Tópico do IRS

Boas,

Preciso da vossa ajuda, sff.
No caso de 1 casal com 1 filho menor, sendo só um titular de rendimentos com o cônjugue com deficiência superior a 60%, qual é a percentagem de desconto de IRS deve ser aplicado?
Tendo em conta que atualmente é de 11,5% e que o atestado de multiusos foi aprovado este ano.
 
Boas,

Preciso da vossa ajuda, sff.
No caso de 1 casal com 1 filho menor, sendo só um titular de rendimentos com o cônjugue com deficiência superior a 60%, qual é a percentagem de desconto de IRS deve ser aplicado?
Tendo em conta que atualmente é de 11,5% e que o atestado de multiusos foi aprovado este ano.

Tens atualmente 11,5 ou 11,4%?
Deverá passar para 5,1%.
 
O mês passado foi de 11.5%.
Passa para menos de metade?

[FONT=&quot]Despacho n.º 791-A/2019 nº2 b
[/FONT]
Despacho 791-A/2019, 2019-01-18 - DRE

[FONT=&quot]b) Na situação de «casado único titular», o cônjuge que, não auferindo rendimentos das categorias A ou H, seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, equivale, para efeitos de retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente auferidos pelo outro cônjuge, a cinco dependentes não deficientes;[/FONT]
 
[FONT="]Despacho n.º 791-A/2019 nº2 b
[/FONT][/COLOR][URL="https://dre.pt/home/-/dre/117919449/details/maximized?serie=II&dreId=117919447"]Despacho 791-A/2019, 2019-01-18 - DRE[/URL]

[FONT="]b) Na situação de «casado único titular», o cônjuge que, não auferindo rendimentos das categorias A ou H, seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, equivale, para efeitos de retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente auferidos pelo outro cônjuge, a cinco dependentes não deficientes;[/FONT]


Obrigado pela informação. Como chegamos ao valor de 5,1%?
 
[FONT="]Despacho n.º 791-A/2019 nº2 b
[/FONT][/COLOR][URL="https://dre.pt/home/-/dre/117919449/details/maximized?serie=II&dreId=117919447"]Despacho 791-A/2019, 2019-01-18 - DRE[/URL]

[FONT="]b) Na situação de «casado único titular», o cônjuge que, não auferindo rendimentos das categorias A ou H, seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, equivale, para efeitos de retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente auferidos pelo outro cônjuge, a cinco dependentes não deficientes;[/FONT]


Obrigado pela informação. Como chegamos ao valor de 5,1%?

Tendo em conta esta informação:

c) Na situação de «casado único titular», sendo o cônjuge, que não aufere rendimentos das categorias A ou H, portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, a taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de pensões auferidos pelo outro cônjuge deve ser reduzida em um ponto percentual;
 
Obrigado pela informação. Como chegamos ao valor de 5,1%?

Tendo em conta esta informação:

Partindo do principio que é esta tabela aplicada.

YVwWzCl.png
 
Boa noite.

Tenho uma dúvida sobre recibos de arrendamento.

A minha mãe tem um terreno alugado e costuma passar 3 recibos por ano em papel.

Tem mais de 65 anos e sendo arrendamento rural, continua dispensada de emitir recibo electrónico?

A quem puder esclarecer, agradeço.[;)]
 
Boa noite.

Tenho uma dúvida sobre recibos de arrendamento.

A minha mãe tem um terreno alugado e costuma passar 3 recibos por ano em papel.

Tem mais de 65 anos e sendo arrendamento rural, continua dispensada de emitir recibo electrónico?

A quem puder esclarecer, agradeço.[;)]
A dispensa continua nos mesmos termos que antes.
Mas terá que fazer o modelo 44 em Janeiro.
 
Alguém que esclareça, sff.
O ano passado, para efeitos de retenção na fonte, coloquei o meu miúdo como dependente (estava em estágio remunerado). Ele acabou o estágio, ficou empregado com consequente subida de salário e penso que ele deve fazer a declaração sozinho.
Isso pode ser feito, tendo eu colocado ele como dependente, ou sou obrigado a incorporá-lo na declaração em conjunto?
 
