Tópico do IRS

A minha amiga tem uma duvida sobre a entrega do irs...

é o seguinte, ela tem 23 anos e trabalhava e fazia o irs de forma individual pois era independente... agora está na faculdade e deixou de trabalhar, como é que entrega o irs? de forma individual ou em conjunto com os pais dela, visto ela viver actualmente de mesada pois nao trabalha.?

trabalhou até julho de 2007.

se alguem perceber deste assunto era bom umas dicas é que nem eu nem ela percebemos nada disto...[;)]

Como trabalhava e entregava o IRS sózinha, já não era considerada dependente.
Logo deve, a meu ver, entregá-lo sozinha.
 
Boas! a minha situacao é a seguinte... nunca fiz irs pois tinha menos de 25 anos bla bla bla aclopado ao pai.. Resumindo: tenho 26 anos,estudante universitario (ultimo ano espero lol) e em 2007 estive desempregado... recebendo uma bolsa d3 estudo, disseram-me que tinha que fazer o IRS mas com rendimento zero ? [:D][:D] é um pouco parvo mas será que me podiam elucidar? ja agora se tiver que fazer a declaraçao, como posso apresentar despesas de saude, educaçao , PC`S se nao tenho rendimentos?? :sh):sh):sh):sh)

Se não tiveste rendimentos queres apresentar despesas para quê ?
 
Boas eu nunca fiz IRS na minha vida! Tenho 18 anos feitos dia 4 de Dezembro e comecei a trabalhar dia 18 de Dezembro de 2007.

A empresa deu me o papel para fazer o IRS, fui as finanças e a funcionaria disse que tinha que fazer IRS... Tenho que fazer mesmo? Só descontei 40€!!!!!!!

Deves fazê-lo claro.
Será que pelos rendimentos que tiveste não vais receber esses € 40,00 ?
 
Se não tem 25 anos, salário de rendimento, e esteja no ensino oficial pode fazer com os pais. mais detalhes em
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs13.htm

Correcto, mas atenção aos pormenores, até porque ela trabalhou até Julho de 2007 e se calhar até lhe compensa mais fazer individualmente....

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; (Redacção dada pela [URL="http://www.dgci.min-financas.pt/CMSResourceLocator/redirect.aspx?G=/resources/www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos&R=lei_32-b-2002_de_30_de_dezembro_orcamento_do_estado_para_2003.pdf"]Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)[/URL]
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico; (Redacção dada pela <A href="http://www.dgci.min-financas.pt/CMSResourceLocator/redirect.aspx?G=/resources/www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos&R=lei_32-b-2002_de_30_de_dezembro_orcamento_do_estado_para_2003.pdf">Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro).
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Boas! a minha situacao é a seguinte... nunca fiz irs pois tinha menos de 25 anos bla bla bla aclopado ao pai.. Resumindo: tenho 26 anos,estudante universitario (ultimo ano espero lol) e em 2007 estive desempregado... recebendo uma bolsa d3 estudo, disseram-me que tinha que fazer o IRS mas com rendimento zero ? [:D][:D] é um pouco parvo mas será que me podiam elucidar? ja agora se tiver que fazer a declaraçao, como posso apresentar despesas de saude, educaçao , PC`S se nao tenho rendimentos?? :sh):sh):sh):sh)
Não é claro, as declarações são para declarar rendimentos, e não os tens, mas tambem és sujeito passivo não dependente e não estás incluido nas dispensas de entrega de declaração, a minha opinião é que a deves fazer.

Entrega de declaração http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs61.htm

Dispensa de declaração: http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs62.htm

Quem é sujeito passivo e dependente: http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs13.htm
 
E declara o quê ?

Não tem rendimentos não entrega declaração ....

Lá por não poder sem dependente para efeitos fiscais não quer dizer que não seja de facto dependente dos pais ...
 
E declara o quê ?

Não tem rendimentos não entrega declaração ....

Lá por não poder sem dependente para efeitos fiscais não quer dizer que não seja de facto dependente dos pais ...
A declaração é relativa aos rendimentos mas tambem a informações relevantes "nomeadamente" para os efeitos do artigo 89A da lgt, quando mais não seja para declarar que não tem nem manifestações de fortuna nem rendimentos.
A fundamentação para qualquer das respostas possiveis deixa duvidas e não exclui a outra opção, até os serviços do irs estão divididos, são capazes de responder mas se é necesssário fundamentar...
Quando a ser ou não de facto dependente dos pais, Segundo Creio, e conheço muito pouco alem dos códigos fiscais, se para irs não se é dependente, não se é dependente para mais nada, pois o irs é o que tem a definição de dependente mais ampla.
 
