Tópico do IRS

Como não entreguei nada em 2007 já estou tramado não? :( O que posso fazer entretanto para regularizar a situação? O anexo M é para quê?
o L é um genero de resumo das operações efectuadas no espaço da sede (quem por exemplo tem domicilio fiscal nos açores põe nele as operações nos açores) e o m é o mesmo impresso mas para espaço diferente da sede (esse tipo dos açores supunhamos que tambem teve operações nos açores e no continente faz um M para as operações no continete e outro M para a madeira).
 
Cheira-me a um numero mal feito ou ás contas mal feitas.
Quanto á resposta propriamente dita nem uma nem outra, são os valores que recebeste, e que retiveram que relevam, que se tudo tivesse em condições coicidiria.
O teu problema é o suporte documental do que declarares, se fosse o meu irs eu ponha o euro de forma que fosse mais favoravel ao estado e esquecia, 1 euro não terá importancia relevante nas contas e como é a favor do estado as finanças não ligarão nenhuma.
São contas mal feitas, obviamente.

Eu próprio fiz a conta e dá menos 1€ que a declaração da empresa.
A tua solução tem alguma lógica, mas há um outro problema: Em Janeiro passou para regime de iva. Nessa altura declarou os rendimentos de 2007 (o valor está na declaração de alteração de actividade). Logo nessa altura disseram (nas finanças) que esse valor teria que ser igual ao do irs.

Isto parece-me óbvio, qualquer um vê que os valores têm que coincidir. Só não consigo entender a postura da empresa [8b] [8b] Em vez de refazerem as contas, preferem simplesmente dizer que a conta está feita [8b]
 
uma ajudinha rapida meus amigos...tenho um familiar que pela primeira vez ta fazendo irs...mas o que se passa é o seguinte. do seu ordenado não ha retençoes na fonte para irs, so para segurança social.digamos que um rendimento de 4100€
porem este ano passado comprou casa e tal e de forma resumida em deduções a colecta-benificios fiscais tem um valor total ( dos juros e seguros) de 2250€.

corrijam-me se estiver errado...
de uma maneira muito simplificada, como não descontou nada para o IRS também nao tem direito a receber absolutamente nada correcto?
 
uma ajudinha rapida meus amigos...tenho um familiar que pela primeira vez ta fazendo irs...mas o que se passa é o seguinte. do seu ordenado não ha retençoes na fonte para irs, so para segurança social.digamos que um rendimento de 4100€
porem este ano passado comprou casa e tal e de forma resumida em deduções a colecta-benificios fiscais tem um valor total ( dos juros e seguros) de 2250€.

corrijam-me se estiver errado...
de uma maneira muito simplificada, como não descontou nada para o IRS também nao tem direito a receber absolutamente nada correcto?
Reembolso é a devolução de algo pago a mais. Não pagou nada, logicamente não reembolsa nada.
Na apresentação do IRS há um acerto de contas entre o deve e o haver. Com um rendimento desses, assim de modo empirico não deve ter de pagar nada...
 
duas perguntas basicas:

Anexo A > quadro 5 > campo 501 :
serve para que exactamente ? fazer um somatorio dos rendimentos dos anos anteriores ou declarar rendimentos de anos anterores apresentados na declaração deste ano?

Anexo H > quadro 7

seguro de assidentes pessois do automovel campo 729 ou 730?
 
duas perguntas basicas:

Anexo A > quadro 5 > campo 501 :
serve para que exactamente ? fazer um somatorio dos rendimentos dos anos anteriores ou declarar rendimentos de anos anterores apresentados na declaração deste ano?

Anexo H > quadro 7

seguro de assidentes pessois do automovel campo 729 ou 730?

Rendimentos de anos anteriores apresentados este ano.

729
 
Só tenho uma dúvida e não me apetece ir ler as 40 páginas anteriores: para quem comprou uma casa para habitação própria permanente em 2007 tem de entregar o IRS até 15/04 certo, ou é 25/05? qual é o anexo, já agora?

