Novo Código de Processo Penal

A "minha área" não é a penal, por isso não me pronuncio sobre as alterações à lei, por não estar habilitado o suficiente para tal.

No entanto, não culpem os juízes pelos atrasos da justiça. É no minimo demagogia.

Dou um exemplo: na ultima reunião do condomínio falou-se de dois processos que estão em tribunal contra dois condóminos, por terem prestações em atraso. Achei estranho os processos terem 4 anos e ainda não haver uma decisão (espécie de processos simples e com prazos curtos), mesmo tendo em conta que o tribunal em causa é dos "complicados" face à pendência que tem aumentado drasticamente nos últimos anos, sem a respectiva compensação em nº de funcionários (para não falar nas condições físicas).

Consegui saber que os 2 processos em causa estavam no arquivo, por o advogado não ter promovido as diligências necessárias para a citação dos condóminos em causa (um simples requerimento). :confused:

Claro que a desculpa da administração do condomínio foi que o advogado lhes tinha dito que o tribunal tinha os processos muito atrasados, com os consequentes comentários da praxe por parte das pessoas presentes na reunião. Esqueceu-se de dizer que os processos estavam parados há 2 anos, por inércia do próprio, embora continue a cobrar honorários, claro.

Há juízes que podiam trabalhar mais? Talvez. Mas são apenas uma peça da máquina que está longe de estar devidamente oleada e para a qual todos os intervenientes judiciários deviam contribuir com o máximo empenho.

Se a nova lei os "beneficia" ou "prejudica" não sei, como disse, não a conheço a fundo. Já me chegam as constantes alterações à lei de processo civil e das custas judiciais...[8b]
ilustre, o atraso da justiça, em muitas ocaiões não tem como principais culpados os Juizes. Sim, muitos deles têm muito trabalho.

Todavia, é inconfundível Cível com Crime, mais não fosse porque em crime lidas directamente com os direitos liberdades e garantias dos cidadãos, e estes não podem estar em suspense com o atraso nas decisões judiciais...

Dou-te um pequeno exemplo do que é atrasar a justiça:

Um determinado cidadão é apanhado com 5 kg de cocaína. Imaginemos que se verificam todos os requisitos legais para a aplicação da medida de coacção mais gravosa, Prisão Preventiva, e é o que efectivamente acontece. Na anterior legislação, na maior parte das vezes, volvidos ano, ano e meio, ainda tinha sido encerrado o Inquérito e proferido despacho de Acusação, o que implicava que alguém estava em Prisão Preventiva há mais de 1 ano sem qualquer acusação. Entretanto consultas o processo (quando era proferido o Despacho, neste caso, de acusação, porque até lá, na anterior lei vigorava o segredo de justiça) e deparas-te com o seguinte cenário: nenhuma diligência relevante de prova foi realizada desde o dia da detenção até à presente data, data do Despacho de Acusação. Então porque razão esteve aquele cidadão Preso Preventivamente durante mais de 1 ano sem acusação, quando não foi feita no entretanto qualquer diligência? era por razões iguais a esta ou similares que, existiam cidadões que ficavam em Prisão Preventiva durante mais de 4 anos....e no fim, muitos, absolvidos.


No cível é diferente, todavia as alterações que aí vieram não são más. Seguiu-se o que já existia no Processo de Trabalho e no Administrativo, o que permite agilizar um pouco mais os processos. Todavia, continuo sem sentender, ainda hoje, porque razão o Processo Civil não segue integralmente o regime do Processo de Trabalho na fase dos articulados. Para quê, réplicas, tréplicas. O que conta é a produção de prova, logo, fazia-se a PI, Contestação e, de seguida, apenas excepcionalmente se admitia uma resposta à Contestação, caso contrário, era seguir para Julgamento para a produção de prova (sendo que, poderia retirar-se do Saneador toda a formalidade e rigor que sobre ele impende...).
 
ilustre, o atraso da justiça, em muitas ocaiões não tem como principais culpados os Juizes. Sim, muitos deles têm muito trabalho.