Alguém que esclareça, sff.
O ano passado, para efeitos de retenção na fonte, coloquei o meu miúdo como dependente (estava em estágio remunerado). Ele acabou o estágio, ficou empregado com consequente subida de salário e penso que ele deve fazer a declaração sozinho.
Isso pode ser feito, tendo eu colocado ele como dependente, ou sou obrigado a incorporá-lo na declaração em conjunto?

Penso que não, o que interessa é a declaração de IRS.
 
O filho deixará de poder ser dependente se tiver mais de 25 anos ou auferir mais de 14 salários mínimos (705€) ao longo do ano. Se ainda poder ser, será do vosso interesse simular os dois cenários de entrega para perceber qual o mais vantajoso. Com ele dependente, terá os rendimentos dele a somar aos seus, mas por outro lado uma dedução de 600€ e as despesas (saúde, educação, etc) dele.

Optando por deixar de ter esse dependente (entregas de IRS separadas), deverá informar a sua entidade patronal para passar a fazer a retenção correta. E no próximo ano será aconselhável atualizar o agregado familiar no portal das financas.
 
Última edição:
Penso que não, o que interessa é a declaração de IRS.

Também me queria parecer que sim.
A haver contas a acertar, é feita com as declarações.

O filho deixará de poder ser dependente se tiver mais de 25 anos ou auferir mais de 14 salários mínimos (705€) ao longo do ano. Se ainda poder ser, será do vosso interesse simular os dois cenários de entrega para perceber qual o mais vantajoso. Com ele dependente, terá os rendimentos dele a somar aos seus, mas por outro lado uma dedução de 600€ e as despesas (saúde, educação, etc) dele.

Optando por deixar de ter esse dependente (entregas de IRS separadas), deverá informar a sua entidade patronal para passar a fazer a retenção correta. E no próximo ano será aconselhável atualizar o agregado familiar no portal das financas.

O ano passado, ele auferiu muito mais que o dobro desses 14 smn.
Atualizar o agregado porquê? Continua a fazer parte do mesmo.
 
O ano passado, ele auferiu muito mais que o dobro desses 14 smn.
Atualizar o agregado porquê? Continua a fazer parte do mesmo.

Então já não será dependente no IRS de 2021 (a entregar este ano).

A atualização do agregado no portal das finanças deverá ser feita já este ano, até 15 fevereiro. O filho deixa de fazer parte, mesmo continuando a residir na mesma casa.

Detalhes: www.e-konomista.pt/agregado-familiar-irs/

QUEM TEM DE ATUALIZAR O AGREGADO FAMILIAR?

A atualização do agregado familiar para efeitos de IRS deve ser realizada por todos os contribuintes cuja situação pessoal ou familiar se tenha alterado no ano anterior ao da entrega da declaração. Como por exemplo:
(...)
- se os seus filhos deixaram de ser considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos);
 
Última edição:
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Então já não será dependente no IRS de 2021 (a entregar este ano).

A atualização do agregado no portal das finanças deverá ser feita já este ano, até 15 fevereiro. O filho deixa de fazer parte, mesmo continuando a residir na mesma casa.

Detalhes: www.e-konomista.pt/agregado-familiar-irs/

Então, no meu agregado, no portal, elimino o puto correto?
Quer dizer que depois, no portal dele, irá aparecer a declaração preenchida automaticamente, certo?

Outra coisa; imaginando que, por qualquer motivo, ele deixava de ter rendimentos, poderia voltar a colocá-lo como dependente (só tem 20 anos)?
 
Então, no meu agregado, no portal, elimino o puto correto?
Quer dizer que depois, no portal dele, irá aparecer a declaração preenchida automaticamente, certo?

Outra coisa; imaginando que, por qualquer motivo, ele deixava de ter rendimentos, poderia voltar a colocá-lo como dependente (só tem 20 anos)?

Sim, eliminar esse dependente, pois em 2021 não reuniu as condições para o ser. Quanto à declaração preenchida automáticamente, suponho que sim, mas isso não depende desta questão do agregado pois mesmo fazendo parte dele ele poderia sempre técnicamente entregar em separado.

Se em algum ano, com menos de 26, ele não chegar aos 14 smn, no início do ano seguinte poderá voltar a ser adicionado como dependente.
 
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