IMI - Dúvidas

Tens razão e já constatei junto da minha mãe que, as finanças enviaram uma carta para a morada (isenta) em nome do proprietário a dizer que o imóvel estava sujeito a isenção e para se deslocarem às finanças se estivessem interessados.

Ou seja, existiu um input inicial das finanças correspondido pelo proprietário. Ora se a carta veio endereçada em nome do proprietário e para a morada "supostamente" fiscal, como é que agora se lembraram que fizeram barraca e afinal a morada isenta não era a morada fiscal?

De qualquer das formas, comprovando que a morada do agregado era a morada fiscal sujeita a isenção então será fácil reverter esta situação ou não?

Outra questão é que, estas dívidas fiscais têm de ser liquidadas até o prazo de 8 anos. Se assim for, os meus pais terão todo o gosto em pagar os 510€ em dívida durante esses mesmos 8 anos o que dá uns excepcionais 5€ por mês. É pagar a dívida em duodécimos para ver se gostam.

As finanças contactaram o proprietário do imóvel indicando que o imóvel estava sujeito a isenção (porque o imóvel reunia as condições necessárias por exemplo valor patrimonial inferior ao máximo permitido).

Cabe ao proprietário verificar se ele mesmo reúne as condições necessárias para que o imóvel de que é proprietário fique isento.

Não é obrigatório que o dono more no imóvel para estar isento. O imóvel pode estar arrendado e o senhorio/dono (que tem outra morada) estar isento de pagar IMI desse imóvel.

O que falhou aí foi o proprietário não ter verificado a parte dele próprio e ter avançado com o pedido. Passado estes anos as finanças descobriram que o proprietário não tinha direito à isenção (porque a sua morada fiscal era outra) e agora pedem o pagamento.

Se é apenas 500euros eu pagava logo e esquecia o assunto mesmo que seja possível pagar em 8 anos (verificar se dessa forma tem o acréscimo de juros). É menos uma preocupação e assim não estava 8 anos a lembrar-me desse episódio.

Não sou nenhum entendido em finanças por isso algumas coisas podem estar erradas. O ideal será tirar todas as dúvidas directamente com as finanças. Nem precisa sair de casa para o fazer, basta utilizar o e-balcão.
 
Era uma pergunta retórica para chegar ao meu ponto seguinte.
Se uns se podem enganar, então os outros também se podem redimir.

Não foram prestadas quaisquer declarações, falsas ou não, pois a atribuição do IMI é automática e PONTO FINAL. Aliás, se o IMI não fosse atribuído automaticamente este problema nem existiria porque, os meus pais provavelmente não se teriam dado ao trabalho e mesmo que se tivessem dado, o pedido teria sido negado porque a morada do NIF não corresponderia à morada requerente. SIMPLES.

Sendo este o caso, tanto o NIF teria sido regularizado como a isenção teria ido avante, como aconteceu nos anos seguintes, após a regularização do NIF e a esta hora estávamos todos contentes e no mesmo patamar em que estamos actualmente.

Em teoria. Na prática eles erraram uma decisão, não querem alterar factos. Com os factos existentes tomaram uma decisão errada.

O que tu queres é alterar os factos que levaram a uma actual correcção da decisão. E isso já será completamente diferente. Imagina que o teu pai, tinha usado a outra morada fiscal para um qualquer outro assunto, sei lá, estar mais perto de uma escola para garantir vaga para um filho? Alterar a morada com efeitos retroactivos não tem nenhum cabimento, pois poderia colocar em causa outros assuntos inerentes a esse facto.
 
A família do proprietário vive na residência afecta à isenção, se é que isso serve de alguma coisa.
Para além do mais, como disse, a residência continua isenta (2015, 2016 e 2017) sem que tenha havido qualquer alteração sem ser a questão do NIF portanto não será por aí.

Em relação à atribuição, não foi feito qualquer pedido nas finanças daí que tenha deduzido que a atribuição seja automática após a avaliação dos imóveis.

Ou poderá ser, é que ao mexeres na situação, eventualmente podem decidir que afinal também esses anos de 2015, 16 e 17 têm de ser pagos, e sair o tiro pela culatra.