Todavia, é inconfundível Cível com Crime, mais não fosse porque em crime lidas directamente com os direitos liberdades e garantias dos cidadãos, e estes não podem estar em suspense com o atraso nas decisões judiciais...

Dou-te um pequeno exemplo do que é atrasar a justiça:

Um determinado cidadão é apanhado com 5 kg de cocaína. Imaginemos que se verificam todos os requisitos legais para a aplicação da medida de coacção mais gravosa, Prisão Preventiva, e é o que efectivamente acontece. Na anterior legislação, na maior parte das vezes, volvidos ano, ano e meio, ainda tinha sido encerrado o Inquérito e proferido despacho de Acusação, o que implicava que alguém estava em Prisão Preventiva há mais de 1 ano sem qualquer acusação. Entretanto consultas o processo (quando era proferido o Despacho, neste caso, de acusação, porque até lá, na anterior lei vigorava o segredo de justiça) e deparas-te com o seguinte cenário: nenhuma diligência relevante de prova foi realizada desde o dia da detenção até à presente data, data do Despacho de Acusação. Então porque razão esteve aquele cidadão Preso Preventivamente durante mais de 1 ano sem acusação, quando não foi feita no entretanto qualquer diligência? era por razões iguais a esta ou similares que, existiam cidadões que ficavam em Prisão Preventiva durante mais de 4 anos....e no fim, muitos, absolvidos.


No cível é diferente, todavia as alterações que aí vieram não são más. Seguiu-se o que já existia no Processo de Trabalho e no Administrativo, o que permite agilizar um pouco mais os processos. Todavia, continuo sem sentender, ainda hoje, porque razão o Processo Civil não segue integralmente o regime do Processo de Trabalho na fase dos articulados. Para quê, réplicas, tréplicas. O que conta é a produção de prova, logo, fazia-se a PI, Contestação e, de seguida, apenas excepcionalmente se admitia uma resposta à Contestação, caso contrário, era seguir para Julgamento para a produção de prova (sendo que, poderia retirar-se do Saneador toda a formalidade e rigor que sobre ele impende...).
E quem te diz q a culpa é do Magistrado?

Sabes lá se não havia outros processos tão ou mais imortantes para despachar?

É certo que esses tem natureza urgente, mas sem mais informação não se pode atribuir as responsabilidades do atraso a uma pessoa.
 
E quem te diz q a culpa é do Magistrado?

Sabes lá se não havia outros processos tão ou mais imortantes para despachar?

É certo que esses tem natureza urgente, mas sem mais informação não se pode atribuir as responsabilidades do atraso a uma pessoa.

eu sei do que falo.[;)]

Não é por ouvir falar, não é através do "diz que disse"
 
ilustre, o atraso da justiça, em muitas ocaiões não tem como principais culpados os Juizes. Sim, muitos deles têm muito trabalho.

Todavia, é inconfundível Cível com Crime, mais não fosse porque em crime lidas directamente com os direitos liberdades e garantias dos cidadãos, e estes não podem estar em suspense com o atraso nas decisões judiciais...

Dou-te um pequeno exemplo do que é atrasar a justiça:

Um determinado cidadão é apanhado com 5 kg de cocaína. Imaginemos que se verificam todos os requisitos legais para a aplicação da medida de coacção mais gravosa, Prisão Preventiva, e é o que efectivamente acontece. Na anterior legislação, na maior parte das vezes, volvidos ano, ano e meio, ainda tinha sido encerrado o Inquérito e proferido despacho de Acusação, o que implicava que alguém estava em Prisão Preventiva há mais de 1 ano sem qualquer acusação. Entretanto consultas o processo (quando era proferido o Despacho, neste caso, de acusação, porque até lá, na anterior lei vigorava o segredo de justiça) e deparas-te com o seguinte cenário: nenhuma diligência relevante de prova foi realizada desde o dia da detenção até à presente data, data do Despacho de Acusação. Então porque razão esteve aquele cidadão Preso Preventivamente durante mais de 1 ano sem acusação, quando não foi feita no entretanto qualquer diligência? era por razões iguais a esta ou similares que, existiam cidadões que ficavam em Prisão Preventiva durante mais de 4 anos....e no fim, muitos, absolvidos.


