Tópico do IRS

Artigo 113 .º Declaração anual de informação contabilística e fiscal
1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
2 - A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até final do mês de Junho.

Quem está inscrito no regime especial dos pequenos retalhistas e não está isento do imposto tem que entregar a declaração anual modelo ?1074? ou ?1034? (é uma situação rarissima e quem está inscrito neste regime sabe que está).
Quanto à declaração anual normal é só para junho, e é composta por anexos do Iva Irs e imposto de selo, o anexo do irs (i) é só para quem tem toc quanto aos outros anexos não esqueçam mas deixem este assunto para Junho.
 
Artigo 113 .º


Declaração anual de informação contabilística e fiscal

1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
2 - A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até final do mês de Junho.​


​

Ok estou esclarecido. A minha contabilidade é Simplificada e não Organizada.
 
Braga68 fiquei com a impressão de que percebeste mal, para irs (D.anual) estão isentos quem tem contabilidade organizada, mas ainda há o iva (quem não está isento tem de a fazer) e I. selo (quem tenha liquidado tem de fazer).
IRS Artigo 113 .º ..., quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.

IVA Artigo 28 .º
d) Entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal e anexos ..., relativos ... ano anterior, os quais fazem parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRC e do IRS;
e) Entregar um mapa recapitulativo ... clientes, ... total das operações internas realizadas ... a (euro) 25000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;

f) Entregar um mapa recapitulativo ... fornecedores, donde conste o montante total ... superior a (euro) 25000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa/iva28.htm

Imposto de selo Artigo 52 .º
1 - Os sujeitos passivos do imposto ... apresentar anualmente declaração discriminativa do imposto do selo liquidado.
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo52.htm
 
boa tarde.

Estou a preencher a declaração do irs dos meus pais e deparo-me com uma dúvida no anexo H, quadro 7, campo 731 : "Juros e amortizações de dividas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis e prestações de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, com imóveis para habitação própria e permanente".

Devo neste campo meter apenas o valor do empréstimo da habitação ou também o IMI? A meu ver o IMI não é declaravel, ou estarei errada? E se o fôr em que campo o coloco?

Outra dúvida que me surgiu no mesmo campo, é com NIF da entidade gestora/donatária. No impresso que tenho comigo, não encontro o NIF da CGD. Será mesmo necessário? E na eventualidade de entrar o IMI, alguem sabe o NIF da DGI?

Agradeço desde já qualquer ajudinha :)
 
Boa tarde!

Se me puderem esclarecer aqui umas questões agradecia!

[;)]


- Despesas judiciais de 2007, podem ser entregues neste IRS? pergunto porque lá diz que apenas entre os anos 2001-2004:confused:

- Despesa com a aquisição de PC, apenas para quem estuda ou com dependentes que estudam?

- Qual o quadro onde pode ser inserido o pagamento (comissão) á agência mobiliária?

- Um imóvel foi vendido em 2007, tenho que o declarar neste IRS? se sim onde?


Obrigado![;)]
 
Tenho mais uma dúvida...

tenho adquirido algumas acções da REN na OPV de 2007, este valor entra nesta declaração? as acções ainda estão em carteira[;)]

Obrigado!
 
Eu comprei e vendi acções em 2007, em q obtive algumas +-valias. Pelo q percebi terei q preencher o anexo G ou G1, mas ainda não está disponível.

Terei eu q entregar assim o IRS só na 2ª fase??, sendo q sou trabalhador por conta de outrém, i.e. supostamente teria q entregar já nesta 1ª fase...?
 
Uma questão que me foi colocada por PM:

" ...Ola boa tarde!depois de ter visto perguntas colocadas acerca deste tema nao obtive nenhuma soluçao para o meu problema, uma vez que eu nao me lembro da resposta que dei à pergunta que me era feita, ou seja quando faço pedido de uma nova senha coloco o meu numero de contribuinte e nao sei responder a pergunta que me colocam, ja experimentei todas as respostas possiveis e nada ...."

Já experimentaste efectuar Recuperar senha ?
 
boa tarde.

Estou a preencher a declaração do irs dos meus pais e deparo-me com uma dúvida no anexo H, quadro 7, campo 731 : "Juros e amortizações de dividas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis e prestações de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, com imóveis para habitação própria e permanente".

Devo neste campo meter apenas o valor do empréstimo da habitação ou também o IMI? A meu ver o IMI não é declaravel, ou estarei errada? E se o fôr em que campo o coloco?

Outra dúvida que me surgiu no mesmo campo, é com NIF da entidade gestora/donatária. No impresso que tenho comigo, não encontro o NIF da CGD. Será mesmo necessário? E na eventualidade de entrar o IMI, alguem sabe o NIF da DGI?

Agradeço desde já qualquer ajudinha :)

Não entra o IMI.
O NIF do banco tem que lá estar .... vê bem ....
 
