Tópico do IRS

Sei que isto já perdeu o embalo, mas tenho uma questão: ao receber hoje o valor do reembolso vi que não registei uma informação na declaração que me aumentaria o reemsolso. Posso corrigir isto, ainda? É só resubmeter a declaração corrigida, ou é melhor ligar para as finanças?
 
Não se tiveres absoluta certeza de que tens mais a ganhar com isso. Ao contrário claro que metem a unha.


Podes ver aqui - tiveste prejuízo fiscal superior ao efectivo -
http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=node_id&value=1910770

Quando tenha sido liquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo, pode ser apresentada declaração de substituição, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido, e efetuado o pagamento do imposto em falta

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Não se tiveres absoluta certeza de que tens mais a ganhar com isso. Ao contrário claro que metem a unha.


Podes ver aqui - tiveste prejuízo fiscal superior ao efectivo -
http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=node_id&value=1910770



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Pareceu-me ser isso, mas com o preconceito que tenho com o Estado português achei que iria ter de pagar se tivesse mais dinheiro a receber, e não o contrário [:D]
Obrigado!
 
Boas!
Tenho um familiar que se esqueceu meter o irs referente aos rendimentos de 2021, pensava ele que não tinha nada a declarar mas afinal tinha 200€ por conta de outrem, ainda vai a tempo de por? Ou não vale a pena?

Obrigado
 
Tenho um familiar que se esqueceu meter o irs referente aos rendimentos de 2021, pensava ele que não tinha nada a declarar mas afinal tinha 200€ por conta de outrem, ainda vai a tempo de por? Ou não vale a pena?

Se teve apenas rendimentos de trabalho dependente até 8500€ que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, está dispensado de entregar declaração.

fonte: https://www.montepio.org/ei/ultimas...-de-irs-saiba-se-esta-dispensado-deste-dever/
 
Logo, alguém tem de pagar a festa. os de sempre, e cada vez mais. porque ninguém vai querer ganhar mais €100 ou €200, se deixa de ter tudo gratis ou tudo isento.

é para ficar tudo pobre, rápido; tudo menos os que se safem pela politica.

verdade

é preferível ganhar 700 euros líquidos mas ficar cheio de apoios em subsídios e abonos, do que ganhar 750 e já não ter direito a nada

não sei qual é o limiar, mas deve andar por aí
 
é preferível ganhar 700 euros líquidos mas ficar cheio de apoios em subsídios e abonos, do que ganhar 750 e já não ter direito a nada

não sei qual é o limiar, mas deve andar por aí

Também não sei qual é a situação em termos de subsídios e abonos.

A nível de IRS, este aumento beneficia todos, pois os primeiros 10.500 euros (atualmente 9.870) ficarão isentos de imposto. Não beneficia apenas quem tem rendimento total abaixo desse valor. O IRS é aplicado de forma progressiva, os primeiros 1.000, 5.000, 10.000, etc de todos são sujeitos à mesma taxa, independentemente do valor total de rendimentos.
 
Boas.
Vamos fazer de conta que o caso é comigo para simplificar:

O meu filho começa a trabalhar agora e até ao fim do ano não ganha o suficiente para ser considerado trabalhador independente, infelizmente fica abaixo do limite. Ele tem 23 anos.

Dado que em 2023 vou fazer as contas do IRS de 2022, onde ele ainda pertence ao meu agregado familiar, a pergunta é:

1 - Quando devo atualizar o agregado familiar no portal das finanças ? Até 15 Fev 2024 ?

2- Qual o prazo para informar a minha entidade patronal de modo a ajustar (para mais infelizmente) a retenção na fonte ?
 
Boas.
Vamos fazer de conta que o caso é comigo para simplificar:

O meu filho começa a trabalhar agora e até ao fim do ano não ganha o suficiente para ser considerado trabalhador independente, infelizmente fica abaixo do limite. Ele tem 23 anos.

Dado que em 2023 vou fazer as contas do IRS de 2022, onde ele ainda pertence ao meu agregado familiar, a pergunta é:

1 - Quando devo atualizar o agregado familiar no portal das finanças ? Até 15 Fev 2024 ?

2- Qual o prazo para informar a minha entidade patronal de modo a ajustar (para mais infelizmente) a retenção na fonte ?


eu também tenho um filho de 23 anos que começou a trabalhar desde o início do ano

o que vou fazer é não o incluir como dependente no quadro dos dependentes

ele vai fazer o seu IRS à parte, aderindo àquele sistema de IRS Jovem

desde que tenha o 12º ano concluído, ou ainda seja estudante, tem um bom desconto no IRS

o dinheiro é deles e é isso que vou fazer

acho que tudo isso é automático, mas ainda tenho que me informar

podes na mesma englobar nos teus rendimentos, caso queiras
 
Que é isso de "não ganhar o suficiente para ser trabalhador independente"? Querias dizer que ele ganhará menos de 14 x 705€ em 2022 e, tendo até 25 anos, pode ser incluído como dependente na declaração dos pais? Que eu saiba, ele pode sempre entregar uma declaração separada, isso pode é não valer a pena com os pais a perderem a dedução por dependente (600€) e das despesas dele (e ele sozinho pode não ter rendimentos para as abater). Recomendo simular os dois cenários de entrega para determinar o mais vantajoso.

Quanto às perguntas,

1 - Sim, se mantiverem os prazos, em fevereiro 2024.

2 - Talvez em dezembro 2023, logo após o processamento do ordenado. Não creio haver nenhum prazo legal, é apenas uma questão de dar o tempo necessário para atualizarem o sistema.
 
ele vai fazer o seu IRS à parte, aderindo àquele sistema de IRS Jovem

desde que tenha o 12º ano concluído, ou ainda seja estudante

Precisa ter pelo menos o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, que corresponde a
Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado
para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional - mínimo
de seis meses.
 
Que é isso de "não ganhar o suficiente para ser trabalhador independente"? Querias dizer que ele ganhará menos de 14 x 705€ em 2022 e, tendo até 25 anos, pode ser incluído como dependente na declaração dos pais? Que eu saiba, ele pode sempre entregar uma declaração separada, isso pode é não valer a pena com os pais a perderem a dedução por dependente (600€) e das despesas dele (e ele sozinho pode não ter rendimentos para as abater). Recomendo simular os dois cenários de entrega para determinar o mais vantajoso.

Quanto às perguntas,

1 - Sim, se mantiverem os prazos, em fevereiro 2024.

2 - Talvez em dezembro 2023, logo após o processamento do ordenado. Não creio haver nenhum prazo legal, é apenas uma questão de dar o tempo necessário para atualizarem o sistema.

Sim é isto que queria dizer.

Sim irão fazer as contas mas penso que será mais vantajoso que o 5º ano seja no rendimento total anual dele, poupará mais que se o desconto incidir só no rendimento dos 3 meses.

Fico agradecido pelas respostas.
 
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