Garantias e decretos de lei

Este pessoal quer-se todo baldar à lei!

Nem de propósito! Hoje vim da Optimus do Freixierio fodi** :mad:

Fui lá reparar o telemóvel comprado em 10-08-2005. Ou seja, depois da garantia. Só que no ano passado o telemóvel teve lá a ser reparado (curiosamente à mesma avaria) durante 4 semanas. Nesse período não usufrui do telemóvel, e esse período tem que ser ser acrescentado aos 2 anos.

Como já ia desconfiado que eles se iam baldar, levei a revista Dinheiro&Direitos onde diz escarrapachado que eles são obrigados a acrescentar o período de reparação à garantia. A gaija disse que não era a politica deles [8b][8b][8b]

Pedi um papel para provar que tinha lá estado naquele dia para reparar o telele mas disse que não tinha nenhum formulário desse tipo.

Pedi para reparem o telemóvel que depois iria tentar resolver a situação com a Deco, e ela disse logo se deixasse lá o telefone já me estava a comprometer a pagar uma determinada quantia [8b][8b]

Toca a pedir o livro de reclamações, escrever a queixa e amanha toca a telefonar para a Deco.

Só para ter a certeza que a Deco não tinha metido argolada, andei a pesquisar na net e aqui está a lei completa:

Regime de bens de consumo
 
Sim essa regra do tempo de reparação, eles esquecem-se sempre.

Um bem que avarie durante a garantia, quando vai arranjar, a garantia fica suspensa e só recomeça quando a pessoa volta a ter o bem.

Se tinha 2 anos, mas esteve 1 mês para reparar, têm de dar mais um mês de garantia!

Aperta com eles.
 
Sim essa regra do tempo de reparação, eles esquecem-se sempre.

Um bem que avarie durante a garantia, quando vai arranjar, a garantia fica suspensa e só recomeça quando a pessoa volta a ter o bem.

Se tinha 2 anos, mas esteve 1 mês para reparar, têm de dar mais um mês de garantia!

Aperta com eles.
mas o problema nem é esse.
já passaram cerca de 2 meses e meio desde que meti aquilo a arranjar, e eles nem dizem ai nem ui!
 
não sabia que a vobis fazia parte desse grupo
Se reparares as promoções de um são as do outro tmb quase... [;)]



Quanto a isso, passados os 15 dias de troca mais vale ir por ao reparador autorizado que á propria loja onde compraste, porque essa loja não repara, manda para a assistencia autorizada da marca, logo é só tempo perdido logo aí.
 
Garantia

Garantia

Boas,

Eu entreguei para reparação um carregador de portátil na chip7 e que este estava dentro da garanti, fez dia 8 de novembro um mes, ou seja, gostava de saber quanto tempo tem eles para me entregar o carregador? Se possível alguem que me forneça um link a dizer quanto tempo tem eles para me entregar o carregador.

obrigado
 
Se tá na garantia , nao é a chip7 que tem de cumprir prasos ... mas sim a HP .

O teu erro numero 1 : Entregar na Chip7 .

Podias ter telefonado que a HP vai a casa ... deixa um "novo" e leva o avariado para reparação
 
Não existe um prazo legal para a reparação de um equipamento. Algumas casas dão um tempo, mas isso é um acordo entre a loja e o reparador.

Pelo legislação sobre os produtos em garantia, o lei diz que o produto deve ser reparado num tempo razoável (agora depende do que consideram tempo razoável...).
 
Penso que, independentemente da marca do equipamento, se deve contactar directamente o fabricante.

No site da chip7 até há um directório com os contactos para assistência técnica dos diferentes fabricantes.
 
Penso que, independentemente da marca do equipamento, se deve contactar directamente o fabricante.

No site da chip7 até há um directório com os contactos para assistência técnica dos diferentes fabricantes.


É o que me têm dito também.

Quando tive um problema com um Acer foi a Barcelona e veio em 15 dias (vieram buscar e entregar ao meu trabalho), mas segundo o se vai lendo por aí deve ter sido um caso num milhão ,fui um sortudo.
Na loja disseram que os fabricantes dão prioridade aos particulares (não sei se era para não terem esse trabalho), depois já se sabe que na loja podem não despachar logo isso.
 
Última edição:
Pelo que percebi, tenho que apertar com eles, visto que n ha um prazo limiteporque para eles "tempo razoavel" difere da minha ideia de "tempo razoável"
 
Garantias de um ano? Legal?

Garantias de um ano? Legal?

Olá

Tenho aqui uma dúvida, já tinha lido sobre isto mas.....agora ia encomendar uma coisa na Pix Pro e como já qse me escaldei estava a ler as condições de venda, e vem lá que os aparelhos têm UM ano de garantia....n era suposto serem 2?

Eu acho que li qq coisa acerca de uso profissional seria um anito, mas é mesmo assim?....

Obg
 
Olá

Tenho aqui uma dúvida, já tinha lido sobre isto mas.....agora ia encomendar uma coisa na Pix Pro e como já qse me escaldei estava a ler as condições de venda, e vem lá que os aparelhos têm UM ano de garantia....n era suposto serem 2?

Eu acho que li qq coisa acerca de uso profissional seria um anito, mas é mesmo assim?....

Obg

Penso que esse tipo de comércio enquadra-se no diploma de Protecção do consumidor em matéria de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais http://www.lardocelar.com/info/leis/Decreto-Lei_n_143_2001_de_26_de_Abril.pdf
 
A lei distingue os negócios "em loja" dos à distância ("online").
Pelo que ainda vi ontem, por uma razão particular andei a pesquisar sobre isto, a chamada Lei do Consumidor é a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, mas que foi revogada, em parte, pelo Decreto-Lei n.o 67/2003, de 8 de Abril, uma vez ser necessário adequar à legislação portuguesa a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de Maio.

Esta directiva visou proteger o consumidor das indefiniçãos naturais dos negócios à distância, aumentando as garantias e obrigando a um período de reflexão para renúncia do contrato (direito de retractação), bem como ao direito de ressarcimento por danos.

No entanto, há muito informação que julgávamos certa que não encontrei no suporte legal

Lei n.º 24/96 de 31 de Julho
Artigo 8.º
4 - Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retractação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.
 
Eu já tive um problema, protestei e não me deram razão. Deixei "recado" no livro de reclamações e telefonaram-me passado umas semanas a dizer que eu continuava sem razão. Só que eu como me tinha informado e até sabia o decreto de lei na ponta da língua, reclamei por telefone (a única diferença foi ter dito o nº do artigo do decreto de lei, porque o que eu tinha escrito era o próprio decreto de lei pelas minhas próprias palavras) e não é que "fiquei" a ter razão? [;)]
 
Uma súmula da legislação relativa aos direitos do consumidor pode ser encontrada aqui, no site da ANACOM.

Destaque-se:
Lei n.º 24/96, de 31 de Julho
Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores
(Objecto de posterior alteração - artigos 4º e 12º - pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril)

Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril
Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas
(Objecto de posterior revogação - n.º 2 do artigo 10.º - pelo Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril)

Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância, que regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas

Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio
Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores
 
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