quanto aos contratos irregulares e com conivência de tudo e todos, incluindo o fisco, é algo comum de parte a parte e que por norma só "quando se zangam as comadres se descobrem as verdades"........e o fisco é o primeiro a meter o cu de fora ou até que sabe cobrar uma multa qualquer e ainda sair a lucrar.
no ponto de vista do senhorio é parvo e pouco benéfico pedir várias rendas adiantadas (para alem da tal ilegalidade) e uma caução equivalente a apenas 1 ou mesmo 2 rendas.
pegando no exemplo do MDMA e imaginando um contrato de 5 anos e renda mensal de 500€:
o inquilino ao fim de 4 anos deixa de pagar rendas (usufrui das tais 12 adiantadas) e entrega a casa toda estoirada, o senhorio apenas tem 500€ de caução na mão para recuperar os danos e o resto é capaz de ser mesmo dificil de reaver.
agora o inverso e legal, 1 renda adiantada e o inquilino só não paga o ultimo mês de contrato, entrega à mesma a casa toda estoirada mas a caução na mão do senhorio são uns mais simpáticos 6000€.
para alem disso e pegando no exemplo do OBTUSO, em caso de incumprimento e inicio de processo de despejo, o valor da caução vai cobrindo rendas em falta até efectivar o mesmo....ou pelo menos ajuda a minimizar o prejuízo.