PJ: deplorável.

De facto a leitura do Acórdão seria útil para o esclarecimento do pessoal, e bem podes colocá-lo aqui, pois já deve ser público! [;)]

Eu não o li nem quero ler, nem me compete ler, apenas estou a discutir o procedimento. Estamos num estado de direito onde os Juizes recebem formação para exercerem a actividade deles de forma independente.
Se o juíz decidiu que foi homicídio: eu confio na decisão dele.

Se agora vamos discutir todas as decisões judiciais, o melhor é fechar todos os tribunais.

Se houve erro Judicial, não somos seguramente nós que o vamos apurar aqui com base no acórdão até porque o processo todo é muito maior do que o texto do acórdão.
 
Ao decidir-se pela acusação, o procurador do MP de Faro faz notar, todavia, que não se sabe ao certo quem terá torturado Leonor, mas que, face ao quadro dos factos, só poderiam ter sido três dos envolvidos a elaborar o plano. Isto apesar de Leonor não ter reconhecido os agressores, numa diligência promovida em Novembro de 2005, com mistura dos investigadores com cidadãos comuns. A arguida terá reconhecido dois elementos, mas disse não ter sido agredida por eles.

se isto está assim nesta fase, em julgamento vai ser bonito!
acusa-se sem saber quem agrediu?? nunca vi.

esse magistrado só pretende algum protagonismo, mais nada!

resultado final - 0 (só tempo perdido)

se existiu alguma agressão e devido à situação em que foi não julgo ninguém! se fosse eu também não sei se resistiria a dar-lhe uns sopapos!
 
a competência passa sempre pelo MP, pode ser é delegada
Que é o titular da acção penal, mas as competências, reservadas ou delegadas, é estabelecida pela LOIC e pertencem aos OPC's, cada um na estrita esfera das competências próprias, nas respectivas LO, e do que a LOIC estipula.
 
Talvez seja isso que esteja mal então.

Algo como um pedreiro a assinar uma planta de uma casa e um arquitecto a assentar tijolo, não me parece muito correcto.

É? e porquê? se são ditos inspectores que fazem e estão no terreno a avaliar e sentir as sensibilidades dos diversos intervinentes dos diversos casos em análise.
 
Algo como um pedreiro a assinar uma planta de uma casa e um arquitecto a assentar tijolo, não me parece muito correcto

Não sou mestre de obras nem arquitecto embora esteja em permanente contacto com esses dois profissionais da área da CCOP, de resto é SC de maior.
 
os magistrados recebem-na aquando da sua própria formação
Mas é genérica na titularidade da acção penal (direcção do inquérito) e no garante da legalidade, já que a tecnicidade está reservada, de novo, aos OPC's!

No entanto o M.P. pode, a todo o tempo, avocar para si todo e qualquer inquérito, embora necessite, sempre, de articular as diligências técnicas com os restantes operadores de Justiça, por um lado porque as especialidades das matérias transcendem os conhecimentos do MP e por outro porque seria humanamente impossível a respectiva actuação sem coadjuvação. [;)]
 
Tenho uma peninha dessa senhora que se eu fosse policia carregava-lhe até cansar o braço....

Caso não saibam, descobriram provas forenses em casa dessa "senhora?"
Indicios que o corpo da pequena Joana teria sido esquartejado.
Caso não saibam eles até tinham porcos e o porco consegue triturar um corpo humano todo, incluindo o femur e a cabeça (partes mais duras)...

Se calhar a policia terá preferido dizer que não encontraram o corpo da miuda do que horrorizar a opinião publica e fazer com que se tentassem linxamentos à porta do tribunal e até fazer com que o comercio da carne de porco atingisse minimos historicos durante uns mesitos largos...

BTW eu não acredito em condenações sem provas.....

E para todos os que tem peninha dessa senhora, lembrem-se que ela despareceu com a filha por esta lhe ter dado um flagrante a ter relações sexuais com o irmão!!!!!

Tudo boa gente, responsável e moralmente bem formadas!!!!

Para mim era muita porrada para cima desses dois...
 
Mas é genérica na titularidade da acção penal (direcção do inquérito) e no garante da legalidade, já que a tecnicidade está reservada, de novo, aos OPC's!

No entanto o M.P. pode, a todo o tempo, avocar para si todo e qualquer inquérito, embora necessite, sempre, de articular as diligências técnicas com os restantes operadores de Justiça, por um lado porque as especialidades das matérias transcendem os conhecimentos do MP e por outro porque seria humanamente impossível a respectiva actuação sem coadjuvação. [;)]

claro. o MP tem um trabalho muito estactico, diria preso à cadeira, por isso o PGR quer mexer nas funções dos magistrados do MP aproximando-os dos OPC e dos próprios cidadãos.
esse trabalho de gabinete tem sempre que ser complementado com trabalhos dos OPC e pericias de quem está capacitado para o fazer. [;)]
 
Que é o titular da acção penal, mas as competências, reservadas ou delegadas, é estabelecida pela LOIC e pertencem aos OPC's, cada um na estrita esfera das competências próprias, nas respectivas LO, e do que a LOIC estipula.

Outra vez de acordo [;)]. O MP a avaliar o tipo de crime logo sabe quem tem competência da investigação. Mas nem sempre a avaliação do crime é coincidênte entre as partes (MP e OPC) e recusas acontecem.
 
claro. o MP tem um trabalho muito estactico, diria preso à cadeira, por isso o PGR quer mexer nas funções dos magistrados do MP aproximando-os dos OPC e dos próprios cidadãos.
esse trabalho de gabinete tem sempre que ser complementado com trabalhos dos OPC e pericias de quem está capacitado para o fazer. [;)]
Essa seria "a revolução" do nosso sistema de justiça, pois traria "à mesa" do MP aquilo que os OPC vivem no terreno, com todas as vantagens que isso permitiria quando chega a hora de deduzir os despachos de acusação! [;)]

Outra vez de acordo [;)]. O MP a avaliar o tipo de crime logo sabe quem tem competência da investigação. Mas nem sempre a avaliação do crime é coincidênte entre as partes (MP e OPC) e recusas acontecem.
Exactamente, muitas das vezes os processos vêm devolvidos com um complemento de tipificação muito completo e devidamente fundamentado realizado nos despachos de conclusão realizados por algumas das APC! [;)]
 
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