PeLeve
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http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=258127&idselect=181&idCanal=181&p=0Assassino pode ser libertado
O ex-cabo da GNR de Santa Comba Dão, António Costa, foi condenado há apenas dois meses a 25 anos de prisão pelo homicídio de três jovens, mas a nova Lei vem dar-lhe esperanças de passar o próximo Natal fora da cadeia.![]()
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Detido desde 23 de Junho de 2006, o serial killer de Santa Comba está detido há 15 meses e a nova Lei determina que a prisão preventiva não pode exceder os 18 meses quando a sentença não tiver transitado em julgado. Uma vez que a defesa do arguido recorreu da sentença, encontrando-se agora o processo no Tribunal da Relação, a condição do chamado serial killer de Santa Comba continua a ser de preso preventivo, sujeito aos prazos do Código de Processo Penal.
O caso não é de excepcional complexidade, razão pela qual o prazo não poderá ser prorrogado, e as autoridades judiciárias terão de dar cumprimento à Lei e soltar António Costa em Dezembro.
Na madrugada de sábado, e tal como o CM noticiou, três brasileiros condenados por violação e assaltos com armas foram também soltos por excesso de prisão preventiva e até terça-feira quatro homens, detidos pela PJ e condenados por assaltos à mão armada, também serão libertados.
115 SOLTOS ONTEM
No final do dia de ontem, o primeiro após a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, que introduz alterações ao regime de prisão preventiva, já tinham sido libertados, por decisão judicial, 115 reclusos, informou a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais: “38 saíram por terem ultrapassado a duração máxima da prisão preventiva e os restantes 77 por não se aplicar prisão preventiva aos crimes pelos quais se encontram indiciados”. Os serviços prisionais revelaram ainda que alguns dos arguidos soltos ficaram sujeitos à obrigação de permanência na habitação, mediante vigilância electrónica, outros estão obrigados a apresentações periódicas e há casos em que foi determinado o pagamento de caução.
Só no primeiro dia da nova Lei foram soltos 115 dos 246 reclusos que o Ministério da Justiça estima que sejam libertados.
CAVACO DESVALORIZA CRÍTICAS MAS ADMITE REVISÕES
O Presidente da República, Cavaco Silva, manifestou-se ontem surpreendido com as críticas dos magistrados ao novo Código de Processo Penal, lembrando que foi “amplamente discutido na Assembleia da República”, mas admitiu que se possa proceder a uma revisão do diploma.
“Dou-lhe mais do que o benefício da dúvida, na medida em que eu promulguei e não encontrei nenhuma razão para não promulgar”, afirmou Cavaco Silva em Coimbra, à margem da inauguração do Hospital de Cuidados Continuados de Saúde da Misericórdia de Tábua.
“Neste momento, há que ver como funciona o Código na prática”, acrescentou o Chefe de Estado, não descartando, porém, uma revisão do diploma: “Se a experiência aconselhar a alguns reajustamentos, estou convencido de que a Assembleia da República manifestará a sua disposição para promover alguma revisão”.
Cavaco Silva lembrou que “foram ouvidos todos os operadores judiciais” e que as alterações ao Código de Processo Penal, instrumento legal decisivo para regular a investigação criminal, não suscitaram “grande controvérsia no Parlamento e foram aprovadas pelos maiores partidos portugueses” – PS e PSD, as duas forças políticas que há um ano celebraram o acordo político-parlamentar para a Justiça.
Quanto ao período de tempo que mediou a publicação em Diário da República e a entrada em vigor das novas leis penais, cerca de 15 dias, o Presidente da República recusou pronunciar-se, alegando tratar-se de “uma questão de operacionalidade”. Cavaco deu luz verde aos quatro diplomas legais, dois códigos e duas leis, que desde ontem vigoram.
MAIS ARGUIDOS NO CARTAXO E ALBUFEIRA
Cartaxo e Albufeira são os concelhos com maior número de arguidos por mil habitantes, apesar de Lisboa e Porto, as zonas metropolitanas, reunirem o maior número de arguidos – 12 150 e 50 12, respectivamente. Os dados foram disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística à Marktest, que elaborou a análise e concluiu que Cartaxo, Albufeira, Santa Comba Dão, Fronteira e Golegã são os concelhos com maior índice de arguidos. Nestas localidades, o número de arguidos representa cerca de três por cento da população residente, três vezes mais do que a média nacional – um por cento. Segundo os últimos dados disponíveis, em 2004 havia 104 969 arguidos em Portugal, o que corresponde a dez arguidos por cada mil habitantes.
"ARGUIDOS TÊM MAIS DIREITOS E VÍTIMAS QUE SE CUIDEM"
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Fernando Jorge, e o presidente da Associação Sindical dos Juízes, António Martins, confirmaram ontem ao CM que não se pronunciaram sobre a entrada em vigor das novas leis penais.
“Nunca nos pronunciámos sobre a data de entrada em vigor das novas leis porque a questão nunca nos foi colocada”, disse o juiz-desembargador. Questionado sobre as declarações de Cavaco Silva, que se manifestou surpreendido com as críticas dos magistrados às novas leis, Martins lembrou que “os juízes sempre foram muito críticos, como consta dos pareceres”.
Já Fernando Jorge reiterou que o novo Código de Processo Penal “sobrecarrega a investigação e as secretarias, enquanto os meios são cada vez menos”, e também estranhou a “pressa” da entrada em vigor. “Nunca pensámos que o Código entrasse em vigor em 15 dias. Esta pressa é estranha e injustificada. Parece que querem evitar o debate”, disse, explicando que Cavaco nunca recebeu o SFJ, apesar dos vários pedidos. Em relação às novas leis, a sua opinião é bem clara: “Os arguidos passam a ter os direitos todos e as vítimas que se cuidem”.
NOVOS PRAZOS MÁXIMOS DE PRISÃO PREVENTIVA
QUATRO MESES
Quatro meses sem que tenha sido deduzida acusação – menos dois meses do que a Lei revogada
OITO MESES
Oito meses sem que tenha havido decisão instrutória – menos dois meses do que o antigo código
UM ANO E DOIS MESES
Um ano e dois meses sem que tenha havido condenação em 1.ª instância – menos quatro meses
DEZOITO MESES
Dezoito meses sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado – menos seis meses
NOTAS
DURAÇÃO NA INQUIRIÇÃO
O interrogatório do arguido passa a ter a duração máxima de quatro horas, findas estas e após intervalo obrigatório poderá ser retomado apenas mais uma vez por período igual
DETENÇÃO MAIS FÁCIL
A detenção fora de flagrante delito só poderá ser determinada pelo juiz quando houver “fundadas razões” para acreditar que o suspeito não se apresentará voluntariamente
RESTRIÇÃO NA PRISÃO
A prisão preventiva só poderá ser aplicada nos casos em que estejam em causa crimes dolosos puníveis com penas superiores a cinco anos de prisão, e não três como na anterior Lei
PROIBIÇÕES NAS ESCUTAS
Os jornalistas estão proibidos de publicar transcrições de escutas que não estejam em segredo de justiça sem autorização do visado, mesmo que esteja em causa o interesse público
ABERTURA DO INQUÉRITO
Os arguidos podem ter acesso a um processo em fase de inquérito quando o Ministério Público não cumprir os prazos de investigação, entretanto encurtados
Há qualquer coisa de muito estranho a ter lugar neste país...