Novo Código de Processo Penal

Um bom exemplo das "peculiaridades" de quem legisla ...


Eventualmente o Assassino de Stª Comba Dão

O Assassino de Policias na Amadora

E eventualmente outros em vias de obter liberdade devido ás "peculiaridades" do sistema

Incentivos !?


Sim, mas não a quem quer fazer cumprir a lei.

[8b] [s)]

O problema está em quem faz as leis e quem os aprova ... a Justiça até tinha funcionado, tinha sido condenado ... mas enfim ...


Sim, tal como eu já havia mencionado.

:(
 
As criticas não terão razão de ser ?


Triste ... muito triste ...

[s)]


2007-09-18 - 13:00:00

Leis penais entram em vigor
Tribunal liberta violador de criança deficiente

Condenado por violar criança de seis anos até à morte, Fábio Cardoso ainda espera pela decisão ao seu recurso.

Na nova Lei, o prazo de prisão preventiva foi reduzido para dois anos e os juízes tiveram que o soltar no sábado.


Fábio Cardoso agiu de forma “cruel e reiterada, com requintes de sadismo”. Tem a “personalidade deformada e não mostrou arrependimento” por violar Daniel até à morte, em Caxias, um menino deficiente com seis anos. Foi assim que a juíza Amélia Ameixoeira justificou, em Dezembro do ano passado, os 12 anos de cadeia aplicados ao padrasto da vítima. Mas Fábio recorreu da decisão – e, no último sábado, o novo Código de Processo Penal permitiu-lhe sair em liberdade por excesso de prisão preventiva.

Os crimes foram cometidos entre 1 e 5 de Setembro de 2005. E Fábio, de 17 anos, confessou à juíza de Oeiras, sempre “de forma fria”, que depois do banho colocava Daniel de pé na retrete, inclinado e com as mãos no autoclismo. Abusava do menino surdo-mudo, amblíope e com atraso mental com o pau do piaçaba, o desentupidor – e, por fim, penetrava-o ele próprio.

Fábio foi preso a 7 de Setembro e, presente ao juiz, recolheu ao Estabelecimento Prisional da PJ. Acabou condenado a 12 anos de cadeia em 13 de Dezembro do ano passado, mas recorreu da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça. E enquanto os juízes não apreciam o caso a decisão de Oeiras não transita em julgado. A nova Lei reduziu de 30 para 24 meses o prazo de prisão preventiva para os crimes violentos – e, depois de dois anos preso, no sábado, o Supremo viu-se obrigado a libertar o violador.

Mónica, a mãe, foi absolvida por não ter tido conhecimento dos crimes, mas Daniel viveu três meses com o violador e morreu em agonia. Fábio regressou à vida em Carnaxide, mas só ontem, e através do CM, a família da vítima foi informada da sua libertação.

“Não acredito! Ele matou o meu filho, como é que é possível soltarem-no e nem me avisarem?”, foram as únicas palavras que Mónica conseguiu dizer. “Nenhuma criança está livre de perigo ao pé desse assassino”, acrescentou, entre soluços, Carminda Curto, a avó de Daniel – e, se fosse preciso, “esse animal faria o mesmo ao próprio filho”, reforça o avô da criança, Lino, recusando acreditar “na vergonha a que chegaram o Governo e a Justiça deste País”.
Completo: Diário de referência
 
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ligeira confusão; é assim: após 18 meses de prisão preventiva, extingue-se essa medida de coação que poderá ser substituída prisão domiciliária ou pulseira electronica, ou seja por outra que seja considerada adequada ao caso!

Agora já percebi melhor .....
Não é bem assim. Extinta que se apresente a prisão preventiva como medida de coacção ela não será, em princípio e em fase de recurso, substituída por outra limitativa da liberdade! [;)]
 
Não é bem assim. Extinta que se apresente a prisão preventiva como medida de coacção ela não será, em princípio e em fase de recurso, substituída por outra limitativa da liberdade! [;)]

tens razão [;)]

o pior que lhe pode acontece depois é:
[FONT=&quot]Artigo 200.º [/FONT]
[FONT=&quot]
Proibição e imposição de condutas
1 - Se houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos, o juiz pode impor ao arguido, cumulativa ou separadamente, as obrigações de:
a) Não permanecer, ou não permanecer sem autorização, na área de uma determinada povoação, freguesia ou concelho ou na residência onde o crime tenha sido cometido ou onde habitem os ofendidos seus familiares ou outras pessoas sobre as quais possam ser cometidos novos crimes;
b) Não se ausentar para o estrangeiro, ou não se ausentar sem autorização;
c) Não se ausentar da povoação, freguesia ou concelho do seu domicílio, ou não se ausentar sem autorização, salvo para lugares predeterminados, nomeadamente para o lugar do trabalho;
d) Não contactar, por qualquer meio, com determinadas pessoas ou não frequentar certos lugares ou certos meios;
e) Não adquirir, não usar ou, no prazo que lhe for fixado, entregar armas ou outros objectos e utensílios que detiver, capazes de facilitar a prática de outro crime;
f) Se sujeitar, mediante prévio consentimento, a tratamento de dependência de que padeça e haja favorecido a prática do crime, em instituição adequada.
2 - As autorizações referidas no número anterior podem, em caso de urgência, ser requeridas e concedidas verbalmente, lavrando-se cota no processo.
3 - A proibição de o arguido se ausentar para o estrangeiro implica a entrega à guarda do tribunal do passaporte que possuir e a comunicação às autoridades competentes, com vista à não concessão ou não renovação de passaporte e ao controlo das fronteiras. [/FONT]
 
Lembram-se deste caso




Pois com o novo código, podemos ter disto ...