Thanks
 
Para os entendidos uma ajudazita para quem não tem tempo de ir para filas :p

ja trabalhei por conta de outrem ah 2 anos.Em setembro de 2007 colectei-me em nome individual (RV), a senhora da loja do cidadao disse-me que teria que em agosto lá ir pagar 80€ se bem me lembro, alguem me explica porque?
IRS?Por não passar os 10000€ aproximados de rendimento em 1 ano?I have no ideia..

Ja agora a minha namorada que é contabilidasta ta com duvidas se tenho passado bem os RV, diz que sou obrigado a fazer retenção na fonte, que só tenho isenção no resto (IVA e S.S. acho eu), é verdade?se sim tenho preenchido mal :(

é só estas 2 questões q preciso de saber para fazer o IRS de 2007..

Muito obrigado.

Cumpts
 
A compra da casa não interessa para nada, só interessará para modelo 3 no ano em que a irás vender...
(obvio que não incluo aqui as amortizações pagas e que serão postas no anexo h)
 
Retenção: Quem não passou o limite da isenção por volume de negócios está dispensado de retenção (é um diploma avulso posto aqui mas mais atrás numa pergunta semelhante).
80€... devia ser o preço da coca na altura...

Pessoal vou começar a fazer modelos 3 por atacado ás paletes
Ganda pincel...
 
A compra da casa não interessa para nada, só interessará para modelo 3 no ano em que a irás vender...
(obvio que não incluo aqui as amortizações pagas e que serão postas no anexo h)

Ok, então não tenho de declarar a compra no IRS de 2007?

Em 2006 declarei a venda de uma casa e havia um campo onde dava para colocar o futuro valor a investir...

Então coloco só as rendas certo e entrego o IRS até 15 de Abril...
 
Retenção: Quem não passou o limite da isenção por volume de negócios está dispensado de retenção (é um diploma avulso posto aqui mas mais atrás numa pergunta semelhante).
80€... devia ser o preço da coca na altura...

Pessoal vou começar a fazer modelos 3 por atacado ás paletes
Ganda pincel...

Obrigado ja percebi que então estou a preencher bem os RV. so n percebi aquela quantia q a senhora diz q tenho sempre q pagar,mas nao ha problema.Faço o IRS e aguardo.
 
Boas. Tenho duas declarações de acidentes pessoais para meter no irs. Antigamente, quando eram deduções somava-se tudo e metia-se o valor total. Agora que é considerado beneficio fiscal tem que se preencher 2 linhas ( 1 para cada declaração ) ou pode-se continuar a somar as 2 e meter o valor total e indica-se o NIF de um deles? Obrigado.
 
Boas. Tenho duas declarações de acidentes pessoais para meter no irs. Antigamente, quando eram deduções somava-se tudo e metia-se o valor total. Agora que é considerado beneficio fiscal tem que se preencher 2 linhas ( 1 para cada declaração ) ou pode-se continuar a somar as 2 e meter o valor total e indica-se o NIF de um deles? Obrigado.

2 declarações = 2 linhas = 2 NIF´s
 
A empresa onde um colega meu trabalha a recibos verdes passou a declaração de irs mas o rendimento não coincide. O valor da declaração é superior à soma dos recibos passados. A diferença é de 1€.

Falou com o patrão mas ele disse que a contabilista fez a conta e que deu isso. Já confirmamos várias vezes e há essa diferença.
O que é que ele deve fazer? Tendo em conta que tem os recibos que provam o valor deve declarar o valor correcto ou o valor da declaração de rendimentos emitida pela empresa??

Eu sei que já há por aí umas respostas a isto mas achei melhor ir buscar o post inicial ....

É assim:
Por um € 1,00 podes dizer ao teu colega que ninguém o chateia....
Essas diferenças são normais e completamente irrelevantes .....

Ele tem 2 opções: Ou mete o valor real ou mete o que está na declaração ..... em qq das 2 opções ninguém o chetia seguramente .....
Se isso para ele for um grande problema que lhe tire o sono ele que meta o valor que está na declaração.

Nestas coisa não vale a pena complicar o que é simples .....[;)]
 
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