Tópico do IRS

Boas pessoal, posso deitar fora os IRS até que ano se me podem ajudar?
Estamos em 2022 e ainda tenho aqui de 2010 e até anteriores
Obrigado

Há dois prazos para guardar documentos do IRS, para contribuintes distintos:
1. As pessoas singulares devem preocupar-se em guardar documentos do IRS por 4 anos, que é o período em que a Autoridade Tributária poderá fazer uma fiscalização.
2. Já as empresas devem guardá-los por 12 anos, para evitar problemas com o Fisco. Os documentos das empresas relativos ao apuramento do IVA devem ser guardados por 10 anos.
 
As pessoas singulares devem preocupar-se em guardar documentos do IRS por 4 anos, que é o período em que a Autoridade Tributária poderá fazer uma fiscalização.
fonte: https://www.e-konomista.pt/guardar-documentos-irs/

Acho que as declarações e documentos de liquidação para os quais não haja cópia digital (obtida no portal das finanças) valem sempre a pena guardar em papel. As faturas, muitas provavelmente já ilegíveis, são "lixo", salvo se tiverem outro interesse específico (ex: saber que medicamentos se tomou).

Já agora, no portal das finanças parece-me que só se tem acesso às últimas 5 entregas (atualmente, desde 2016). Quem queira ficar com uma cópia digital em arquivo, deve fazer download dos pdfs e guardar.
 
Há dois prazos para guardar documentos do IRS, para contribuintes distintos:
1. As pessoas singulares devem preocupar-se em guardar documentos do IRS por 4 anos, que é o período em que a Autoridade Tributária poderá fazer uma fiscalização.
2. Já as empresas devem guardá-los por 12 anos, para evitar problemas com o Fisco. Os documentos das empresas relativos ao apuramento do IVA devem ser guardados por 10 anos.
Então tudo o que for de 2017(inclusive) para trás é lixo correto?
Dizes que vale a pena guardar porque?
Obrigado
 
Então tudo o que for de 2017(inclusive) para trás é lixo correto?
Dizes que vale a pena guardar porque?
Obrigado

Confirma o que tens no portal das finanças e faz download dos pdfs antes de deitares fora seja o que fôr. Link direto (após login)

Do ponto de vista legal, não conheço qualquer razão para guardar. Pessoalmente, mete-me um bocado de confusão perder o registo dos rendimentos auferidos e imposto pago/recebido ao longo dos anos. Com apenas dois documentos por ano (em papel, para os anos mais antigos) mantenho esse conhecimento para a posteridade.
 
Confirma o que tens no portal das finanças e faz download dos pdfs antes de deitares fora seja o que fôr. Link direto (após login)

Do ponto de vista legal, não conheço qualquer razão para guardar. Pessoalmente, mete-me um bocado de confusão perder o registo dos rendimentos auferidos e imposto pago/recebido ao longo dos anos. Com apenas dois documentos por ano (em papel, para os anos mais antigos) mantenho esse conhecimento para a posteridade.

Não sei quão bons são os registos da Segurança Social ...
 
Boas pessoal

As despesas de obras de manutenção de imóveis (remodelações) são dedutíveis no IRS? Creio que já foram mas agora só encontro informação relativa a rendas.
Edit: hummm...creio que só são dedutíveis em apartamentos arrendados, certo?
 
Última edição:
Boa noite a todos.

Até julho do ano passado, fui estudante universitário e os meus pais sustentaram-me.
Desde setembro até então, comecei a trabalhar e felizmente deixei de ter os meus pais a sustentarem-me.
Desde setembro até dezembro, obtive rendimentos e foi-me retido IRS na fonte.
No entanto, todo o dinheiro que ganhei foi inferior a 1 SMN*14. E de acordo com aquilo que me consegui informar, por-me ter sido retido IRS na fonte mas ter auferido menos do que o valor em questão, conto que o IRS que me foi retido na fonte me seja devolvido integralmente.

