Tópico do IRS

Entretanto, aqui está a resposta aquela questão do ZylmhuinVII.....sobre tributação conjunta ou separada e o que se faz aos dependentes nesta situação:

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[TD="align: left"] Tributação Separada – Regime Regra
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[TD="align: left"] No caso de cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens ou de unidos de facto, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto.
Cada um dos cônjuges ou dos unidos de facto apresenta uma declaração da qual constam os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado familiar.
Sempre que as deduções à coleta sejam determinadas por referência ao agregado familiar, os seus valores são reduzidos para metade, por sujeito passivo. [/TD]
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[TD="align: left"] Tributação conjunta – Regime opcional
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[TD="align: left"] No caso de cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens ou de unidos de facto, terem exercido a opção pela tributação conjunta, o imposto é apurado relativamente ao conjunto dos rendimentos auferidos pelos sujeitos passivos e respetivos dependentes.
Ambos os cônjuges ou os unidos de facto apresentam uma única declaração da qual conste a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros do agregado familiar.
As deduções à coleta são determinadas por referência ao agregado familiar
Podem optar pela tributação conjunta dos rendimentos os sujeitos passivos casados ou unidos de facto desde que ambos exerçam a opção na declaração de rendimentos e que essa opção seja exercida dentroe esta seja entregue dentro dos prazos legais legal de entrega da declaração de rendimentos previstos no artigo 60º do Código do IRS.
A opção pela tributação conjunta dos rendimentos pode ainda ser exercida, quando no ano a que respeita a declaração tenha ocorrido o óbito de um dos cônjuges, pelo cônjuge sobrevivo na condição de viúvo e apenas nesse ano.
Se no ano do óbito o cônjuge sobrevivo alterar o estado civil para casado e sendo este o vigente a 31 de dezembro do ano a que respeita a declaração, deve ser indicado o estado civil de casado. [/TD]
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Última edição:
Caríssimos, com o login da minha mulher tento verificar facturas de 2015 e ele diz que já não é possível validá-las
Quando submeter o IRS, coloco o valor total no campo das despesas de saúde ainda que lá esteja um menor valor, certo?
 
ainda não consigo perceber se o valor do irs, tem já ou não o beneficio dos setores do e-factura.
já ouvi as duas versões.
Tambem ainda nao percebo. Mas já simulei com e sem anexo H e o valor a receber aparece igual. Portanto julgo que meter anexo H ou nao é igual ao litro, a nao ser que haja disparidade de valores declarados e os efectivamente comprováveis pelas faturas.

mas alguem já consegui fazer a simulação no portal?
Eu consegui validar tudo e simular tudo e gravei o ficheiro para enviar apenas dentro do prazo.

Simulei 3 irs de pessoas diferentes (meu, meus pais e de uma senhora que me pediu) e em principio estará tudo bem. Nao sei é se o valor da simulação já inclui os valores que iríamos receber no e-fatura... Porque por exemplo eu, só do e-fatura ia receber cerca de 330 euros e a minha simulação dá-me cerca de 377 euros (a receber) e no ano passado, com cerca de 27 euros de e-fatura recebi os mesmos 370 euros (à volta disso). Portanto, este ano estava a contar com cerca de 600 (e-fatura + o normal do IRS).
O mesmo para os meus pais, que juntos, só de e-fatura iam receber quase 1200 euros juntos. E o valor que dá na simulação é idêntico ao recebido no ano passado, sem e-fatura praticamente.
 
Durante o ultimo ano, efectuei o resgate de alguns fundos de investimento.

Como são estrangeiros, não foi feita a retenção na fonte aquando do resgate.

Tenho de os declarar na declaração de IRS?
 
Tambem ainda nao percebo. Mas já simulei com e sem anexo H e o valor a receber aparece igual. Portanto julgo que meter anexo H ou nao é igual ao litro, a nao ser que haja disparidade de valores declarados e os efectivamente comprováveis pelas faturas.


Eu consegui validar tudo e simular tudo e gravei o ficheiro para enviar apenas dentro do prazo.

Simulei 3 irs de pessoas diferentes (meu, meus pais e de uma senhora que me pediu) e em principio estará tudo bem. Nao sei é se o valor da simulação já inclui os valores que iríamos receber no e-fatura... Porque por exemplo eu, só do e-fatura ia receber cerca de 330 euros e a minha simulação dá-me cerca de 377 euros (a receber) e no ano passado, com cerca de 27 euros de e-fatura recebi os mesmos 370 euros (à volta disso). Portanto, este ano estava a contar com cerca de 600 (e-fatura + o normal do IRS).
O mesmo para os meus pais, que juntos, só de e-fatura iam receber quase 1200 euros juntos. E o valor que dá na simulação é idêntico ao recebido no ano passado, sem e-fatura praticamente.
Os 250euros do e factura das despesas gerais digamos que não contam para fazer a comparação, no ano passado eram oferecidos. Digamos que este ano só servem para ir ao bolso de quem andou a dormir e não pediu facturas, e há muita gente que não o fez. Se ganhas-te o mesmo e tens as mesmas despesas de saúde educação restaurantes etc o valor a receber deve ser quase igual ao ano passado.
 
a diferença esta que os rendimentos dos 2 sao diluidos pelos 2 por exemplo o manel ganha 20000 a maria ganha 10000 o que faz o total de 30000/2= 15000 para cada.
a mim a diferença e de mais de 700€ a pagar se fizer separado
A diferença no valor a receber também é por este motivo, que eu não me lembrei e que por acaso também é a minha situação!
 
Sim, para essas despesas serem adicionadas, convém inserir o anexo H e depois optar (1. Despesas declaradas no e-fatrua ou 2. inserir todas as despesas manualmente)

No meu caso, se responder "não" em C (quadro 6 do anexo H), o valor simulado é substancialmente inferior à simulação que é feita se escolher "Sim" e carregar as despesas manualmente (ou através do pré-preenchimento das despesas que é proposto ao responder "Sim"). Dá, por isso, a ideia de que essas despesas (essencialmente renda da casa) não estão a ser consideradas na simulação caso não as carregue manualmente.

Estou a usar a aplicação standalone, mas tendo em conta a tecnologia que é usada, imagino que usando o portal o problema seja exatamente o mesmo.
 
No quadro 7 do Anexo H pede-me sempre o nif do mutuante\locador quando a habitação é própria e permanente e não para arrendar.

Alguém experiencia o mesmo?
 
NOTA: Aparentemente, já é possível desde ontem efectuar a entrega do IRS, contudo, se o fizer, estará a fazê-lo fora do prazo anunciado peça Autoridade Tributária. Por este facto, e sabendo que a plataforma ainda vai estar sujeita a manutenção durante a noite de hoje, não é aconselhável que o faça já. A diferença de um dia na submissão não irá certamente afectar o seu reembolso. O que poderá fazer já é a simulação, mas sem proceder à entrega

http://pplware.sapo.pt/informacao/irs-precisa-saber-nas-ultimas-horas-da-entrega/
 
o e-fatura tem algumas coisas mal ja fiz a reclamaçao mas ainda nao obtive resposta secalhar e melhor preencher o anexo H com os valores correctos, que me dizem
 
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