Tópico do IRS

Ou seja ele soma a totalidade dos rendimentos, a totalidade do IRS e a totalidade dos descontos que fez para a segurança social e menciona esses valores no quadro 4 do anexo A.
Depois no quadro 7 discrimina por cada entidade aquilo que cada uma delas lhe pagou e aquilo que cada uma delas lhe reteve de irs.

Quanto ao IMI não pode descontar nas mais valias.
Menciona sim nos respectivo campo do anexo F se tiver rendimentos prediais, i.é, se receber rendas, o que dúvido seja o caso ....
Se não tiver rendimentos prediais ..... pode sempre mandar fazer uma moldura e meter lá o papel da liquidação com o comprovativo de pagamento ....[:D]
bem pensava que o imposto municipal desse para pôr no papel ou seja que tivesse que declarar mas pronto se é assim paciencia,obrigado a todos que deram uma ajudinha
 
Tenho uma questão dentro desta área, talvez alguém me possa ajudar:

Vou começar a trabalhar a recibos verdes, por 6 meses, a receber digamos, 1000 euros brutos.

Penso que a taxa de retenção é de 8%. Tenho de colocar isso no recibo verde e são eles que fazem a retenção nao é? Passarei entao um recibo de 920.

Quanto à Seg. Social, ainda não estou inscrito mas já tenho recibos verdes há uns anos, no entanto nunca ultrapassei os 6 salarios minimos de rendimento, logo nunca me inscrevi. Hoje confirmei isso na Loja do Cidadão, mas fiquei ainda com 2 duvidas:

- O regime de isenção de pagamento de 1 ano de taxa à S.S entra em vigor a partir do momento em que se inicia a actividade ou em que nos inscrevemos na S.S?
- Ganhando 1000 brutos, só ao fim do 3º mês é que preciso de me inscrever na S.S e a partir daí terei que pagar S.S. Também vou ter que pagar dos 3 meses q já passaram ou só a partir daí é que pagarei?

Também estou a pensar pedir diminuição da taxa por ser jovem em 1º emprego, isso demora uma eternidade não?

Qql ajuda é bem-vinda! Obrigado!!
 
Bons dias,

eu tenho uma dúvida em relação às despesas de saúde.
Já percebi que no 801 se podem por recibos de despesas isentas de IVA ou com IVA a 5% sem limite e que no 802 só podemos pôr recibos com outras taxas de IVA, mas justificadas com receita médica (com limite até 60eur ou 2,5% do que pusemos no 801).
A minha dúvida (que pode ser ingénua e por isso peço desculpa) é no caso de recibos de taxas moderadoras, urgencias em hospital, consultas médicas externas ou exames médicos (que ficámos com "canhoto" da credencial só com preço) em que não há qualquer alusão à taxa de IVA ponho onde? Por não se mencionar o IVA significa que são despesas isentas de IVA? :confused:

E já agora, despesas que tenha tido em 2007 (exemplo) cirurgia em Dezembro, mas que só me foi cobrada e só me mandaram recibo com data de emissão de Janeiro (apesar de ter data de referência de Dezembro) posso pôr já nesta declaração ou guardar para ano que vem?
 
Já agora, mais uma questão:

A partir de que valor tenho eu que começar a colocar no recibo verde retenção de irs na fonte?

Hoje uma contabilista disse-me q seria apenas a partir de 10 000 euros anuais mas penso que isso seja IVA...
 
Não sei se já alguem perguntou, ou se há resposta, mas a partir de quando e até quando se pode entregar o irs pela net?
1 - A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º é entregue:
a) Em suporte papel:​
i) De 1 de Fevereiro até 15 de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;​
ii) De 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos;



b) Por transmissão electrónica de dados:
i) De 10 de Março até 15 de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;​
ii) De 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos.

2 - A declaração a que se refere o número anterior é ainda apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores obrigação de os declarar, salvo se outro prazo estiver previsto neste Código.

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs64.htm
​

muito obg...

ia colocar a mesma questao ;)

cumprimentos
 
Alguém me poderá dizer, qual a taxa a aplicar aos lucros derivados das acçoes??

por alto ganhei cerca de 450€ no ano 2007, deste valor quanto irao descontar??
Há 2 aspectos:
Retenção na fonte 20% (como taxa liberatória), retido no momento do pagamento pela entidae que pagar e entregue no mês a seguir por eles as Finanças.
No modelo 3 como a retenção na fonte é por taxa liberatória só os declaras se quiseres, mas toma em atenção muito raramente interessa, e a no caso de interessar a vantagem é tão pequena que não vale a pena, alem de gerar obrigações adicionais com o fisco...
 
Tenho uma questão dentro desta área, talvez alguém me possa ajudar:

Vou começar a trabalhar a recibos verdes, por 6 meses, a receber digamos, 1000 euros brutos.

Penso que a taxa de retenção é de 8%. Tenho de colocar isso no recibo verde e são eles que fazem a retenção nao é? Passarei entao um recibo de 920.

