Parece que já nao é legal:
tenção existem algumas alterações na legislação nova em que a homologação comunitária passa a ter um peso completamente diferente. Se os suportes acopolados na bola de reboque geravam duvidas (se eram considerados reboques ou não ? ), agora a partir de 12 de Março de 2010 ficou bastante claro.
Tais sistemas são considerados "Unidades Técnicas" e não reboques pelo facto de não terem rodas. Uma leitura cuidada do novo decreto lei
16º/2010 de 12 de Março e o novo regulamento comunitário Nº 371/2010 da Comissão de 16 de Abril de 2010, deixa claro que a homologação comunitária de uma das 4 categorias diferentes "Veiculos", "Reboques" , "Sistemas ou Componentes" e "Unidades Técnicas" tem que ser respeitada noutros países da União Europeia.
Alias na página 2 do novo regulamento comunitário, aparece:
"O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros."
"É aplicável a partir de 29 de Abril de 2010."
Mesmo assim nem todos os suportes que engatam na bola de reboque tem a homologação comunitária. Uma grande maioria ainda vem com a ficha eléctrica de 7 pinos não tendo luz de marcha atrás ou por vezes o farol de nevoeiro.
Visto não se tratarem de reboques, as bicicletas não podem de facto ultrapassar a largura da viatura (num reboque podem ultrapassar a largura em 30cm).
Por norma convém conferir o seguinte antes de sequer pensar em taís suportes:
1 - As luzes de marcha atrás não funcionam em bolas de reboque com tomada de 7 pinos ou suportes para
bola de reboque mais antigos com 7 pinos, mesmo utilizando um conversor 7 para 13 pinos
A homologação CE só é válida no caso de ter as luzes todas incluíndo a de marcha atrás.
2 - As bicicletas não podem ultrapassar a largura da viatura.
3 - Convém que a bola de reboque seja amovível, averbada na caderneta do veículo e
homologada com indicação da carga suspensa máxima
(não sendo suficiente a indicação da carga rebocável).
4 - Convém alterar o seguro automóvel para incluir um atrelado abaixo dos 400 kg.
O suporte Thule Euroclassic G5 que foi alvo de multa neste tópico tem de facto a homologação União Europeia, mas visto que a data da multa foi anterior a 12 de Março de 2010, não sei se o lesado pode ou não recorrer a lei actual (questão de consultar com o advogado dele). Também não sei se apesar do suporte dele ter a homologação União Europeia, se não estava a utilizar a ficha eléctrica de 7 pinos (ou seja não teria luz de marcha atrás), se a bola de reboque estava homologada com indicação da carga suspensa máxima, se as bicicletas não ultrapassavam a largura da viatura ?
Como veem, o facto dum produto estar homologado para utilização no espaço comunitário, não implica automáticamente que ele seja aplicável a todas a viaturas ou situações.
Mais alguma informação sobre tais suportes disponível no link seguinte:
Futuraline - Transporte Porta Bicicleta para bola de reboque - Suporte Traseiro - Reboques - Traseiros - Reboque -* Atrelado - Atera
Download do novo Decreto lei disponível no link seguinte:
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/05000/0073000803.pdf
Download do novo regulamento Comunitário disponível no link seguinte:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/...01:0021:PT:PDF
Espero poder ter contribuido para trazer alguma luz sobre este tópico que tem gerado tanta duvidas ao longo desses ultimos anos. Esperemos agora que os agentes da autoridade também começem a receber mais informação sobre o mesmo (dou aulas de Kungfu tanto a agentes da PSP, como GNR e instrutores de código e condução, e todos ficam completamente baralhados sem terem a certeza absoluta do estatuto jurídico de tais suportes que acopolam directamente na bola de reboque completos com TODAS as luzes (incluindo marcha atras e farois de nevoeiro) e matricula ).
Atenção que os suportes que prendem directamente na porta bagageira do veículo não costumam necessitar de homologação comunitária noutros países da União Europeia, de modo que não costumam ser homologados para circular no espaço da União Europeia e como tal continuam probidos a nível de circulação na via publica, na grande maioria dos casos em Portugal (a não ser que arranjem maneira de não ultrapassar os 45cm para trás, não tapar luzes e matricula, não ultrapassar a largura da viatura ! ;-)).
Abraços,
Navid "Fura-KungFu"
Fui multado por usar um suporte Thule EuroClassic G5