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Uma "beleza"... [8b] [8b] [8b]
 
Começamos bem
Novo Código Penal
Solto volta a roubar

Um jovem de 20 anos libertado no último sábado em consequência da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, voltou a ser detido na segunda-feira em flagrante delito, quando assaltava o restaurante Vela Latina, em Belém, Lisboa.

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O indivíduo tinha sido colocado em prisão preventiva em Agosto, altura em que foi detido por agentes da PSP de Belém e da esquadra de investigação criminal de Oeiras. Dado o seu historial de assaltos – está indiciado em mais de 20 processos – o juiz de instrução criminal de Oeiras ordenou a sua prisão preventiva a 25 de Agosto.

Com o novo Código de Processo Penal, os crimes de que é acusado deixaram de contemplar a hipótese de prisão preventiva. Ao que o CM apurou, foi o próprio juiz de instrução que lhe decretou essa medida de coacção que ordenou a sua libertação, no último sábado.

Sem perder tempo, o jovem foi apanhado logo na segunda-feira seguinte a roubar um restaurante em Belém. À noite, já depois de o estabelecimento estar fechado, partiu um vidro e preparava-se para atacar a caixa registadora quando foi detido pela PSP.

De acordo com o novo Código, o delinquente já não foi ouvido por um juiz de instrução – foi apresentado ao tribunal de pequena instância, que aprecia crimes que não prevêem a hipótese de prisão preventiva. Ficou sujeito a termo de identidade e residência.

O CM contactou o gabinete do Ministro da Justiça, que se recusou a comentar “decisõesjudiciais”.
Henrique Machado/J.C.M.
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=258925&idselect=10&idCanal=10&p=200
 
Continua à solta o populismo justiceiro no forum... cada dia que passa, mais surpreendido fico. Pensava que num forum de Internet as coisas fossem um pouco diferentes. A maioria tem boa formação e cultura, acesso livre a informação, alguma capacidade de análise critica do que lhes chega pelos jornais. Mas tal como no caso da Maddie, estou a ver que tenho vivido no engano....a conversa não é muito diferente do que se deve ouvir numa tasca ou num barbeiro algures perdido numa serra do interior. E mesmo nisso tenho duvidas...

Uma das mais vergonhosas e humilhantes faces deste país e da sua justiça é precisamente a prisão preventiva, o tempo em que pessoas ficam detidas mais de um ano sem direito a julgamento. Uma vergonha terceiro-mundista, atentória dos direitos humanos, uma situação completamente impensável nos dias em que vivemos, muito menos em Portugal.

Mas tal como no caso da Maddie, muitos de vós não percebem o que quer dizer "presumivelmente inocente". Não percebem que se for preciso soltar 9 criminosos para evitar fazer sofrer um inocente, isso já é um ganho da humanidade, não uma perca.

Sem dúvida que há muito para criticar se assassinos são soltos. Mas critiquem o que está errado, que não é isso para onde estão a apontar baterias. Façam algum esforço em canalizar a energia para onde ela deve ser canalizada, e por favor não embarquem nessa onda populista tabloide que só serve para alimentar mentes tolas.
Perfeitamente de acordo.

Há pessoas que se esquecem que estamos em pelo Século XXI.

A intenção do legislador é tornar a Justiça mais célere. Agora têm é de trabalhar mais depressa. Imagino que isso custa a muitos, mas é daquelas coisas que têm que ser. [;)]
 
eu não percebo nada do ramo, e como tal não me quero alongar nos comentários.

no entanto, fico com a sensação de que este novo código existe para fazer desaparecer do sistema alguns crimes de cariz económico.


tudo o resto são danos colaterais....

cumprimentos
 
eu não percebo nada do ramo, e como tal não me quero alongar nos comentários.

no entanto, fico com a sensação de que este novo código existe para fazer desaparecer do sistema alguns crimes de cariz económico.


tudo o resto são danos colaterais....

cumprimentos
Fala mais baixo...

:sh)
 
Última edição:
Perfeitamente de acordo.

Há pessoas que se esquecem que estamos em pelo Século XXI.

A intenção do legislador é tornar a Justiça mais célere. Agora têm é de trabalhar mais depressa. Imagino que isso custa a muitos, mas é daquelas coisas que têm que ser. [;)]


exacto

com um codigo com prazos tão curtos, o trabalho processual tem de ser mais célere

cumprimentos
 
Perfeitamente de acordo.

Há pessoas que se esquecem que estamos em pelo Século XXI.

A intenção do legislador é tornar a Justiça mais célere. Agora têm é de trabalhar mais depressa. Imagino que isso custa a muitos, mas é daquelas coisas que têm que ser. [;)]
Há coisas que nada têm a ver com celeridade da Justiça, mas com despropósito para ela, até porque há tempos que a própria Lei impõe e especificidades que, deste modo, em nada servem nem a Justiça nem os lesados... Há que perceber isso...
 
Este governo é uma tristeza, tanta propaganda apara anunciar a banda larga nas escolas, é tanto para umas coisas e tão pouco para outras, o ridiculo é que as policias não têm um sistema informático coordenado com os tribunais para evitar estas situações que vão pôr em risco os próprios processos; como é uma testemunha que fez declarações acusatórias vai lidar no seu dia a dia com um arguido ou acusado que agora foi libertado!?
 
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