Última edição:
Sim eu sei que posso nao fazer.... eu estou a estudar Fiscalidade e sei que é melhor fazer, a minha questao é que na simulaçao por 0 davame erro mas ja pergntei a professores meus e se der erro posso por 0,01€... Obrigado pela vossa ajuda na mesma :) É que os codigos podem ser interpretados de inumeras maneiras.
 
A declaração é relativa aos rendimentos mas tambem a informações relevantes "nomeadamente" para os efeitos do artigo 89A da lgt, quando mais não seja para declarar que não tem nem manifestações de fortuna nem rendimentos.
A fundamentação para qualquer das respostas possiveis deixa duvidas e não exclui a outra opção, até os serviços do irs estão divididos, são capazes de responder mas se é necesssário fundamentar...
Quando a ser ou não de facto dependente dos pais, Segundo Creio, e conheço muito pouco alem dos códigos fiscais, se para irs não se é dependente, não se é dependente para mais nada, pois o irs é o que tem a definição de dependente mais ampla.

Vamos por partes, mas as minhas dúvidas sobre isto são nulas ......

89ºA - LGT
Neste art.º estão indicadas as situações e os limites que a administração fiscal tem para efectuar "a avaliação indirecta da matéria colectável quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna".

Situação declarativa/manifestações de fortuna
Só era obrigado a declarar isso quem tivesse bens que se enquadrassem nos valores referidos no 89º-A.
Não sei se já reparaste mas, se não estou em erro, pelo menos a partir de 2007 que esse quadro foi retirado da declaração de IRS ....Portanto nesse aspecto não há nada a declarar ....

Fundamentação/Serviços de irs
Eles concerteza respondem mediante a "fotografia" que lhe faz quem questiona ...

Quanto ao ser ou não dependente
Para efeitos fiscais a Lei põe-te limitações de idade e de frequencia de ano escolar.
Limitando-nos à idade, o que a Lei Fiscal te diz é que até aos 24 anos podes ser dependente.
Agora se até aos 30 anos andares a fumar brocas e não fizeres a ponta de um corno e os teus pais te continuarem a sustentar na boa qual é a situação de facto ?
É que até aos 30 anos continuas dependente deles. mas para efeitos fiscais não és ....
Para o fisco só podes ser dependente até aos 24 anos se estiveres pelo menos no 10º/11º ano ... fumes ou não brocas ....

Se me enganei nalguma coisa avisa ....
 
Sim eu sei que posso nao fazer.... eu estou a estudar Fiscalidade e sei que é melhor fazer, a minha questao é que na simulaçao por 0 davame erro mas ja pergntei a professores meus e se der erro posso por 0,01€... Obrigado pela vossa ajuda na mesma :) É que os codigos podem ser interpretados de inumeras maneiras.

Traduz-me lá isso para português corrente que eu assim de repente não percebi a ponta de um corno daquilo que escreveste .... se calhar é da hora ....
 
Traduz-me lá isso para português corrente que eu assim de repente não percebi a ponta de um corno daquilo que escreveste .... se calhar é da hora ....

È assim tu podes fazer a declaraçao ou nao... mas convem fazeres tal como o kush disse, mesmo apenas apresentando despesas.
Deixei de ser Dependente e ser SP de IRS derivado a ter mais de 25 bla bla bla... nao sei o artigo ao certo, mas tens sempre mais vantagens em ja teres feito o irs do que nao, por exemplo em pedir emprestimos bancarios etc .. a minha duvida era só mesmo essa de nao ter Vencimentos para introduzir no Irs e no programa de simulaçao ao introduzir 0 euros dava erro apenas isso!
 
È assim tu podes fazer a declaraçao ou nao... mas convem fazeres tal como o kush disse, mesmo apenas apresentando despesas.
Deixei de ser Dependente e ser SP de IRS derivado a ter mais de 25 bla bla bla... nao sei o artigo ao certo, mas tens sempre mais vantagens em ja teres feito o irs do que nao, por exemplo em pedir emprestimos bancarios etc .. a minha duvida era só mesmo essa de nao ter Vencimentos para introduzir no Irs e no programa de simulaçao ao introduzir 0 euros dava erro apenas isso!

Não convém nada, nem tem vantagens nenhumas.
Quando fores pedir o empréstimo bancário o banco quer é saber se os numeros que declaras no campo rendimentos são grandes ou pequenos .....Se for zero de nada ter serve teres entregue a declaração de IRS ....
 
Não convém nada, nem tem vantagens nenhumas.
Quando fores pedir o empréstimo bancário o banco quer é saber se os numeros que declaras no campo rendimentos são grandes ou pequenos .....Se for zero de nada ter serve teres entregue a declaração de IRS ....

