ter entregue o irs na primeira faze para o trabalho por conta de outrem, e entregar agora na segunda faze o anexo B?
ou fazer como estou a fazer que é entregar a totalidade dos valores agora na segunda faze(A e B)?
 
surgiu me agora umas duvida fulminantes:

-ora, comecei a tabalahr a contractos em novembro de 2006, como tal nao tive rendimentos suficientes para colocar IRS desse ano,devo incluir estes valores neste de 2007?

-estive ate agosto de 2007 a contratos, entretanto estou desde então a recibos verdes, já devia ter entregue o irs na primeira faze para o trabalho por conta de outrem, e entregar agora na segunda faze o anexo B?
ou fazer como estou a fazer que é entregar a totalidade dos valores agora na segunda faze(A e B)?

1 - Não

2- entregas a totalidade (A e B) nesta 2ª fase
 
gracias, tiras-te-me um peso de cima[;)]
Mas eu ponho-te peso em cima, talvez tenhas que fazer a declaração de 2006 que deverias ter entregue há um ano atrás (com os valores de 2006).
O teu post é demasiado vago, os contractos são de trabalho dependente? deu-me a ideia que sim.
O inicio de actividade foi em que ano?
Estavas a estudar a 31 de dezembro e o vencimento foi no irs dos teus pais? parece-me que não.
Quase de certeza que tens em falta 2006 mas sem mais detalhes não posso dar a certeza, completa o post que assim que der volto aqui, se não for hoje pode demorar uns dias...
 
Mas eu ponho-te peso em cima, talvez tenhas que fazer a declaração de 2006 que deverias ter entregue há um ano atrás (com os valores de 2006).
O teu post é demasiado vago, os contractos são de trabalho dependente? deu-me a ideia que sim.
O inicio de actividade foi em que ano?
Estavas a estudar a 31 de dezembro e o vencimento foi no irs dos teus pais? parece-me que não.
Quase de certeza que tens em falta 2006 mas sem mais detalhes não posso dar a certeza, completa o post que assim que der volto aqui, se não for hoje pode demorar uns dias...
sim ai era contrato(trabalho dependente) mas foram dois meses...

tenho a ideia de ser necessario ter um valor minimo de rendimentos para por o irs...(acho eu)

a essa data já não estudava, e julgo que ainda estava inserido no irs deles
 
Já recebi a senha.

Vai ser feito hoje o IRS.:sh)

Vou ter que pagar uma multa, eles depois mandam para casa ou, alguém sabe como é?

Outra duvida, este ano, não tenho recibos, sera que vou ter que pagar?:sh)
 
JA-Mobil
Não te quero dar más noticias mas tens o irs de 2006 em falta...

RicardoHDI
Recebes a multa em casa se e só se lhes apetecer a eles finanças...
Talvez te vá ser instaurado um processo de contra-ordenações que daqui a algum tempo poderás ver nas declarações electrónicas Contribuintes->Consultar->infracções fiscais, podes consultar os detalhes e ai nos detalhes tens opções para agir sobre o processo.
Passado algum tempo normalmente anos se a multa não desaparecer passará para as dividas em execussão fiscal contribuintes->consultar->dividas fiscais e passado algum tempo, não se sabe bem quanto, recebes uma carta em casa para pagar.
Não tens recibos não vais pagar mas recibos de quê? salários? recibos verdes? se for recibos verdes dá uma vista de olhos á "conversa" com o ptfigter um bocado antes.
 
Tens que fazer a simulação para ambas as situações.
Cada caso é um caso.
Dentro do prazo podes sempre entregar declarações de substituição que não pagas qualquer coíma.

Se mantiveres a opção que fizeste e cessaste já em 2008 para o ano vais ter que manter essa opção tb.


Então, quem cessou actividade de recibos verdes em 2007, tem que escolher a categoria B certo?

Posso fazer modificações da minha declaração que já foi entregue que prazos é que há para isto?
 
JA-Mobil
Não te quero dar más noticias mas tens o irs de 2006 em falta...

RicardoHDI
Recebes a multa em casa se e só se lhes apetecer a eles finanças...
Talvez te vá ser instaurado um processo de contra-ordenações que daqui a algum tempo poderás ver nas declarações electrónicas Contribuintes->Consultar->infracções fiscais, podes consultar os detalhes e ai nos detalhes tens opções para agir sobre o processo.
Passado algum tempo normalmente anos se a multa não desaparecer passará para as dividas em execussão fiscal contribuintes->consultar->dividas fiscais e passado algum tempo, não se sabe bem quanto, recebes uma carta em casa para pagar.
Não tens recibos não vais pagar mas recibos de quê? salários? recibos verdes? se for recibos verdes dá uma vista de olhos á "conversa" com o ptfigter um bocado antes.

Expliquei-me mal, não era recibos, era despesas em meu nome(médicos, etc etc). :sh)

Então quer dizer que a multa lá para 2020 pago? [:D]:sh)[;)]

Obrigado pela ajuda. [;)]
 
Anexo G - algumas dúvidas

Anexo G - algumas dúvidas

Olá mestre Omega!
Precisava de uma ajuda em relação ao anexo G...
Em 2000 adquiri um apartamento por 15000 contos (74 820 euros) e claro paguei sisa, registos provisórios,etc...com empréstimo nesse valor ao banco.
Em 2007 vendi o apartamento por 92 000 euros e tive 4452 euros de despesas com imobiliária.
Em 2007 adquiri também uma moradia no valor de 166 000 euros, a qual tive despesas de solicitadora no valor de 150 euros. Paguei todos os impostos que devia, como é óbvio (mais ou menos 10 000 euros), tb tenho empréstimo no valor de 166 000 euros.

Nas despesas referentes ao apartamento poso incluir sisa e afins? E imobiliária?
Mas na moradia, IMT e companhia já não poderei incluir como despesa, certo? Só a solicitadora?

Se me pudesse ajudar seria óptimo, até nas finanças eles andam baralhados...

Muito obrigada
SLPL
 
anexo B:
pessoal tenho aqui uma duvida: tenho aqui uns campos que pedem o código do artigo 151 do CIRS ou o código do CAE(rendimentos profissionais)...


onde vejo estes códigos????


(preciso do código de prestação de serviços)


já tenho, obrigado na mesma
 
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