Tópico do IRS

Como é óbvio cada caso é um caso, depende dos rendimentos do ano, das deduções, etc...

Além disso a alteração no IRS foi a inclusão de mais escalões, pelo que as maiores diferenças se notam nos escalões intermédios, os escalões mais baixos e os mais altos não são tão afectados pela diferença entre tabelas de retenção e taxa efectiva a aplicar.

De qualquer forma todas as projeções apontam para um aumento de 30% nos reembolsos totais este ano.
 
Bom dia,

03-04-2019: Entregue / Estado: Recepcionada - Aguarda validação

14/04/2019 - Declaração Certa - D.Prazo

22/04/2019 - Declaração c/ reembolso

24/04/2019 - Liquidação processada

26/04/2019 - Reembolso emitido

Cumpts.
 
Boas,

Vai a:

Serviços Tributarios - Cidadãos - Consultar - Divergencias

Lá deve estar o motivo pelo qual existem divergencias e podes corrigir submetendo nova declaração com as devidas alterações(caso seja caso disso)

Abraço.

Obrigado a ambos pelas respostas, deu-me este resultado.

O valor dos rendimentos ilíquidos declarados no anexo G ou no anexo J é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por $NIF_ENT.
 
Última edição:
Bom dia,

03-04-2019: Entregue / Estado: Recepcionada - Aguarda validação

14/04/2019 - Declaração Certa - D.Prazo

22/04/2019 - Declaração c/ reembolso

24/04/2019 - Liquidação processada

26/04/2019 - Reembolso emitido

Cumpts.

Mas já recebeste o dinheiro? O meu está igual e ainda nao caiu [:D]
 
Como é óbvio cada caso é um caso, depende dos rendimentos do ano, das deduções, etc...

Além disso a alteração no IRS foi a inclusão de mais escalões, pelo que as maiores diferenças se notam nos escalões intermédios, os escalões mais baixos e os mais altos não são tão afectados pela diferença entre tabelas de retenção e taxa efectiva a aplicar.

De qualquer forma todas as projeções apontam para um aumento de 30% nos reembolsos totais este ano.

onde andam os meus 30%???...devem ter ficado no bolso de outro qq[8b]
 
Obrigado a ambos pelas respostas, deu-me este resultado.

O valor dos rendimentos ilíquidos declarados no anexo G ou no anexo J é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por $NIF_ENT.
Ou tens alienação de títulos por declarar, ou fizeste englobamento e faltou declarar algum resgate.

Normalmente é por aí.
 
As mais-valias de fundos de investimento nacionais tb são declaradas?

"
As UP em fundos de investimento têm, regra geral, cotações diárias podendo o investidor acompanhá-las nas respetivas plataformas digitais ou ao balcão das instituições financeiras.

O rendimento corresponde à capitalização no momento do resgate ou liquidação nos casos em que o investidor mantém as UP até à maturidade, ou seja, até ao final do prazo contratualizado. Em alguns fundos é igualmente possível a alienação das respetivas UP.


No que respeita à tributação do rendimento obtido no investimento em UP de fundos de investimento existe, ainda hoje, desconhecimento por parte do investidor e alguma desinformação por parte das instituições financeiras.


No que respeita ao resgate e/ou liquidação existia um regime aplicável até 30 de junho de 2015 que gerava rendimentos da categoria G do IRS, mais-valias mobiliárias, isentos de IRS (redação anterior do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - EBF), sendo a tributação efetuada no Fundo.


O regime atualmente em vigor, aplicável a partir de 1 de julho de 2015, estabelece que o resgate e/ou liquidação de UP gera rendimentos da categoria G do IRS, mais-valias mobiliárias, com retenção na fonte definitiva à taxa especial de 28% (artigo 22.º - A do EBF).


A retenção na fonte deve incidir sobre a diferença, quando positiva, entre o valor definido para efeitos de IRS, apurada relativamente a cada operação de resgate de unidades de participação.


Se o investidor optar pelo englobamento, tem de preencher o Anexo G, quadro 10, com o código G31. Optando pelo englobamento, o rendimento obtido será englobado com os restantes rendimentos do contribuinte, sujeitos a englobamento, para determinação da taxa geral a aplicar, sendo a retenção efetuada considerada para efeitos do imposto final a pagar.


A alienação das UP gera rendimentos da categoria G do IRS, mais-valias mobiliárias, tributadas de acordo com as regras do IRS. Nesta situação é sempre de declaração obrigatória, com o preenchimento do quadro 9 com o código G22 do anexo G. Se o titular do rendimento optar pelo englobamento, tem de preencher o quadro 15."


https://www.jornaldenegocios.pt/opi...des-de-participacao-em-fundos-de-investimento

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