No cível é diferente, todavia as alterações que aí vieram não são más. Seguiu-se o que já existia no Processo de Trabalho e no Administrativo, o que permite agilizar um pouco mais os processos. Todavia, continuo sem sentender, ainda hoje, porque razão o Processo Civil não segue integralmente o regime do Processo de Trabalho na fase dos articulados. Para quê, réplicas, tréplicas. O que conta é a produção de prova, logo, fazia-se a PI, Contestação e, de seguida, apenas excepcionalmente se admitia uma resposta à Contestação, caso contrário, era seguir para Julgamento para a produção de prova (sendo que, poderia retirar-se do Saneador toda a formalidade e rigor que sobre ele impende...).
Do feed-back que tenho sentido, estas alterações ao CPP não são do agrado de ninguém (talvez dos arguidos). Sei lá, as prisões estão a abarrotar e pelo que percebo esta lei diminui o nº de presos, ou não é bem assim? Sempre fica mais barato do que construir prisões novas...:rolleyes:

Quanto à parte civil, não podia concordar mais contigo. Acho que após a contestação, apenas deveria ser admitida resposta se houvesse reconvenção. Mesmo assim, não é por aí que os prazos se alargam em demasia. Desde que andem em dia, claro.

Sabes, eu estou mal habituado. Uma acção ordinária, com todos os articulados admissíveis e sem demais actos processuais, tem julgamento marcado em 5, 6 meses. Pode parecer muito, mas tu que sabes como funcionam as coisas, percebes que é muito pouco tempo...[;)]

EDIT: E a sentença é sempre dada nos 30 dias previstos na lei. ;)
 
Do feed-back que tenho sentido, estas alterações ao CPP não são do agrado de ninguém (talvez dos arguidos). Sei lá, as prisões estão a abarrotar e pelo que percebo esta lei diminui o nº de presos, ou não é bem assim? Sempre fica mais barato do que construir prisões novas...:rolleyes:

Quanto à parte civil, não podia concordar mais contigo. Acho que após a contestação, apenas deveria ser admitida resposta se houvesse reconvenção. Mesmo assim, não é por aí que os prazos se alargam em demasia. Desde que andem em dia, claro.

Sabes, eu estou mal habituado. Uma acção ordinária, com todos os articulados admissíveis e sem demais actos processuais, tem julgamento marcado em 5, 6 meses. Pode parecer muito, mas tu que sabes como funcionam as coisas, percebes que é muito pouco tempo...[;)]

EDIT: E a sentença é sempre dada nos 30 dias previstos na lei. ;)


Quanto à parte civil, nem sabes a inveja que senti de ti quando li que em acções ordinárias demoras 5, 6 meses até julgamento[:D]

a sério...

Em Lisboa, Cascais, Caldas da Rainha, Porto, e outras comarcas...é de loucos.

Claro que há outras fantásticas...Cartaxo (não é mau), Santarém (também não é mau), Viseu/Tondela (também não são más), entre outras...

Mas temos processos que é tipo Alqueva[8b]


Quanto à parte criminal, quem mais ouves a falar em sentido contrário à lei são, Juizes, Magistrados do MP, politicos da Oposição, Policias...
 
...
Quanto à parte criminal, quem mais ouves a falar em sentido contrário à lei são, Juizes, Magistrados do MP, politicos da Oposição, Policias...
Aí, meu caro, há-de ser sempre assim...mesmo que a lei fosse boa. [;)] [:D]

Quantos aos magistrados e à polícia...é compreensível a frustração de "ter o trabalho" de andar a apanhar criminosos e depois ter de os soltar...
 