Se a residência é de ambos (casal), ambos têm de ter morada fiscal nessa residência. Só um não chega e invalida o processo (falo por experiência).
 
Ou poderá ser, é que ao mexeres na situação, eventualmente podem decidir que afinal também esses anos de 2015, 16 e 17 têm de ser pagos, e sair o tiro pela culatra.

Se a residência é de ambos (casal), ambos têm de ter morada fiscal nessa residência. Só um não chega e invalida o processo (falo por experiência).

A questão do NIF foi resolvida em 2013 ou 2014, quando o proprietário alterou de BI para CC em que o NIF ficou agregado à morada "certa" portanto por aí não será.
Em relação à morada do agregado familiar, que pelos vistos também é contemplada pela lei da isenção de IMI, como é decidida?
 
As finanças contactaram o proprietário do imóvel indicando que o imóvel estava sujeito a isenção (porque o imóvel reunia as condições necessárias por exemplo valor patrimonial inferior ao máximo permitido).

Cabe ao proprietário verificar se ele mesmo reúne as condições necessárias para que o imóvel de que é proprietário fique isento.

Não é obrigatório que o dono more no imóvel para estar isento. O imóvel pode estar arrendado e o senhorio/dono (que tem outra morada) estar isento de pagar IMI desse imóvel.

O que falhou aí foi o proprietário não ter verificado a parte dele próprio e ter avançado com o pedido. Passado estes anos as finanças descobriram que o proprietário não tinha direito à isenção (porque a sua morada fiscal era outra) e agora pedem o pagamento.

Se é apenas 500euros eu pagava logo e esquecia o assunto mesmo que seja possível pagar em 8 anos (verificar se dessa forma tem o acréscimo de juros). É menos uma preocupação e assim não estava 8 anos a lembrar-me desse episódio.

Não sou nenhum entendido em finanças por isso algumas coisas podem estar erradas. O ideal será tirar todas as dúvidas directamente com as finanças. Nem precisa sair de casa para o fazer, basta utilizar o e-balcão.

Isso é baseado em?

A isenção é para habitação própria e permanente, e com domicilio fiscal na mesma morada.

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[TR]
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[TD]Como se comprova a afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar? Para efeitos da concessão desta isenção considera-se ter havido afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respectivo domicilio fiscal (n.º 9 do art. 46.º do EBF).

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Isso é baseado em?

A isenção é para habitação própria e permanente, e com domicilio fiscal na mesma morada.

Capítulo 3 do seguinte site diz o seguinte

http://saldopositivo.cgd.pt/como-ficar-isento-pagamento-imi/

[h=2]3. Os senhorios também podem beneficiar da isenção de IMI?[/h]Sim. Os prédios ou apenas frações adquiridas que tenham sido construídas, melhoradas ou ampliadas podem estar isentas de IMI mesmo que destinadas a arrendamento. Para isso terá que reunir as condições referidas no nº1 do artº46 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O período de isenção começa a partir da data de celebração do primeiro contrato de arrendamento.
 
Tens razão e já constatei junto da minha mãe que, as finanças enviaram uma carta para a morada (isenta) em nome do proprietário a dizer que o imóvel estava sujeito a isenção e para se deslocarem às finanças se estivessem interessados.

Ou seja, existiu um input inicial das finanças correspondido pelo proprietário. Ora se a carta veio endereçada em nome do proprietário e para a morada "supostamente" fiscal, como é que agora se lembraram que fizeram barraca e afinal a morada isenta não era a morada fiscal?

De qualquer das formas, comprovando que a morada do agregado era a morada fiscal sujeita a isenção então será fácil reverter esta situação ou não?

Outra questão é que, estas dívidas fiscais têm de ser liquidadas até o prazo de 8 anos. Se assim for, os meus pais terão todo o gosto em pagar os 510€ em dívida durante esses mesmos 8 anos o que dá uns excepcionais 5€ por mês. É pagar a dívida em duodécimos para ver se gostam.

Conseguiste ler a carta ou estás a falar de memória? O teu pai também deve ter recebido uma carta na sua morada fiscal.
 