Quanto à Seg. Social, ainda não estou inscrito mas já tenho recibos verdes há uns anos, no entanto nunca ultrapassei os 6 salarios minimos de rendimento, logo nunca me inscrevi. Hoje confirmei isso na Loja do Cidadão, mas fiquei ainda com 2 duvidas:

- O regime de isenção de pagamento de 1 ano de taxa à S.S entra em vigor a partir do momento em que se inicia a actividade ou em que nos inscrevemos na S.S?
- Ganhando 1000 brutos, só ao fim do 3º mês é que preciso de me inscrever na S.S e a partir daí terei que pagar S.S. Também vou ter que pagar dos 3 meses q já passaram ou só a partir daí é que pagarei?

Também estou a pensar pedir diminuição da taxa por ser jovem em 1º emprego, isso demora uma eternidade não?

Qql ajuda é bem-vinda! Obrigado!!
Recibos verdes a retenção em principio ou é 15 ou 20% só te poderei ao certo dizer depois de saber qual a actividade.
Os beneficios pelo primeiro emprego na SS são requeridos e iniciam-se na admissão do trabalhador constam da isenção da parte patronal da segurança social e se por algum motivo não houver direito a eles a segurança social envia uma comunicação com o motivo e pede o valor em falta.
Mas não tens direito porque não és entidade patronal, és um trabalhador independente e como tal tens só se não ultrapassares um limite de seis salarios que falas à isenção de um ano a contar do inicio de actividade, se ultrapassares não tens isenção.
Nota bem que no assunto da segurança social por não ser a minha área os conhecimentos são limitados pode-me estar a escapar algo, embora tenha alguma e só alguma segurança no que afirmo pelo que é melhor procurares confirmação.
Se alguem poder confirmar isto aqui escrito quanto á segurança social qgradeço
 
Bons dias,

eu tenho uma dúvida em relação às despesas de saúde.
Já percebi que no 801 se podem por recibos de despesas isentas de IVA ou com IVA a 5% sem limite e que no 802 só podemos pôr recibos com outras taxas de IVA, mas justificadas com receita médica (com limite até 60eur ou 2,5% do que pusemos no 801).
A minha dúvida (que pode ser ingénua e por isso peço desculpa) é no caso de recibos de taxas moderadoras, urgencias em hospital, consultas médicas externas ou exames médicos (que ficámos com "canhoto" da credencial só com preço) em que não há qualquer alusão à taxa de IVA ponho onde? Por não se mencionar o IVA significa que são despesas isentas de IVA? :confused:

E já agora, despesas que tenha tido em 2007 (exemplo) cirurgia em Dezembro, mas que só me foi cobrada e só me mandaram recibo com data de emissão de Janeiro (apesar de ter data de referência de Dezembro) posso pôr já nesta declaração ou guardar para ano que vem?
Os bocados de papel da parte de baixo das credenciais não tem qualquer valor legal por não valerem minimamente de facturas ou vendas a dinheiro. Os recibos dos centros de saúde e hospitais não dizem a taxa pois estão isentos como dizem no rodapé como é obrigatório (isento de iva art 9 n.2 cod. iva).
No entretanto em caso de inspecção são ambas aceites.
Quanto ao ano em que se declara as despesas, é o do pagamento...
 
Já agora, mais uma questão:

A partir de que valor tenho eu que começar a colocar no recibo verde retenção de irs na fonte?

Hoje uma contabilista disse-me q seria apenas a partir de 10 000 euros anuais mas penso que isso seja IVA...
Errado.
É até aos 2.000.000$00 (9.975,96) de volume de negócios total anual que se está isento de retenção na fonte de IRS, para iva é preciso que se tenha escolhido o "regime de isenção dos pequenos retalhistas", se não continua-se sujeito a iva e a ter de se mandar as declarações.
Falhou só por uns centimos mas hoje apetece-me implicar...
 
Recibos verdes a retenção em principio ou é 15 ou 20% só te poderei ao certo dizer depois de saber qual a actividade.
Os beneficios pelo primeiro emprego na SS são requeridos e iniciam-se na admissão do trabalhador constam da isenção da parte patronal da segurança social e se por algum motivo não houver direito a eles a segurança social envia uma comunicação com o motivo e pede o valor em falta.
Mas não tens direito porque não és entidade patronal, és um trabalhador independente e como tal tens só se não ultrapassares um limite de seis salarios que falas à isenção de um ano a contar do inicio de actividade, se ultrapassares não tens isenção.
Nota bem que no assunto da segurança social por não ser a minha área os conhecimentos são limitados pode-me estar a escapar algo, embora tenha alguma e só alguma segurança no que afirmo pelo que é melhor procurares confirmação.
Se alguem poder confirmar isto aqui escrito quanto á segurança social qgradeço
Julgo que não é bem assim. Vou explicar o que julgo que sei:

Qualquer um que se registe como trabalhador independente tem direito a 1 ano de isenção na SS. Neste caso, se já passou um ano, já devia ter ido inscrever-se na SS. Vai pagar desde que fez um ano (150 e pouco por mês).

IRS: 20% de retenção, acho que a taxa também é igual para todos. No entanto, se prevê não ultrapassar os 10000€ anuais (não é bem 10mil, mas é quase), pode optar por não fazer retenção. Obviamente, neste caso é provável que depois tenha que pagar IRS.

