ilustre, o atraso da justiça, em muitas ocaiões não tem como principais culpados os Juizes. Sim, muitos deles têm muito trabalho.A "minha área" não é a penal, por isso não me pronuncio sobre as alterações à lei, por não estar habilitado o suficiente para tal.
No entanto, não culpem os juízes pelos atrasos da justiça. É no minimo demagogia.
Dou um exemplo: na ultima reunião do condomínio falou-se de dois processos que estão em tribunal contra dois condóminos, por terem prestações em atraso. Achei estranho os processos terem 4 anos e ainda não haver uma decisão (espécie de processos simples e com prazos curtos), mesmo tendo em conta que o tribunal em causa é dos "complicados" face à pendência que tem aumentado drasticamente nos últimos anos, sem a respectiva compensação em nº de funcionários (para não falar nas condições físicas).
Consegui saber que os 2 processos em causa estavam no arquivo, por o advogado não ter promovido as diligências necessárias para a citação dos condóminos em causa (um simples requerimento).![]()
Claro que a desculpa da administração do condomínio foi que o advogado lhes tinha dito que o tribunal tinha os processos muito atrasados, com os consequentes comentários da praxe por parte das pessoas presentes na reunião. Esqueceu-se de dizer que os processos estavam parados há 2 anos, por inércia do próprio, embora continue a cobrar honorários, claro.
Há juízes que podiam trabalhar mais? Talvez. Mas são apenas uma peça da máquina que está longe de estar devidamente oleada e para a qual todos os intervenientes judiciários deviam contribuir com o máximo empenho.
Se a nova lei os "beneficia" ou "prejudica" não sei, como disse, não a conheço a fundo. Já me chegam as constantes alterações à lei de processo civil e das custas judiciais...[8b]
Todavia, é inconfundível Cível com Crime, mais não fosse porque em crime lidas directamente com os direitos liberdades e garantias dos cidadãos, e estes não podem estar em suspense com o atraso nas decisões judiciais...
Dou-te um pequeno exemplo do que é atrasar a justiça:
Um determinado cidadão é apanhado com 5 kg de cocaína. Imaginemos que se verificam todos os requisitos legais para a aplicação da medida de coacção mais gravosa, Prisão Preventiva, e é o que efectivamente acontece. Na anterior legislação, na maior parte das vezes, volvidos ano, ano e meio, ainda tinha sido encerrado o Inquérito e proferido despacho de Acusação, o que implicava que alguém estava em Prisão Preventiva há mais de 1 ano sem qualquer acusação. Entretanto consultas o processo (quando era proferido o Despacho, neste caso, de acusação, porque até lá, na anterior lei vigorava o segredo de justiça) e deparas-te com o seguinte cenário: nenhuma diligência relevante de prova foi realizada desde o dia da detenção até à presente data, data do Despacho de Acusação. Então porque razão esteve aquele cidadão Preso Preventivamente durante mais de 1 ano sem acusação, quando não foi feita no entretanto qualquer diligência? era por razões iguais a esta ou similares que, existiam cidadões que ficavam em Prisão Preventiva durante mais de 4 anos....e no fim, muitos, absolvidos.
No cível é diferente, todavia as alterações que aí vieram não são más. Seguiu-se o que já existia no Processo de Trabalho e no Administrativo, o que permite agilizar um pouco mais os processos. Todavia, continuo sem sentender, ainda hoje, porque razão o Processo Civil não segue integralmente o regime do Processo de Trabalho na fase dos articulados. Para quê, réplicas, tréplicas. O que conta é a produção de prova, logo, fazia-se a PI, Contestação e, de seguida, apenas excepcionalmente se admitia uma resposta à Contestação, caso contrário, era seguir para Julgamento para a produção de prova (sendo que, poderia retirar-se do Saneador toda a formalidade e rigor que sobre ele impende...).