Nao foi isso que me disseram (nao apenas uma pessoa) mas ok. tenho que investigar melhor isso. tks anyway :)
 
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Situação declarativa/manifestações de fortuna
Só era obrigado a declarar isso quem tivesse bens que se enquadrassem nos valores referidos no 89º-A.
Não sei se já reparaste mas, se não estou em erro, pelo menos a partir de 2007 que esse quadro foi retirado da declaração de IRS ....Portanto nesse aspecto não há nada a declarar ....
São controlados automáticamente pelos serviços (dizem eles)

Fundamentação/Serviços de irs
Eles concerteza respondem mediante a "fotografia" que lhe faz quem questiona ...
Se puseres a pergunta a seco sem fotografia nem desenho nem descrissão muito menos floreados, eles dizem para fazer uma declaração.
Até para se justicar uma resposta, com estes artigos justificas ter de se fazer uma declaração negativa (sem rendimentos), mas para justificares não se ter que fazer declaração tens de esquecer o artigo 58.
 
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Situação declarativa/manifestações de fortuna
Só era obrigado a declarar isso quem tivesse bens que se enquadrassem nos valores referidos no 89º-A.
Não sei se já reparaste mas, se não estou em erro, pelo menos a partir de 2007 que esse quadro foi retirado da declaração de IRS ....Portanto nesse aspecto não há nada a declarar ....
São controlados automáticamente pelos serviços (dizem eles)

Não sei se os serviços dizem isso, mas se não o conseguirem fazer facilmente agora se calhar gradualmente vai sendo mais facil fazer isso, ou achas que não tem havido evolução nos cruzamentos de dados ?
 
Fundamentação/Serviços de irs
Eles concerteza respondem mediante a "fotografia" que lhe faz quem questiona ...
Se puseres a pergunta a seco sem fotografia nem desenho nem descrissão muito menos floreados, eles dizem para fazer uma declaração.
Até para se justicar uma resposta, com estes artigos justificas ter de se fazer uma declaração negativa (sem rendimentos), mas para justificares não se ter que fazer declaração tens de esquecer o artigo 58.

É assim:
- Boa tarde
- Boa tarde
- Olhe eu queria uma informação
- Faz favor
- Se eu não tiver rendimentos e tiver só depesas sou obrigado a entregar o IRS ?
- Não nesse caso não
- Então mas se quizer posso entregar ?
- Poder, pode.
- Então posso entregar não é ?
- É ....

Foi assim que se passou contigo ?
 
Artigo 58.º

Dispensa de apresentação de declaração

Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:​

a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;​

b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º​

Agora o tal artigo anterior:​
Artigo 57.º

Declaração de rendimentos​

1 - Os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial, relativa aos rendimentos do ano anterior e a outros elementos informativos relevantes para a sua concreta situação tributária, nomeadamente para os efeitos do artigo 89.º-A da lei geral tributária, devendo ser-lhe juntos, fazendo dela parte integrante:​

a) Os anexos e outros documentos que para o efeito sejam mencionados no referido modelo;​
b) Os elementos mencionados no n.º 3 do artigo 72.º do Código do IRC, quando se aplicar o disposto no n.º 8 do artigo 10.º, entendendo-se que os valores a mencionar relativamente às acções entregues são o valor nominal e o valor de aquisição das mesmas, nos termos do artigo 48.º

2 - Nas situações de contitularidade, tratando-se de rendimentos da categoria B, incumbe ao contitular a quem pertença a respectiva administração apresentar na sua declaração de rendimentos a totalidade dos elementos contabilísticos exigidos nos termos das secções precedentes para o apuramento do rendimento tributável, nela identificando os restantes contitulares e a parte que lhes couber.​

3 - Para efeitos do disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 10.º, devem os sujeitos passivos: ​
a) Mencionar a intenção de efectuar o reinvestimento na declaração do ano de realização, indicando na mesma e nas declarações dos dois anos seguintes, os investimentos efectuados;
b) Comprovar, quando solicitado, a afectação do imóvel à sua habitação permanente ou do seu agregado familiar, quando o reinvestimento seja efectuado em imóvel situado no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, através de declaração emitida por entidade oficial do outro Estado.

4 - Sempre que as declarações não forem consideradas claras ou nelas se verifiquem faltas ou omissões, a Direcção-Geral dos Impostos notifica os sujeitos passivos ou os seus representantes para, por escrito, e no prazo que lhes for fixado, não inferior a 5 nem a superior a 15 dias, prestarem os esclarecimentos indispensáveis.​
 
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