Agora, a questão é a seguinte:
Daqui a uns dias é suposto dar o tamanho do agregado familiar para o IRS e daquilo que estive a ver, eu ainda posso dizer que no ano passado fui considerado dependente dos meus pais.
A minha questão é saber por onde hei-de enveredar. Isto porque não sei se eu me considerar dependente dos meus pais se tenho direito a receber na mesma o IRS que me foi retido. Por outro lado, vejo que se me considerar independente, já não serão os meus pais a receber o dinheiro dos reembolsos em educação, despesas, etc.
Dito isto, não sei o que fazer.

Se me devolverem o IRS que me foi retido e se ainda assim os meus pais receberem no IRS a dedução das despesas, então porreiro.
Só não sei é se isso é possível.
 
Boa noite a todos.

Até julho do ano passado, fui estudante universitário e os meus pais sustentaram-me.
Desde setembro até então, comecei a trabalhar e felizmente deixei de ter os meus pais a sustentarem-me.
Desde setembro até dezembro, obtive rendimentos e foi-me retido IRS na fonte.
No entanto, todo o dinheiro que ganhei foi inferior a 1 SMN*14. E de acordo com aquilo que me consegui informar, por-me ter sido retido IRS na fonte mas ter auferido menos do que o valor em questão, conto que o IRS que me foi retido na fonte me seja devolvido integralmente.

Agora, a questão é a seguinte:
Daqui a uns dias é suposto dar o tamanho do agregado familiar para o IRS e daquilo que estive a ver, eu ainda posso dizer que no ano passado fui considerado dependente dos meus pais.
A minha questão é saber por onde hei-de enveredar. Isto porque não sei se eu me considerar dependente dos meus pais se tenho direito a receber na mesma o IRS que me foi retido. Por outro lado, vejo que se me considerar independente, já não serão os meus pais a receber o dinheiro dos reembolsos em educação, despesas, etc.
Dito isto, não sei o que fazer.

Se me devolverem o IRS que me foi retido e se ainda assim os meus pais receberem no IRS a dedução das despesas, então porreiro.
Só não sei é se isso é possível.
O melhor será sempre fazer uma simulação, nem que seja com o IRS de 2020 por exemplo.

à partida se ganhaste menos de um salário mínimo, deve compensar meter em conjunto com os teus pais.

Essa decisão podes tomar na hora de meter o IRS. Mesmo que não mudes o agregado, depois na hora de meter o IRS podes meter tudo junto ou mesmo cada um por si, mesmo o teu pai e a tua mãe podem meter separado sem problema nenhum.
 
Última edição:
Boa noite,

Uma ajuda: no e-factura não estou a conseguir classificar as despesas com o seguro de saúde nas despesas de saúde. Dá erro no CAE. Como devo fazer? Classifico como despesas gerais e depois na declaração do IRS declaro o montante no Anexo H?
Obrigado pela ajuda.
 
Qual o nome e NIF da entidade?

Acho preferível não classificar de todo no e-fatura do que classificar como outro tipo de despesa. Depois no anexo H poderás declarar o total correto das despesas de saúde.
 
Boa noite,

Uma ajuda: no e-factura não estou a conseguir classificar as despesas com o seguro de saúde nas despesas de saúde. Dá erro no CAE. Como devo fazer? Classifico como despesas gerais e depois na declaração do IRS declaro o montante no Anexo H?
Obrigado pela ajuda.
Normalmente acontece me isso meto em despesas gerais, depois quando vem a listagem das deduções a coleta isso aparece lá. Acho que o que conta é uma declaração que eles emitem mais tarde...

Enviado do meu Mi MIX 2S através do Tapatalk
 
Normalmente acontece me isso meto em despesas gerais, depois quando vem a listagem das deduções a coleta isso aparece lá. Acho que o que conta é uma declaração que eles emitem mais tarde...

Enviado do meu Mi MIX 2S através do Tapatalk

É isso. O CAE da seguradora não dá para meter a despesa como saúde, pois ela terá outros seguros e, no limite, terias um seguro Auto ou Multiriscos a entrar como Saúde.
 
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