Resposta ao gasoil

1-é o das mais valias tributadas - g porque as tens há menos de 1 ano (o g1 mais valias não tributadas é para acções com mais de um ano)
2-é a segunda fase na primeiira é exclusivamente para trabalho dependente e pensões,

Talvez tenha trocado a referencia dos anexos, mas a minha massa cinzeta hoje já fechou a loja e foi para casa, vê pelos nomes.
 
Última edição:
Boa tarde!

Se me puderem esclarecer aqui umas questões agradecia!

[;)]


1- Despesas judiciais de 2007, podem ser entregues neste IRS? pergunto porque lá diz que apenas entre os anos 2001-2004:confused:

2- Despesa com a aquisição de PC, apenas para quem estuda ou com dependentes que estudam?

3- Qual o quadro onde pode ser inserido o pagamento (comissão) á agência mobiliária?

4- Um imóvel foi vendido em 2007, tenho que o declarar neste IRS? se sim onde?


Obrigado![;)]

1 - Já não entram no IRS
2- desde que um estude - art.º 64º EBF - está neste tópico umas págs atrás...
3- Anexo G - Quadro 4 - despesas e encargos
4- Sim - Anexo G - Quadro 4

http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/6EB667BA-15EE-439C-BB4D-DA09A6C96E5E/0/anexo_G.pdf
 
Caro Omega (ou outro user que me possa ajudar)


Gostaria que me esclarecessem em 2 pontos:


1- No ano de 2007 a minha namorada fez um estágio profissional de 9 meses (2 salários minimos + sub alimentação) e actualmente está efectiva nessa mesma empresa!

Ela nunca descontou IRS na vida, será conveniente declarar os rendimentos do Estagio profissional ou não?


2- No ano de 2007 eu passei 2 ou 3 recibos verdes e fechei actividade em Março. Depois fiz contrato sem termo. Quando tenho de apresentar o IRS?




Abraço

Eu neste momento estou a fazer estágio numa empresa e esse estágio começou em Outubro de 2007. Pelo que tu me dizes isso deve ser estágio do IEFP (2xSMN a 9 meses) e se dantes os estágios estavam isentos de IRS, agora só estão isentos de Segurança Social.

Como é possível a tua namorada nunca ter descontado IRS? Eu desconto, todos os meses vem lá no recibo a retenção na fonte e no fim do ano entregaram-me a declaração relativa ao ano de 2007 para apresentar no IRS!

Mas se calhar sou eu que estou a fazer confusão, não expert nestes assuntos mas aconselhava-te a pedir mais umas opiniões dos "mestres" [;)]
 
Já agora, e um bocado OT:

Alguém por aqui já fez o download do simulador para Linux/Ubuntu? É que já tinha experimentado os outros dois modelos e sempre correu bem e hoje fiz o download da última versão e não consigo correr o simulador :sh)

E eu que até admirava o facto de as Finanças não excluirem ninguém (ninguém mesmo, aquilo até para Solaris tem simulador!!) e agora quando preciso isto não funcemina [8b]
 
Resposta ao gasoil

1-é o das mais valias tributadas - g porque as tens há menos de 1 ano (o g1 mais valias não tributadas é para acções com mais de um ano)
2-é a segunda fase na primeiira é exclusivamente para trabalho dependente e pensões,

Talvez tenha trocado a referencia dos anexos, mas a minha massa cinzeta hoje já fechou a loja e foi para casa, vê pelos nomes.

É isso mesmo como disseste. Tb já tinha confirmado. Obrigado na mesma [;)]
 
Já agora, e um bocado OT:

Alguém por aqui já fez o download do simulador para Linux/Ubuntu? É que já tinha experimentado os outros dois modelos e sempre correu bem e hoje fiz o download da última versão e não consigo correr o simulador :sh)

E eu que até admirava o facto de as Finanças não excluirem ninguém (ninguém mesmo, aquilo até para Solaris tem simulador!!) e agora quando preciso isto não funcemina [8b]
Tenta fazer un download de uma das versões que saiam nos proximos dias, pode ser um bug, nada normal no programa do modelo 3, mas o que é normal é que saiam versões mais apuradas.
 
Eu neste momento estou a fazer estágio numa empresa e esse estágio começou em Outubro de 2007. Pelo que tu me dizes isso deve ser estágio do IEFP (2xSMN a 9 meses) e se dantes os estágios estavam isentos de IRS, agora só estão isentos de Segurança Social.

Como é possível a tua namorada nunca ter descontado IRS? Eu desconto, todos os meses vem lá no recibo a retenção na fonte e no fim do ano entregaram-me a declaração relativa ao ano de 2007 para apresentar no IRS!

Mas se calhar sou eu que estou a fazer confusão, não expert nestes assuntos mas aconselhava-te a pedir mais umas opiniões dos "mestres" [;)]
Com valores tão iguais tem de ser a mesma medida, ou estão os dois isentos ou não.
Duvido muito, mas muitissimo mesmo que estejam isentos mas sem saber a medida não posso dizer.
(a medida estágios profissionais já foi explicada dia 7)
 
Pah, confesso que não li para trás, mas alguem me poderia dar o prazo limite para a entrega, via internet, da primeira fase?

Agradecido... :)
 
Voltar
Superior