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18 de Março (15 ultimo dia da 1ª fase é sábado...) a 30 de abril
É necesssária declaração anual com anexo L (iva) e talves remotamente o M
o L é um genero de resumo das operações efectuadas no espaço da sede (quem por exemplo tem domicilio fiscal nos açores põe nele as operações nos açores) e o m é o mesmo impresso mas para espaço diferente da sede (esse tipo dos açores supunhamos que tambem teve operações nos açores e no continente faz um M para as operações no continete e outro M para a madeira).Como não entreguei nada em 2007 já estou tramado não?O que posso fazer entretanto para regularizar a situação? O anexo M é para quê?
São contas mal feitas, obviamente.Cheira-me a um numero mal feito ou ás contas mal feitas.
Quanto á resposta propriamente dita nem uma nem outra, são os valores que recebeste, e que retiveram que relevam, que se tudo tivesse em condições coicidiria.
O teu problema é o suporte documental do que declarares, se fosse o meu irs eu ponha o euro de forma que fosse mais favoravel ao estado e esquecia, 1 euro não terá importancia relevante nas contas e como é a favor do estado as finanças não ligarão nenhuma.
Reembolso é a devolução de algo pago a mais. Não pagou nada, logicamente não reembolsa nada.uma ajudinha rapida meus amigos...tenho um familiar que pela primeira vez ta fazendo irs...mas o que se passa é o seguinte. do seu ordenado não ha retençoes na fonte para irs, so para segurança social.digamos que um rendimento de 4100€
porem este ano passado comprou casa e tal e de forma resumida em deduções a colecta-benificios fiscais tem um valor total ( dos juros e seguros) de 2250€.
corrijam-me se estiver errado...
de uma maneira muito simplificada, como não descontou nada para o IRS também nao tem direito a receber absolutamente nada correcto?
duas perguntas basicas:
Anexo A > quadro 5 > campo 501 :
serve para que exactamente ? fazer um somatorio dos rendimentos dos anos anteriores ou declarar rendimentos de anos anterores apresentados na declaração deste ano?
Anexo H > quadro 7
seguro de assidentes pessois do automovel campo 729 ou 730?
A compra da casa não interessa para nada, só interessará para modelo 3 no ano em que a irás vender...
(obvio que não incluo aqui as amortizações pagas e que serão postas no anexo h)
Retenção: Quem não passou o limite da isenção por volume de negócios está dispensado de retenção (é um diploma avulso posto aqui mas mais atrás numa pergunta semelhante).
80€... devia ser o preço da coca na altura...
Pessoal vou começar a fazer modelos 3 por atacado ás paletes
Ganda pincel...
Boas. Tenho duas declarações de acidentes pessoais para meter no irs. Antigamente, quando eram deduções somava-se tudo e metia-se o valor total. Agora que é considerado beneficio fiscal tem que se preencher 2 linhas ( 1 para cada declaração ) ou pode-se continuar a somar as 2 e meter o valor total e indica-se o NIF de um deles? Obrigado.
A empresa onde um colega meu trabalha a recibos verdes passou a declaração de irs mas o rendimento não coincide. O valor da declaração é superior à soma dos recibos passados. A diferença é de 1€.
Falou com o patrão mas ele disse que a contabilista fez a conta e que deu isso. Já confirmamos várias vezes e há essa diferença.
O que é que ele deve fazer? Tendo em conta que tem os recibos que provam o valor deve declarar o valor correcto ou o valor da declaração de rendimentos emitida pela empresa??