Tópico do IRS

Olá mestre Omega!
Precisava de uma ajuda em relação ao anexo G...
Em 2000 adquiri um apartamento por 15000 contos (74 820 euros) e claro paguei sisa, registos provisórios,etc...com empréstimo nesse valor ao banco.
Em 2007 vendi o apartamento por 92 000 euros e tive 4452 euros de despesas com imobiliária.
Em 2007 adquiri também uma moradia no valor de 166 000 euros, a qual tive despesas de solicitadora no valor de 150 euros. Paguei todos os impostos que devia, como é óbvio (mais ou menos 10 000 euros), tb tenho empréstimo no valor de 166 000 euros.

Nas despesas referentes ao apartamento poso incluir sisa e afins? E imobiliária?
Mas na moradia, IMT e companhia já não poderei incluir como despesa, certo? Só a solicitadora?

Se me pudesse ajudar seria óptimo, até nas finanças eles andam baralhados...

Muito obrigada
SLPL

Considerando essencialmente o pdf e o que está a negrito vê lá o que é que consegues extrair daqui que te possa ajudar....

Artigo 45.º

Valor de aquisição a título gratuito​
1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.

2 - Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos há menos de dois anos, por doação isenta nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário anterior à doação​

Artigo 46.º

Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis​
1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação da sisa.
2 - Não havendo lugar à liquidação da sisa, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto.
3 - O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.
4 - Para efeitos do número anterior, o valor do terreno será determinado pelas regras constantes dos n.os 1 e 2 deste artigo.

Artigo 47.º

Equiparação ao valor da aquisição​
No caso de transferência para o património particular do titular de rendimentos da categoria B de quaisquer bens afectos à actividade empresarial e profissional, considera-se valor de aquisição o valor de mercado à data da transferência.

http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/6EB667BA-15EE-439C-BB4D-DA09A6C96E5E/0/anexo_G.pdf

Neste pdf lê o final da pág 3 e o inicio da pág 4.


Artigo 51.º *

Despesas e encargos​
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º

Artigo 10.º

Mais-Valias​

1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário;
b)Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, e de outros valores mobiliários e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRC, seja considerado como mais-valia;
c) Alienação onerosa da propriedade intelectual ou industrial ou de experiência adquirida no sector comercial, industrial ou científico, quando o transmitente não seja o seu titular originário;
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Na tabela onde se metem os valores do credito habitação, os juros não deviam ser separados do capital amortizado??
Ainda não enviei a declaração porque quero confirmar tudo. ainda por cima estranhei a simulação. Apesar de ter muitas despesas de educação e saúde, tenho ainda o crédito e mesmo assim, fica uma grande parte do irs para o estado. Como estamos em Portugal nem é de estranhar muito...
 
Então, quem cessou actividade de recibos verdes em 2007, tem que escolher a categoria B certo?

Posso fazer modificações da minha declaração que já foi entregue que prazos é que há para isto?
Não. Quem pode escollher pela tributação pela categoria A é só quem presta serviços a uma entidade, quem não prestou serviços alguns não se enquadra nesta regra e no anexo B não pode optar, mas tambem não tem rendimentos para serem tributados segundo a categoria A...
Quanto ao prazo se a nova declaração entrar dentro do prazo dela (da nova) não pagas nada mesmo que esta nova anule uma mais antiga que esteja fora do prazo (por exemplo substituires um modelo 3 da primeira fase porque acrescentaste um anexo e a transformou num modelo 3 da segunda não paga).

Na tabela onde se metem os valores do credito habitação, os juros não deviam ser separados do capital amortizado??
Ainda não enviei a declaração porque quero confirmar tudo. ainda por cima estranhei a simulação. Apesar de ter muitas despesas de educação e saúde, tenho ainda o crédito e mesmo assim, fica uma grande parte do irs para o estado. Como estamos em Portugal nem é de estranhar muito...
Para as despesas gerais (anexo H) entram as duas juntas, se falas de mais valias só entra o capital em divida.

Até à vista
 
Pessoal hoje lá andei a ver o site das finanças e não consigo fazer o download do programa para preencher e simular antes de entregar directamente no site.
Onde se faz isso?

Quando foi para a Categoria A encontrei, agora já não encontro.


EDIT: Já encontrei... O Browser não estava a bulir bem!
 
