ZylmhuinVII
New member
1- Vai ser um grande 31! Acho que ainda ninguém sabe o que fazer, mas nos próximos dias devem esclarecer. Por norma deve ser declarado onde estiver a criança, mas onde é que ela deve ficar? ou divide-se também a criança? em O mesmo podem aplicar a rendas e afins que estando em nome de um o recibo foi declarado pelo senhorio em nome de 1 também. Fica só num dos membros? Provavelmente sim.
2- é correcto como dizes e será esse o valor que contará para dedução, deixando de contar o valor do e factura.
3- Não te sei responder ao certo, mas tens que pôr o NIF da entidade onde tens o PPR? Se não, é somar os 2 valores no titular.
1- que salganhada... Vou aguardar por maus informações, assim sendo.
2- vou corrigir, então.
3- Tem lá campo para o nif, não experimentei não colocar.
Somar os 2 valores não faz sentido, dado que são entidades distintas.
Obrigado,