Tópico do IRS

Entra pela internet, vai entregar a declaração como se a preenchesses directamente na net, vê se ao lado de submeter existe um separador novo, chamado ou erros ou anomalias.
Se tiveres erros aqui vais de certeza a entrega de uma nova declaração.

Nopes, não tem um separador chamado erros ou anomalias só o substituir ...

EDIT: Também lá aparece a dizer que a declaração foi entregue e aguarda validação ... minha nossa, aguarda validação desde o dia 12, bolas ...
 
Última edição:
o recorde foi 1 mês de atraso com um ies de um cliente gabinete em que trabalho, já aconteceu mas não é normal nem pouco mais ou menos, normal é um dois dias com todo o tipo de declarações, principalmente com os modelo 3.
Dá um pulinho a qualquer serviço de finanças ou loja do cidadão.
 
Certo a ambas as questões.

Quanto à PM o pessoal está à vontade. Pode é a caixa encher, mas se assim for avisem aqui ....[:D] [:D] [:D]

P.S. Se tiveres mais alguém com quem esclarecer este assunto fala com essa(s) pessoa(s) também, porque às vezes posso não interpretar claramente a situação e nalgum pormenor estar-te a induzir nalgum erro.
Se assim for nada como vires aqui ao tópico alertar para a situação...

Obrigado pela disponibilidade [;)] . Perguntei hoje ao meu sogro se, aquando da habilitação de herdeiros foi adiantado para esse efeito algum valor para a casa. Disse-me que não, só trataram dos aspectos burocráticos nas Finanças e creio que na Conservatória. Sendo assim, o valor da casa a declarar na aquisição, será aquele que consta nas Finanças para efeitos de IMI, isto em 2004, mas em 1994 acho que não pagava imposto predial, uma vez que a casa tem cerca de 65 anos e fazia parte de um bairro social construído nessa altura. Assim sendo, que valor atribuir em 1994? Só se for o mesmo que em 2007, os tais 11.480,00 €, será?
 
o recorde foi 1 mês de atraso com um ies de um cliente gabinete em que trabalho, já aconteceu mas não é normal nem pouco mais ou menos, normal é um dois dias com todo o tipo de declarações, principalmente com os modelo 3.
Dá um pulinho a qualquer serviço de finanças ou loja do cidadão.

Obrigado, é isso que vou fazer na Segunda-Feira [;)]

Algo deve ter ocorrido porque está tantos dias a dizer que aguarda validação. Vou ver o que me dizem.
 
Eu não percebo isto,tenho despesas educação no valor de 200€,ppr 1000€,descontei como um cavalo para o irs,tenho quase 1000€ despesas saúde,mais seguros,etc e só vou receber 240€,f*da-se

Ide gamar ao car@lho
É para dar aos drogados e rendimentos minimos[8b]
 
Eu não percebo isto,tenho despesas educação no valor de 200€,ppr 1000€,descontei como um cavalo para o irs,tenho quase 1000€ despesas saúde,mais seguros,etc e só vou receber 240€,f*da-se

Ide gamar ao car@lho
É para dar aos drogados e rendimentos minimos[8b]
se não é indescrição de quanto foram as tuas retenções de irs e ss?
 
Obrigado pela disponibilidade [;)] . Perguntei hoje ao meu sogro se, aquando da habilitação de herdeiros foi adiantado para esse efeito algum valor para a casa. Disse-me que não, só trataram dos aspectos burocráticos nas Finanças e creio que na Conservatória. Sendo assim, o valor da casa a declarar na aquisição, será aquele que consta nas Finanças para efeitos de IMI, isto em 2004, mas em 1994 acho que não pagava imposto predial, uma vez que a casa tem cerca de 65 anos e fazia parte de um bairro social construído nessa altura. Assim sendo, que valor atribuir em 1994? Só se for o mesmo que em 2007, os tais 11.480,00 €, será?

Em 1994 existia um valor para efeitos prediais que deve constar da escritura de habilitação de herdeiros .... vejam lá isso.
 
Já agora como é?
Eu vou a contribuintes/comprovativos e só aparece o ano de 2006, estou a fazer bem? :confused:

Julgo estar com o mesmo problema. Embora tenha gravado o documento à medida que o ía preenchendo, não o encontro em lado algum (muito estranho). No site das finanças, diz-me que já foi entregue e aguarda validação (preenchi ontem).

Quanto ao comprovativo de 2007, após validação, deverá estar disponível o mesmo. Neste momento, só o de 2006.

Cumpts
 
Última edição:
Julgo estar com o mesmo problema. Embora tenha gravado o documento à medida que o ía preenchendo, não o encontro em lado algum (muito estranho). No site das finanças, diz-me que já foi entregue e aguarda validação (preenchi ontem).

Quanto ao comprovativo de 2007, após validação, deverá estar disponível o mesmo. Neste momento, só o de 2006.

Cumpts
Correctissimo, mas
Estará disponivel só na terça ou quarta, o um dia ou dois que demora são um ou dois dias uteis, pode ser que demore mais alguns dias mas não é normal nem pouco mais ou menos.
Caso esteja a demorar alguns dias a mais vai-se a contribuintes -> consultar -> irs e consulta o estado, se for recepcionada aguarda validação, ou se desaparecer daqui, de seguida vai-se ao preenchimento online da declaração e procura um novo separador ao lado do submeter (que pode ser que agora se chame substituir) que se chama erros ou coisa assim do genero.
 
Eu pensava que União de facto era a partir do momento em que partilhássemos a mesma morada fiscal e nomeadamente vivessemos nessa mesma morada, mas ja vi que a nivel fiscais e economicos união de factos é so a partir do 2 anos dessa mesma alteração, então vou continuar com a minha duvida inicial, compramos um apartamento que esta em nome dos dois, o banco enviou agora a carta com os juros pagos e as respectivas amortizações, a carta é so uma mas faz referencia ao meu nome e ao nome dela, num total unica, como é que eu agora faço a divisão disso? faço metade para cada um??

Como funciona qd a declaração do banco vem em nome dos 2, mas só vivem juntos à 3 meses? divide-se o valor e declara-se metade em cada declaração individual?
 
Como funciona qd a declaração do banco vem em nome dos 2, mas só vivem juntos à 3 meses? divide-se o valor e declara-se metade em cada declaração individual?
Partindo do principio que a casa tiver sido comprada em nome dos dois (pelo empréstimo estar em nome dos dois), e já estiverem os dois a viver lá (também com a morada fiscal lá), e estar a ser paga apartir de uma conta conjunta considero que se deve repartir os valores se a declaração tiver sido passada na totalidade em nome dos dois, ou uma declaração diferente para cada um com o total dos dois (estas situações diferem de banco para banco), mas se por exemplo os pagamentos sairem da conta de um já me sinto mais inclinado a por no modelo 3 deste.
Caso não seja a situação acima descrita é ver que história contam os documentos, e como a enquadram nos requesitos (pagamentos relativos a aquisição...habitação propria permanente).
 
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