Tópico do IRS

Boa Tarde. Gostava que me tirassem uma dúvida que tenho relativamente ao preenchimento do meu irs.
A minha mulher é professora primária e gostava de saber se os livros que ela compra para o exercício da sua profissão entra no irs bem como os tinteiros e algum material escolar? E em que campo é que entra?

Obrigado
 
Sim, isso está feito. Cookies, temporários, etc...
se não for lá do servidor deles, é do java reinstala-o.

Boa Tarde. Gostava que me tirassem uma dúvida que tenho relativamente ao preenchimento do meu irs.
A minha mulher é professora primária e gostava de saber se os livros que ela compra para o exercício da sua profissão entra no irs bem como os tinteiros e algum material escolar? E em que campo é que entra?

Obrigado
não entra nada
 
Tenho aqui uma dúvida:

Sera que tenho vantagens em assinalar esta opção:
"opção pela aplicação das regras da categoria A" ?

Tenho rendimentos da categoria A e apenas um recibo verde no valor de 750€ que tive de pagar SS. Já agora, este valor da SS preciso de o colocar no quadro 9 (campo 904) e no quadro 4 (campo 407) certo?

Já que aqui estou, esses 750€ do valor do recibo são para o campo 403?
Apenas passei esse recibo este ano e dei fim à minha actividade que tinha iniciado 1 ano e meio antes.

Preencher o IRS parece fácil, mas torna-se complicado...
 
Bem, já recebi e-mail a confirmar a minha declaração, pelo que o pessoal que entregou na mesma altura deve estar a receber também, se não recebeu já!

Caro Contribuinte ........ (*********),

A sua declaração de IRS, entregue em 2008-04-14 21:07:53, foi considerada certa após validação central.

Para obter o comprovativo de entrega da declaração de IRS, utilize a opção Comprovativos em Serviços Online > Contribuintes.

Caso pretenda alterar alguns dos dados da sua declaração, utilize a opção Substituir em Serviços Online > Contribuintes > Entregar > IRS e entregue uma declaração de substituição.

Com os melhores cumprimentos,

O Serviço Declarações Electrónicas.
Venha o reembolso... [kiss]
 
Boa tarde meus caros, chegou a minha vez de submeter o IRS.

Em primeiro lugar queria agraceder ao caro Omega, pois a primeira vez que meti IRS foi o ano passado e ele esclareceu uma data de dúvidas que eu tinha. Fica aqui o meu obrigado.

Persistem no entanto duas dúvidas quanto a despesas que estou a ponderar submeter no meu IRS:

1. Adquiri um portatil no calor de 899 euros, mas a factura não menciona "uso pessoal". Poderá a entidade onde adquiri o portatil efectuar algum tipo de correcção nesse aspecto? Já agora, onde coloco esta despesa, junto das despesas de educação? E deverei somar os 899 euros ou apenas 250 que é o valor que dita a lei?

2. Em Março do ano passado fui a um (digamos) Workshop (Techdays da Microsoft), onde assisti a palestras, formação e workshops. Possuo uma factura de 99,99€, será válida para despesas de educação e formação?

Fico grato desde já pelo constante feedback que nós (que temos dúvidas) colocamos e aqueles que respondem ajudam. É de louvar um espaço como este onde as pessoas mal se conhecem (ou não se conhecem de nada!!!) e tentam sempre ajudar o próximo na medida do possivel. Um bem haja!
 
Dr Tuborg quanto á opção não há nada como simular, quanto ao resto correcto a tudo, e não te esqueças de por a data de cessação num campo quase no final do anexo B

Nogueira Ribeiro os valores a declarar são os totais, depois o sistema ao fazer as contas aplica os limites. Quanto á factura não deve ser possivel altera-la depois de este tempo todo.
quanto ao workshop não entra http://forum.autohoje.com/showpost.php?p=2167450&postcount=1323

Slide nem os livros.
 
Mas se eu acciono a opção, não consigo fazer a simulação. Diz que não posso fazer a simulação com a opção activada.

Para fazeres a simulação:Anulas o anexo B e somas o que recebeste aos rendimentos da cat B e depois fazes a simulação ....

Atenção que se optares de no anexo B pela categoria A tens que te manter aí durante 3 anos..... eu não fazia a opção, pois pode compensar num ano e não nos restantes ....
 
Boa tarde meus caros, chegou a minha vez de submeter o IRS.

