miguelsantos
New member
desde que alguem do agregado esteja a estudar pode serSim quando disse em nome da mãe, era com os dados dela.
Então é possível?
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
desde que alguem do agregado esteja a estudar pode serSim quando disse em nome da mãe, era com os dados dela.
Então é possível?
desde que alguem do agregado esteja a estudar pode ser
Aquisição de Computadores
Comprar um computador, tornou-se muito mais vantajoso e económico graças ao incentivo fiscal criado no Orçamento de Estado 2006
Aproveite esta grande mais-valia, válida já para as compras a partir de 01 Dezembro de 2005, economizando 250 Euros no seu IRS
De seguida, a transcrição do artigo 64.º “Aquisição de Computadores” do Estatuto dos Benefícios Fiscais:
Artigo 64.º
1 – São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de € 250.
2 – A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção “uso pessoal”.
3 – A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.
Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.
Tenta contactar a loja e refere que na factura deve constar "Novo e para uso pessoal".
Abraço []
Já não devo ir a tempo, mas cá fica...
d) A factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção de "uso pessoal".
depende da data em que foi comprado se ainda não estava a trabalharMas se vais comprar este ano e já estás a recibos verdes, à partida já vais entregar o teu IRS e os teus pais já não terão um dependente a estudar e não poderão meter o PC, certo?
se ainda estás a estudar podes meter em teu nome pois é material escolar...Sou eu o estudante.
Ia pedir no meu nome mas comecei a recibos verdes este mês, já não dava.
Obrigao pelas respostas![]()
submeter declarações nas últimas horas não é aconselhável, espero que tenhas conseguido []
Ricardo, bastava ter feito alterar a senha!
Eu vou levar uma de 25€ este ano passou-me por completo, e para piorar, a minha senha aspirou, já pedi outra. :sh)
Como é que conseguiste aspirar a senha ?!? [] [
]
Pois é como já foi dito bastava alterar no momento ......... e depois até podias alterar de novo e meter a mesma ...... ou outra qualquer tipo manelantonio, baptistalopes, ofisciéofisco ......[
]
Pois, o que é certo é que vou ter que pagar 25€ pelo atraso.![]()
Quem é que me diz qual é o anexo a preencher para os recibos verdes??? não sei se é o B ou o J:sh) :sh) :sh)
mas esse não dá para adicionar na versão do programa offline do mod. 3Anexo B.