PeLeve
Well-known member
Sim, isso está feito. Cookies, temporários, etc...Faz uma limpeza a isso, começando pelo cookies.
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Sim, isso está feito. Cookies, temporários, etc...Faz uma limpeza a isso, começando pelo cookies.
se não for lá do servidor deles, é do java reinstala-o.Sim, isso está feito. Cookies, temporários, etc...
não entra nadaBoa Tarde. Gostava que me tirassem uma dúvida que tenho relativamente ao preenchimento do meu irs.
A minha mulher é professora primária e gostava de saber se os livros que ela compra para o exercício da sua profissão entra no irs bem como os tinteiros e algum material escolar? E em que campo é que entra?
Obrigado
Deve ser isso, pois tem-me dado alguns problemas noutras aplicações! [se não for lá do servidor deles, é do java reinstala-o.
Venha o reembolso... [kiss]Caro Contribuinte ........ (*********),
A sua declaração de IRS, entregue em 2008-04-14 21:07:53, foi considerada certa após validação central.
Para obter o comprovativo de entrega da declaração de IRS, utilize a opção Comprovativos em Serviços Online > Contribuintes.
Caso pretenda alterar alguns dos dados da sua declaração, utilize a opção Substituir em Serviços Online > Contribuintes > Entregar > IRS e entregue uma declaração de substituição.
Com os melhores cumprimentos,
O Serviço Declarações Electrónicas.
Dr Tuborg quanto á opção não há nada como simular, quanto ao resto correcto a tudo, e não te esqueças de por a data de cessação num campo quase no final do anexo B
Mas se eu acciono a opção, não consigo fazer a simulação. Diz que não posso fazer a simulação com a opção activada.
Boa tarde meus caros, chegou a minha vez de submeter o IRS.
Em primeiro lugar queria agraceder ao caro Omega, pois a primeira vez que meti IRS foi o ano passado e ele esclareceu uma data de dúvidas que eu tinha. Fica aqui o meu obrigado.
Persistem no entanto duas dúvidas quanto a despesas que estou a ponderar submeter no meu IRS:
1. Adquiri um portatil no calor de 899 euros, mas a factura não menciona "uso pessoal". Poderá a entidade onde adquiri o portatil efectuar algum tipo de correcção nesse aspecto? Já agora, onde coloco esta despesa, junto das despesas de educação? E deverei somar os 899 euros ou apenas 250 que é o valor que dita a lei?
2. Em Março do ano passado fui a um (digamos) Workshop (Techdays da Microsoft), onde assisti a palestras, formação e workshops. Possuo uma factura de 99,99€, será válida para despesas de educação e formação?
Fico grato desde já pelo constante feedback que nós (que temos dúvidas) colocamos e aqueles que respondem ajudam. É de louvar um espaço como este onde as pessoas mal se conhecem (ou não se conhecem de nada!!!) e tentam sempre ajudar o próximo na medida do possivel. Um bem haja!
Nogueira Ribeiro os valores a declarar são os totais, depois o sistema ao fazer as contas aplica os limites. Quanto á factura não deve ser possivel altera-la depois de este tempo todo.
quanto ao workshop não entra http://forum.autohoje.com/showpost.php?p=2167450&postcount=1323
Para fazeres a simulação:Anulas o anexo B e somas o que recebeste aos rendimentos da cat B e depois fazes a simulação ....
Atenção que se optares de no anexo B pela categoria A tens que te manter aí durante 3 anos..... eu não fazia a opção, pois pode compensar num ano e não nos restantes ....
Já agora se não te importares, uma questão parecida:
No ano passado passei alguns recibos verdes, entretanto cessei a actividade porque ia começar a pagar à SS. Já preenchi o IRS e como os recibos verdes foram todos para a mesma entidade eu activei a opção de usufruir da Categoria A. Será que fiz bem ou fiz mal? Devo alterar isso? Não estou a contar tornar a passar recibos verdes no futuro, que consequências e que diferenças há entre usufruir disso ou não ?
Ao que parece este ano há diferenças quanto à inscrição das despesas com seguros de saúde, vida e pessoais. Que diferenças são essas? É preciso mencionar os códigos dos respectivos seguros? Alguém me explica isto?
Exactamente, bem como os respectivos NIF das companhias com quem foram contratualizados os seguros.Vê o anexo H, quadro 7. E sim tens de mencionar os códigos respectivos.
A partir do 728, ou 729 ....
Exactamente, bem como os respectivos NIF das companhias com quem foram contratualizados os seguros.