Tópico do IRS

Pessoal,tenho uma duvida. Depois de me casar (o ano passado) este vai ser o primeiro IRS que posso fazer com a minha esposa. No entanto ela é trabalhadora independente e eu não. Como funciona nestes casos? Tenho de esperar pela segunda fase para poder por o meu junto com ela? Consigo-a agregar na primeira fase? É que ja fiz isso mas o Anexo B dos rendimentos dela não aparece.

Alguém sabe como funciona?

2ª fase, só
 
Malta,

Cada vez surgem mais questões, por isso, vou colocar já aqui 3 (uma delas já a fiz "lá" atrás, mas não tive ainda resposta):

1. Como fazer com as despesas dos dependentes caso se pretenda submeter o IRS em separado (titulares casados)?

2. Estando as despesas de saúde/eduação erradas, é só alterar o valor para o correcto?

3. Tenho 2 PPRs em 2 entidades distintas, mas quando tento colocar isso no Qaudro 6.B do Anexo H dá o erro:
Erros do Anexo H
Erros do Quadro 6
047H : O código de despesa encontra-se repetido para o mesmo Titular.

Obrigado desde já
 
Como é que eu posso doar os 0.5% líquidos de IRS a uma instituição de ajuda animal? Já tenho o nib da instituição, que mais é preciso?
A minha mulher diz que por vezes eu sou um animal. Queres o meu NIB? :)

Agora fora de brincadeiras, lá numa das páginas basta meteres creio que o NIF/nipc dessa instituição e "piscares" a opção.
 
Então por aí deduz-se que o valor na simulação ainda não conta com as facturas?

Que trapalhada que é este IRS...

Por exemplo um familiar meu tem rendas no valor de quase 400€ pelo portal do e-fatura, no entanto na simulação dá a receber um valor de cerca de 100€...
 
Alguém me sabe explicar o porquê de fazendo a declaração separada, dar uma diferença de mais 115€ (a receber) ?

Qual é a lógica?

Penso que é porque há limites nas deduções, por exemplo rendas, (sem ter certeza que é este o valor), 600€ de limite num casal, se forem separados podem deduzir mais porque serão 2 a deduzir. (lógica estúpida, mas é o que temos)
 
Então por aí deduz-se que o valor na simulação ainda não conta com as facturas?

Que trapalhada que é este IRS...

Por exemplo um familiar meu tem rendas no valor de quase 400€ pelo portal do e-fatura, no entanto na simulação dá a receber um valor de cerca de 100€...

O ano passado não contabilizava as facturas também na simulação. Só mesmo na altura de receber a nota liquidação se sabia valor ao certo.
 
Sem ser saúde e educação onde é que integram ou se pode consultar as despesas gerais familiares, cabeleireiros, hotelaria, mecânicos, Etc e quais as vantagens disso?
No IRS não consultas nem integras esses valores, depois serão deduzidos automaticamente como no ano passado.
Neste momento no E fatura podes consultar os valores que tens direito a deduzir.
 
Mesmo aparecendo o valor das facturas/rendas na simulação no campo "Deduções à coleta" ?

O ano passado só havia a parte das facturas de restauração, mecânicos, ainda não entravam as rendas no e factura.
As rendas inscrevem-se na mesma no IRS (aqui não posso confirmar porque não tenho, mas o espaço para as declarar continua no IRS, inscrevendo-se elas já estão na dedução.
Se nas deduções tens todas as facturas, mesmo mecânicos e tudo, aí então os valores estão todos deduzidos, mas acho que estes não devem aparecer. (a mim não aparecem)
Como disseram atrás consegues corrigir as despesas de saúde e educação como em anos anteriores.
 
Última edição:
Malta,

Cada vez surgem mais questões, por isso, vou colocar já aqui 3 (uma delas já a fiz "lá" atrás, mas não tive ainda resposta):

1. Como fazer com as despesas dos dependentes caso se pretenda submeter o IRS em separado (titulares casados)?

2. Estando as despesas de saúde/eduação erradas, é só alterar o valor para o correcto?

3. Tenho 2 PPRs em 2 entidades distintas, mas quando tento colocar isso no Qaudro 6.B do Anexo H dá o erro:
Erros do Anexo H
Erros do Quadro 6
047H : O código de despesa encontra-se repetido para o mesmo Titular.

Obrigado desde já

1- Vai ser um grande 31! Acho que ainda ninguém sabe o que fazer, mas nos próximos dias devem esclarecer. Por norma deve ser declarado onde estiver a criança, mas onde é que ela deve ficar? ou divide-se também a criança? em O mesmo podem aplicar a rendas e afins que estando em nome de um o recibo foi declarado pelo senhorio em nome de 1 também. Fica só num dos membros? Provavelmente sim.

2- é correcto como dizes e será esse o valor que contará para dedução, deixando de contar o valor do e factura.

3- Não te sei responder ao certo, mas tens que pôr o NIF da entidade onde tens o PPR? Se não, é somar os 2 valores no titular.
 
reparei agora que os meus dependentes não aparecem automáticamente, tenho de ir ao quadro 6 expressamente colocar o seu nº

atenção a isso, pois dá diferença enorme
 
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