Em primeiro lugar queria agraceder ao caro Omega, pois a primeira vez que meti IRS foi o ano passado e ele esclareceu uma data de dúvidas que eu tinha. Fica aqui o meu obrigado.

Persistem no entanto duas dúvidas quanto a despesas que estou a ponderar submeter no meu IRS:

1. Adquiri um portatil no calor de 899 euros, mas a factura não menciona "uso pessoal". Poderá a entidade onde adquiri o portatil efectuar algum tipo de correcção nesse aspecto? Já agora, onde coloco esta despesa, junto das despesas de educação? E deverei somar os 899 euros ou apenas 250 que é o valor que dita a lei?

2. Em Março do ano passado fui a um (digamos) Workshop (Techdays da Microsoft), onde assisti a palestras, formação e workshops. Possuo uma factura de 99,99€, será válida para despesas de educação e formação?

Fico grato desde já pelo constante feedback que nós (que temos dúvidas) colocamos e aqueles que respondem ajudam. É de louvar um espaço como este onde as pessoas mal se conhecem (ou não se conhecem de nada!!!) e tentam sempre ajudar o próximo na medida do possivel. Um bem haja!

[;)]
Não tens que agradecer. Como vês agora até há mais pessoal por aqui ....
 
Nogueira Ribeiro os valores a declarar são os totais, depois o sistema ao fazer as contas aplica os limites. Quanto á factura não deve ser possivel altera-la depois de este tempo todo.
quanto ao workshop não entra http://forum.autohoje.com/showpost.php?p=2167450&postcount=1323

Quanto aos totais certo.
Quanto à alteração na factura não vejo, na minha perspectiva pessoal qualquer problema desde que a menção "uso pessoal" seja efectuada em todas as vias da factura .... eu ia ao estabelecimento.

Workshop ....
Artigo 83 .º

Despesas de educação e formação
​
1 - São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 160% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.

2 - Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no n.º 1 é elevado em montante correspondente a 30% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação ou formação.

3 - Para os efeitos previstos neste artigo, consideram-se despesas de educação, designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino, desde que devidamente comprovados.

4 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respectivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como dedução específica da categoria A ou encargo da categoria B.

5 - Não são dedutíveis as despesas de educação até ao montante do reembolso efectuado no ano em causa no âmbito de um Plano Poupança-Educação, nos termos previstos na legislação aplicável.​
 
Para fazeres a simulação:Anulas o anexo B e somas o que recebeste aos rendimentos da cat B e depois fazes a simulação ....

Atenção que se optares de no anexo B pela categoria A tens que te manter aí durante 3 anos..... eu não fazia a opção, pois pode compensar num ano e não nos restantes ....


Já agora se não te importares, uma questão parecida:

No ano passado passei alguns recibos verdes, entretanto cessei a actividade porque ia começar a pagar à SS. Já preenchi o IRS e como os recibos verdes foram todos para a mesma entidade eu activei a opção de usufruir da Categoria A. Será que fiz bem ou fiz mal? Devo alterar isso? Não estou a contar tornar a passar recibos verdes no futuro, que consequências e que diferenças há entre usufruir disso ou não ?
 
Já agora se não te importares, uma questão parecida:

No ano passado passei alguns recibos verdes, entretanto cessei a actividade porque ia começar a pagar à SS. Já preenchi o IRS e como os recibos verdes foram todos para a mesma entidade eu activei a opção de usufruir da Categoria A. Será que fiz bem ou fiz mal? Devo alterar isso? Não estou a contar tornar a passar recibos verdes no futuro, que consequências e que diferenças há entre usufruir disso ou não ?

Tens que fazer a simulação para ambas as situações.
Cada caso é um caso.
Dentro do prazo podes sempre entregar declarações de substituição que não pagas qualquer coíma.

Se mantiveres a opção que fizeste e cessaste já em 2008 para o ano vais ter que manter essa opção tb.
 
Ao que parece este ano há diferenças quanto à inscrição das despesas com seguros de saúde, vida e pessoais. Que diferenças são essas? É preciso mencionar os códigos dos respectivos seguros? Alguém me explica isto?
 
Ao que parece este ano há diferenças quanto à inscrição das despesas com seguros de saúde, vida e pessoais. Que diferenças são essas? É preciso mencionar os códigos dos respectivos seguros? Alguém me explica isto?

Vê o anexo H, quadro 7. E sim tens de mencionar os códigos respectivos.
A partir do 728, ou 729 ....
Exactamente, bem como os respectivos NIF das companhias com quem foram contratualizados os seguros.
 
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