Aí, meu caro, há-de ser sempre assim...mesmo que a lei fosse boa. [;)] [:D]

Quantos aos magistrados e à polícia...é compreensível a frustração de "ter o trabalho" de andar a apanhar criminosos e depois ter de os soltar...


só serão soltos (muito deles), por sentença absolutória transitada em julgada, se eles (policia e MP) fizerem o seu trabalho de forma incompetente, ou no minimo, imprecisa, como é hábito...
 
só serão soltos (muito deles), por sentença absolutória transitada em julgada, se eles (policia e MP) fizerem o seu trabalho de forma incompetente, ou no minimo, imprecisa, como é hábito...
Mas então, desde que esse trabalho seja bem feito, a lei é boa?

Já agora fico a perceber mais um bocado. [;)]
 
Mas então, desde que esse trabalho seja bem feito, a lei é boa?

Já agora fico a perceber mais um bocado. [;)]
globalmente, veio melhorar a anterior indubitavelmente.


Leva a que os Principios Fundamentais consagrados na nossa Constituição sejam mais respeitados, o que por si só a torna uma mais valia.


Agora, tem imprecisões graves, como a introdução, salvo erro, do artigo 381-A, que a ser praticado literalemente, pode determinado a violação do Principio do Caso Julgado.

Para além disso, podiam e deviam ter agravado as penas dos crimes contra crianças.

"Trouxeram" e bem, as pessoas colectivas para o direito criminal.

Elevaram a diária minima na pena multa para €5,00 (critério meramente economicista e criticável, atendendo ao panorama nacional).

Determinam que a suspensão da execução pena poderá ocorrer em condenações até 5 anos de prisão, e bem.

Prisão Preventiva, os pressupostos mantiveram-se, apenas subiu a regra geral da aplicação da medida para crimes superiores a 5 anos e o perigo de fuga é uma falsa questão, pois mantem-se como anteriormente, basta ler o 204.º do CPPenal.


Principio da Publicidade do processo plenao, ou seja, vigora durante todo o processo (todas as suas fases), excepto se for decretado, mas para isso tem que ter uma justificação relaccionada com a investigação. Muito positiva esta medida. Pessoas estarem presas preventivamente sem saberem as provas concretas que existiam contra elas...era no minimo, ridiculo.


os prazos peremptórios para o inquérito, sendo que o MP já os começa a violar com a justificação da complexidade do processo (quando não o são, efectivamente).

redução para cerca de metade, ou até menos, dos prazos máximos de prisão preventiva.

não me vais fazer colocar aqui a colocar todas as alterações, pois não?[:D]
 
Claro que não, tu é que extravazaste a minha pergunta[:D] mas de qq maneira, ficam aí os doutos esclarecimentos. apr:)

Algumas dessas alterações ja conhecia, mas vou ver se arranjo tempo para me dedicar ao cpp...não é fácil. Não tendo casos práticos é mais complicado. [;)]
 
Claro que não, tu é que extravazaste a minha pergunta[:D] mas de qq maneira, ficam aí os doutos esclarecimentos. apr:)

Algumas dessas alterações ja conhecia, mas vou ver se arranjo tempo para me dedicar ao cpp...não é fácil. Não tendo casos práticos é mais complicado. [;)]


muitas delas, já foram debatidas na praça pública, sendo que na minha opinião, não raras as vezes pelo prisma errado.

Tanto o CPP como todo o direito adjectivo, só lá vai com a prática, porque teóricos temos muitos nas faculdades[:D]
 
Não devo.

Mas a bem da minha argumentação, podemos ver alguns dos recentes casos que se tem sabido pelos jornais, havendo muitos que os jornais não sabem ou são menos mediáticos.

estás a falar de condenados por sentença transitada em julgada, ou arguidos que ainda não foram condenados?
 
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