Garantias e decretos de lei

Prazos para arranjos em garantia, existem?

Prazos para arranjos em garantia, existem?

boas

no dia 05 de Junho fui à Norauto meter o meu autoradio para arranjo coberto por a garantia. o rapaz disse que era capar de demor mais de 1 mês e meio... tudo bem, pq tenho o radio de origem montado

quando fez dois meses, voltei lá e a responsavel da loja disse-me que o radio estava no importador e eles nada sabiam! disse que quando soubesse algo me ligavam.

mas acho que já começa a ser espera a mais... existe algum prazo, ou tenho que esperar até eles se lembrarem de arranjar aquilo?
 
No prazo de garantia não existe nenhum limite para o fornecedor/reparador entregar o artigo reparado ou o dinheiro. Os tempos de reparação geralmente são dados pelas casas onde se compra os artigos, e são essas casas que se comprometem a ter o artigo reparado, ou então devolvem o dinheiro, ou dão um artigo igual. Exemplo: O grupo Sonae dá um prazo máximo de 30 dias para reparação e a Fnac dá 45 dias.

Posso estar errado, mas penso que não...[;)]
 
Após pesquisar...

Decreto Lei 67/2003

Artigo 4.º
Direitos do consumidor
​
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
Artigo 5.º
Prazos
​
1 - O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.
3 - Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
4 - Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.º 1 do artigo 4.º caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.
5 - O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa.

Fonte: http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=197243&contentId=377234
 
A lei fala apenas em "prazo razoável".
Das quatro opções que o consumidor tem à disposição quando um bem avaria em garantia, a reparação é a que menos garantias lhe dá.
Na dúvida, podem pedir logo ao primeiro defeito a substituição integral do bem ou devolução do dinheiro, coisa que muita gente axa que não é possível.
 
Última edição:
Não tenho a certeza quanto ao prazo certo , mas cada casa deve ter isso explicito , ja me aconteceu a uns anos comprar um pc no modelo (na altura que ainda os vendiam no supermercado mesmo) e quase passados 2 anos fui por a arranjar , passou 30 dias uteis e ele nao estava la , exigi o dinheiro e deram-me [:cool:]
 
Existe a lei do consumidor com algumas regas. Mas as grandes cadeias de lojas, no intuito de atrair mais clientes, têm regulamentos ainda mais favoráveis...
 
Passa por lá, levanta a cabeça.

inspira fundo,, e parte a louça toda.

ou te entregam outro exactamente igual

ou te devolvem o dinheiro por inteiro.

se não resolverem,, escreve no livro de reclamações.
 
Após pesquisar...

Decreto Lei 67/2003

Artigo 4.º
Direitos do consumidor
​
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
Artigo 5.º
Prazos
​
1 - O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.
3 - Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
4 - Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.º 1 do artigo 4.º caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.
5 - O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa.

Fonte: http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=197243&contentId=377234
pois... mas de certeza que o "prazo razoável" para eles não é o mesmo que para mim!:sh)

a loja em questão é a Norauto. estou agora a ver se falam disso no site deles.

mas até que ponto é legitimo pedir-lhes o reembolso/novo produto, sendo que me foi dito que estavam à espera de resposta do importador (o raádio é da LG)?! e com base em que leis?

sei que até 15 dias tinha direito, mas o radio já tem mais de ano e meio
 
pois... mas de certeza que o "prazo razoável" para eles não é o mesmo que para mim!:sh)

a loja em questão é a Norauto. estou agora a ver se falam disso no site deles.

mas até que ponto é legitimo pedir-lhes o reembolso/novo produto, sendo que me foi dito que estavam à espera de resposta do importador (o raádio é da LG)?! e com base em que leis?

sei que até 15 dias tinha direito, mas o radio já tem mais de ano e meio


Na altura que lá levaste o rádio podias ter pedido de imediato o dinheiro ou um rádio novo. É o que está na lei, é o que também te diz a DECO, e é um direito teu. Dentro dos 2 anos de garantia legal, podes pedir subsituição, devolução da quantia, reparação, e és tu que decides qual.
A partir do momento em que aceitaste a reparação, penso que perdeste o poder legal de exigir agora uma das outras opções que tinhas à tua disposição.
Resta-te a "lei do bom-senso".
 
essa não sabia!
posso exigir devolução do dinheiro ou um produto novo, caso este se avarie durante a garantia? (desde que não seja por mau uso, obviamente!)

sendo assim, tenho que ir trocar o meu portatil![:D]
sabia-me bem, receber agora o que paguei por ele à dois anos
 
essa não sabia!
posso exigir devolução do dinheiro ou um produto novo, caso este se avarie durante a garantia? (desde que não seja por mau uso, obviamente!)

sendo assim, tenho que ir trocar o meu portatil![:D]
sabia-me bem, receber agora o que paguei por ele à dois anos

Podes pedir logo um produto novo sim senhora.
Agora, a loja pode é tentar convencer-te do contrário ou recusar-se, e nesse caso tens que por ou a DECO ao barulho, ou então ires para um centro de arbitragem ou para o tribunal. Nestes "ultimos recursos", ganharás com toda a certeza. Há no entanto que ter atenção aos prazos que a lei refere para que denuncies o defeito e entres na justiça quando for caso disso.
 
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