Tópico do IRS

Pode-se ter, na mesma factura de farmácia, medicamentos (despesas saúde 6% IVA) misturados com outros produtos quaisquer de 23% (que não são despesas de saúde) e depois colocar no e-factura apenas os medicamentos na secção "saúde"?

Ou seja, pode-se pedir a factura na farmácia de tudo junto (medicamentos e outros produtos quaisquer) e depois em casa, através do e-factura, fazer a separação e colocar apenas o valor dos medicamentos na secção "saúde"?

Se for possível, como é que se faz isso?
 
Então não é que tive uma divergência na declaração do IRS?
Problema: Ter confiado nos valores dos rendimentos A que estavam automaticamente preenchidos...

Declaração de substituição submetida.
Boas!
Não é que passado uns dias recebo em casa a nota de liquidação?:sh)

Agora a minha dúvida (que já coloquei no e-balcão, vamos ver se respondem) é saber se pago já isto ou espero que venha outra. Porque esta nota de liquidação não tem de certeza em conta a nova declaração que submeti. (a diferença de valores também é ridícula, tipo 100 euros no total declarado)

Alguém me consegue ajudar?
 
Eu como mudei para não residente durante o ano de 2015 ainda está pendente.
Enviada dia 15/04 e ainda está como "RECEPCIONADA - AGUARDA VALID"
3 meses depois ainda não mudou de estatuto. E aposto que ainda vai ser um 31 por causa da residência parcial. Aposto!
 
Eu submeti no início de Abril, detectaram divergências deste ano e anteriores devido à questão das rendas declaradas, que referi aqui, e submeti uma de substituição no início de Maio.
Ficou declaração certa, fora prazo.

Entretanto vieram as divergências para pagar, já paguei metade e a outra metade é até final do mês, mas a declaração deste ano, e dos anteriores já agora, mantém-se igual até hoje!

Não sei se estão à espera que pague as divergências para me darem o dinheiro....
Enfim!
 
A declaração passou à situação liquidada. Mas clico no suposto documento de liquidação aparece "Sem informação a disponibilizar". Nos movimentos financeiros ainda está tudo em 0. Mais um mês neste estado?
 
Última edição:
76º Dia deste que foi entregue.

25º dia desde que foi validada.

Continuo sentado à espera. [:D]

E eu a pensar que ia ter umas massas para umas cervejas no verão e afinal...

Entretanto tive de pagar o Iva e já dava para me pagarem o IRS.
Devia ter feito como o estado e retia o IVA como pagamento do IRS que me devem. Aahhaha
 
A declaração passou à situação liquidada. Mas clico no suposto documento de liquidação aparece "Sem informação a disponibilizar". Nos movimentos financeiros ainda está tudo em 0. Mais um mês neste estado?

O meu quando carrego nos detalhes já aparece o valor provisório da liquidação
 
Boas!
Não é que passado uns dias recebo em casa a nota de liquidação?:sh)

Agora a minha dúvida (que já coloquei no e-balcão, vamos ver se respondem) é saber se pago já isto ou espero que venha outra. Porque esta nota de liquidação não tem de certeza em conta a nova declaração que submeti. (a diferença de valores também é ridícula, tipo 100 euros no total declarado)

Alguém me consegue ajudar?

Alguém?
 
Peço a ajuda ao pessoal das finanças que anda por aqui:

Até que ponto é legal criar uma sociedade para aquisição de um imóvel e posterior arrendamento do mesmo, de modo a pagar IRC (17% até 15.000 de lucro) sobre os lucros obtidos ao invés de adquirir por particular e pagar 28% de IRS sobre o valor das rendas?

Tenho ideia que também existiam (não sei se ainda existem em 2016) descontos ao nível do IMT e IS (?)
 
Dúvida +- básica mas que não consigo encontrar uma resposta clara:
Adquiri acções da empresa durante o ano passado e para cada compra, a empresa faz um match de 50%, que ficam disponíveis ao fim do ciclo de compra (07/2015 a 07/2016).
Tenho de declarar as acções recebidas em matching no IRS de 2017 ou declaro apenas depois de vendê-las? Entram sempre como mais-valias?
 
Dúvida +- básica mas que não consigo encontrar uma resposta clara:
Adquiri acções da empresa durante o ano passado e para cada compra, a empresa faz um match de 50%, que ficam disponíveis ao fim do ciclo de compra (07/2015 a 07/2016).
Tenho de declarar as acções recebidas em matching no IRS de 2017 ou declaro apenas depois de vendê-las? Entram sempre como mais-valias?

As ações recebidas em matching são declaradas no ano que as recebeste, e deverão ser considerados como rendimento em espécie.

No apuramento de mais ou menos valia, aquando da venda de ações o valor de aquisição considerado é a que foi considerado quando foi declarado como rendimento (será esse valor que o Banco fornecerá no mapa de mais valias)
 
As ações recebidas em matching são declaradas no ano que as recebeste, e deverão ser considerados como rendimento em espécie.

No apuramento de mais ou menos valia, aquando da venda de ações o valor de aquisição considerado é a que foi considerado quando foi declarado como rendimento (será esse valor que o Banco fornecerá no mapa de mais valias)

Obrigado pela info!
Pela documentação disponibilizada pela empresa (demasiado genérica), tenho de declarar as acções em matching, a ser considerado o seu valor à data da "liquidação" (settlement, em 07/16) e os dividendos pagos, sendo sujeito apenas a IRS e não SS.
Diz também que esses valores estarão sujeitos a taxas no país de origem da empresa (XXX, EU) e que tenho de ser eu a tratar do crédito desses impostos em Portugal:
"Dividends paid in respect of your Shares will be subject to withholding tax in XXX but you will also be taxed in Portugal on this income.You have to report the amount of dividend paid by CCC on your Shares inyour tax return. This is the amount before any deduction of the tax withheldin XXX.
You should get specific tax advice as to whether you can reclaim any of thetax withheld in XXX or get a credit in Portugal for the tax paid in XXX."

Isso tudo é gerido por uma empresa baseada no UK, não por um banco português, portanto não espero ter grande suporte ou mesmo receber uma cartinha com os valores todos bonitinhos... Estou a ver é que não vou tirar vantagem nenhuma do plano :/
 
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