Comprando um imóvel tens isenção de 10 anos após a compra e depois, com esses dados, certamente terás isenção à posteriori também.
 
Já não existem isenções de IMI de 8 e 10 anos, atualmente a isenção de IMI é de apenas 3 anos (basta consultarem o artigo que alguém publicou uns posts antes para tirarem as dúvidas).

Contudo, ao fim desses 3 anos de isenção, e mantendo-se esses pressupostos enunciados (casa avaliada por 49k € e rendimentos anuais de 5.5k €), poderá ser atribuída a isenção de IMI por baixos rendimentos, que será renovada anualmente caso se mantenham as condições que deram origem à isenção.
 
Puxando o tópico para cima:

Não recebi nenhuma carta das finanças (nem nada consta na minha área pessoal), mas fiquei assustado!

Tenho isenção desde 2011 válida por 8 anos (antes da nova lei) e continua na minha área pessoal como válida como até 2018! Posso ficar descansado ou é melhor começar a tremer?

Não me apetece colocar a questão nas finanças porque pode servir para levantar a lebre, mas se tiver que pagar de 2012 em diante (VPT acima dos 140.000 euros) e como o meu município é uma corja de gatunos (para 2017 cobra "apenas" 0,39%)... estou com medo!

Fiz umas contas rápidas e estou a tremer! Se for esta a forma de me despedir de 2016 vai-me dar uma coisinha má! Estamos a falar de bem mais de 2.000 euros! Aliás, temo que se aproxime dos 3,000, mas não fui pesquisar as taxas de IMI para os anos anteriores!!!
 
Puxando o tópico para cima:

Não recebi nenhuma carta das finanças (nem nada consta na minha área pessoal), mas fiquei assustado!

Tenho isenção desde 2011 válida por 8 anos (antes da nova lei) e continua na minha área pessoal como válida como até 2018! Posso ficar descansado ou é melhor começar a tremer?

Não me apetece colocar a questão nas finanças porque pode servir para levantar a lebre, mas se tiver que pagar de 2012 em diante (VPT acima dos 140.000 euros) e como o meu município é uma corja de gatunos (para 2017 cobra "apenas" 0,39%)... estou com medo!

Fiz umas contas rápidas e estou a tremer! Se for esta a forma de me despedir de 2016 vai-me dar uma coisinha má! Estamos a falar de bem mais de 2.000 euros! Aliás, temo que se aproxime dos 3,000, mas não fui pesquisar as taxas de IMI para os anos anteriores!!!

Deves começar a tremer porque a tua isenção está quase a acabar. [:D] De resto não vejo razão para preocupação a não ser que os pressupostos que serviram de base à atribuição da isenção se tenham alterado entretanto.
 
Dúvida sobre o IMI:

Comprei casa em 10/2016, terei que pagar o IMI este este ano ou começo a pagar apenas em 2018?

Não tive isenção!

Obrigado [;)]
 
Ainda bem que vi este post... Ora, comprei um apartamento em 2008 com isenção de 6 anos, até 2013.
Entretanto em 2009, aumentaram a isenção de 6 para 8 anos, ficando então isento até 2015 pelas minhas contas.

Passou 2016 e nada.... estamos em 2017 e nada. No portal das finanças tem lá o imóvel, no IRS é declarado desde então... e IMI não há nada.
Ou será que foi aumentada para 10 anos a isenção?

Se deixar andar, mais cedo ou mais tarde aparece-me a conta quase de certeza.
 
No portal da finanças consegues ver qual a data final do período de isenção. Por aí já consegues perceber se realmente estás isento, ou se eventualmente já estás com pagamentos em atraso.
 
No portal da finanças consegues ver qual a data final do período de isenção. Por aí já consegues perceber se realmente estás isento, ou se eventualmente já estás com pagamentos em atraso.

Consigo ver a isenção original que terminava em 2013.Entretanto foi aumentada para 2015 (digo eu).
Da mesma maneira que vejo o que está em falta ou a decorrer, como o IUC, no IMI não devia aparecer pendente de pagamento? É que nunca recebi nada, nem carta nem e-mail. No IUC recebo um mail no mês para pagar....
 
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