Última edição:
Boas noites, gostaria de colocar uma questão:

Pretendo meter o meu portátil que comprei o ano passado por 899€. Deverei meter a despesa total em despesas de educação como 899€ ou apenas os 250€ que o estado tanto refere?

A nível de medicamentos só podem ser submetidos os medicamentos com receita médica, independentemente do IVA em questão, ou basta a factura em mão emitida para o próprio contribuinte?

Obrigado pela vossa atenção!

PS.: eu tinha uma questão que vos tinha colocado por causa de uma factura do portatil que não tinha a menção uso pessoal, segundo a empresa que passou a factura é possível obter a declaração com a apresentação da factura em mão, o que é bom!

Mais uma vez, obrigado!
 
Ontem já fiz a 1ª simulação.

Mas tenho umas dúvidas.

Meti os recibos da farmácia a 5%
Meti o Seguro

Tenho 1 Recibo do Hospital e 2 de Dentista. Onde meto estes?
 
Boas noites, gostaria de colocar uma questão:

Pretendo meter o meu portátil que comprei o ano passado por 899€. Deverei meter a despesa total em despesas de educação como 899€ ou apenas os 250€ que o estado tanto refere?

A nível de medicamentos só podem ser submetidos os medicamentos com receita médica, independentemente do IVA em questão, ou basta a factura em mão emitida para o próprio contribuinte?

Obrigado pela vossa atenção!

PS.: eu tinha uma questão que vos tinha colocado por causa de uma factura do portatil que não tinha a menção uso pessoal, segundo a empresa que passou a factura é possível obter a declaração com a apresentação da factura em mão, o que é bom!

Mais uma vez, obrigado!

O portátil não é despesa de educação.
Indicas no quadro 7 do anexo H o cod 708. Metes o valor total da factura.
Vê aqui nas págs 1 e 5:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/AD4FF5C3-9F3F-4E4C-A917-37396367D93E/0/anexo_H.pdf

Se os recibos/facturas vendas a dinheiro da farmácia forem a 21% necessitas de recita médica e indicas no campo 802 do quado 8 do mesmo anexo H.
Os restantes a 5% ou a 0% indicas no campo anterior (801) e não necessitas de recita médica.
 
O portátil não é despesa de educação.
Indicas no quadro 7 do anexo H o cod 708. Metes o valor total da factura.
Vê aqui nas págs 1 e 5:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/AD4FF5C3-9F3F-4E4C-A917-37396367D93E/0/anexo_H.pdf

Se os recibos/facturas vendas a dinheiro da farmácia forem a 21% necessitas de recita médica e indicas no campo 802 do quado 8 do mesmo anexo H.
Os restantes a 5% ou a 0% indicas no campo anterior (801) e não necessitas de recita médica.

Desde já obrigado pela atenção! Já submeti o IRS, está tudo efectuado!

Gostava só de colocar uma questão: a minha namorada trabalhou quase dois meses a regime de acto isolado (tendo entregue apenas um acto isolado, e pago IRS do mesmo). Ela pode meter despesas, por muito insignificantes que sejam, referentes a esse período?

Mais uma vez, muito obrigado, um abraço!
 
Desde já obrigado pela atenção! Já submeti o IRS, está tudo efectuado!

Gostava só de colocar uma questão: a minha namorada trabalhou quase dois meses a regime de acto isolado (tendo entregue apenas um acto isolado, e pago IRS do mesmo). Ela pode meter despesas, por muito insignificantes que sejam, referentes a esse período?

Mais uma vez, muito obrigado, um abraço!
Pode.
Dá uma vista de olhos nas instruções do anexo B. Fala lá disso.
 
Sou trabalhador independente e escolhi o regime de contabilidade simplificada. Tenho que declarar o total das vendas em 2007, mas valores sem IVA certo?
 
Sou trabalhador independente e escolhi o regime de contabilidade simplificada. Tenho que declarar o total das vendas em 2007, mas valores sem IVA certo?
Certissimo

Já agora, última dúvida.

Fiz um Curso num centro de formação Profissional.

Meto essa despesa no 902 do B certo?
Normalmente é para por no H campo 803 mas podes por no campo que dizes, em situações de acto isolado, rendimentos acessórios e opção pela categoria A mais esclarecimentos consulta as instruções em:
http://www.e-financas.gov.pt/de/impressos/Mod3AnxB.pdf
 
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