Se ultrapassar os 10000€ anuais, passa para o regime de IVA.

Espero ter ajudado. Basicamente, mais um desgraçado a recibo verde. Boa sorte!
 
Errado.
É até aos 2.000.000$00 (9.975,96) de volume de negócios total anual que se está isento de retenção na fonte de IRS, para iva é preciso que se tenha escolhido o "regime de isenção dos pequenos retalhistas", se não continua-se sujeito a iva e a ter de se mandar as declarações.
Falhou só por uns centimos mas hoje apetece-me implicar...

Errado.
Art. 53 do CIVA
Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 10000. - Lei 33/2006.

E continua:

Não obstante o disposto no número anterior, serão ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a € 10000, mas inferior a € 12500, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.


Foi por pouco mas apetece-me implicar hoje...[:D]
 
Impliquem impliquem, que eu assim vou-me esclarecendo. hehe

Quanto à S.S, já me informei na loja do cidadão. Não me inscrevi e foi melhor assim pois nunca passei os 6 salários minimos anuais de rendimentos por recibo verde e quando o fiz, foi num estágio profissional a contrato, que está isento de s.s.

Vou ter que me inscrever assim que passar o valor de 6 x IAS, à volta de 3800 e tal euros acho. Vão ser 6 meses de recibos verdes e dps passo a contrato, logo devo inscrever-me na S.S por volta do 4º mês que receber.

Não devo fazer retenção a estes recibos verdes mas ponho algum $ de lado. Se eventualmente passar a contrato já irei fazer retenções q chegue.

Espero portanto n vir a ser mais um "desgraçado", ao fim de 6 meses.
 
Quanto à retenção na fonte pode, dependendo do tipo de actividade, ser às taxas de 10%, 15% ou 20%.



Artigo 101 .º


Retenção sobre rendimentos de outras categorias
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das Seguintes taxas:


a) 15%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos das categorias E e F ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;​

b) 20%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º;

c) 10%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos nas alíneas b) do n.º 1 e g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.
2 - Tratando-se de rendimentos sujeitos a tributação na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º:​

a) As entidades devedoras dos rendimentos deduzirão a importância correspondente às taxas nele fixadas;
b) As entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, residentes em território português, rendimentos de valores mobiliários devidos por entidades que não tenham aqui domicílio a que possam imputar-se o pagamento, quer sejam mandatados por estas ou pelos titulares, ou ajam por conta de umas ou de outros, devem deduzir a importância correspondente à taxa de 20% sobre os rendimentos ilíquidos, com excepção dos casos em que os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição de fundos de investimento constituídos de acordo com a legislação nacional, em que os mesmos não estão sujeitos a retenção na fonte.​

3 - Tratando-se de rendimentos de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito, emitidos por entidades residentes em território português, o disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 é da responsabilidade das entidades registadoras ou depositárias.

4 - Não existe obrigação de efectuar a retenção na fonte relativamente a rendimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 3.º.
​



​
 
Errado.
Art. 53 do CIVA
Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 10000. - Lei 33/2006.

E continua:

Não obstante o disposto no número anterior, serão ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a € 10000, mas inferior a € 12500, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.


Foi por pouco mas apetece-me implicar hoje...[:D]
Tens razão sendo assim o limite para retenção tambem alterou para os 10000
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/...ei_42-91_de_22_de_janeiro_retencao_de_irs.pdf artigo 9
 
Duvida sobre o IRS

Duvida sobre o IRS

A minha amiga tem uma duvida sobre a entrega do irs...

é o seguinte, ela tem 23 anos e trabalhava e fazia o irs de forma individual pois era independente... agora está na faculdade e deixou de trabalhar, como é que entrega o irs? de forma individual ou em conjunto com os pais dela, visto ela viver actualmente de mesada pois nao trabalha.?

trabalhou até julho de 2007.

se alguem perceber deste assunto era bom umas dicas é que nem eu nem ela percebemos nada disto...[;)]
 
Irs sem rendimento?? lol

Irs sem rendimento?? lol

Boas! a minha situacao é a seguinte... nunca fiz irs pois tinha menos de 25 anos bla bla bla aclopado ao pai.. Resumindo: tenho 26 anos,estudante universitario (ultimo ano espero lol) e em 2007 estive desempregado... recebendo uma bolsa d3 estudo, disseram-me que tinha que fazer o IRS mas com rendimento zero ? [:D][:D] é um pouco parvo mas será que me podiam elucidar? ja agora se tiver que fazer a declaraçao, como posso apresentar despesas de saude, educaçao , PC`S se nao tenho rendimentos?? :sh):sh):sh):sh)
 
Última edição:
Boas eu nunca fiz IRS na minha vida! Tenho 18 anos feitos dia 4 de Dezembro e comecei a trabalhar dia 18 de Dezembro de 2007.

A empresa deu me o papel para fazer o IRS, fui as finanças e a funcionaria disse que tinha que fazer IRS... Tenho que fazer mesmo? Só descontei 40€!!!!!!!
 
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