Execução Fiscal

Apesar de não ter interesse directo neste assunto, será que sou só eu que questiono este tipo de cobrança?

Mas agora os **** das finanças são cobradores do fraque para empresas terceiras??? Isto está tudo maluco??? Então os gajos deixam prescrever milhões em dívidas fiscais e andam a cobrar portagens de AE???

Porque é que os lesados não se juntam e movem um processo contra as Finanças e a Brisa ou lá o que é? Pagar e calar é que nunca, ainda por cima parece que está a acontecer a muita gente.

Qualquer dia estão as Finanças a cobrar a electricidade, net, telefone, compras do supermercado e os impostos que prescrevam e se lixem.

Arre, que é preciso uma compreensão, que não tenho, para compreender estas situações.

Estão comigo ou contra mim?

A razão está aqui:

http://www.min-financas.pt/comunica...rrentes-do-nao-pagamento-de-taxas-de-portagem
 

Isso só vem reforçar a minha opinião contra. Este tipo de Acordo é um precedente grave.

As finanças estão a fazer um serviço de cobrador do fraque para terceiros quando eles próprios deixam prescrever dívidas suas de milhões.

E chegam ao rídiculo de , alegadamente, cobrarem portagens já pagas e até mesmo ameaçar com penhoras a crianças de 10 anos? Isto tudo com o pressuposto do cidadão estar sempre incumpridor. E com o processo nas finanças em execução não há volta a dar, mpagas e não bufas e só depois (ou entretanto) te poderás mexer para resolver o assunto com custos financeiros e principalmente pessoais incalculáveis.
 
Lá se foi mais uma manhã a tratar de burocracias.

Já foi entregue o requerimento nas finanças,a pedir elementos e comprovativos nos processos contra mim.

Não foi enviada nenhuma carta para a brisa porque fui informado nas finanças que todo o tipo de comprovativos tem de ser pedido nas finanças que por sua vez pedem á brisa.

De seguida fui ao advogado que me aconselhou a esperar pelo último dia de pagamento,porque segundo ele,está a tratar de casos que as pessoas pagaram na hora e a coisa complicou.
Pelos vistos para eles se uma pessoa paga é porque tem culpa.

Que vale vem aí o fim-de-semana para poder "esquecer" por uns momentos este assunto.

Abraço
 
Lá se foi mais uma manhã a tratar de burocracias.

Já foi entregue o requerimento nas finanças,a pedir elementos e comprovativos nos processos contra mim.

Não foi enviada nenhuma carta para a brisa porque fui informado nas finanças que todo o tipo de comprovativos tem de ser pedido nas finanças que por sua vez pedem á brisa.

De seguida fui ao advogado que me aconselhou a esperar pelo último dia de pagamento,porque segundo ele,está a tratar de casos que as pessoas pagaram na hora e a coisa complicou.
Pelos vistos para eles se uma pessoa paga é porque tem culpa.

Que vale vem aí o fim-de-semana para poder "esquecer" por uns momentos este assunto.

Abraço

Achas ? Pensa lá pela tua cabeça em vez de ser pela do advogado ...
 
Omega penso que advogado saberá do que está a falar já que o meu caso não é o único que está a tratar.
E visto que sou leigo na matéria ouço todas as opiniões e sugestões.
A opinião do advogado é esperar pela resposta das finanças,preparar a defesa,opor contra os processos e depois pagar(dentro do prazo estipulado claro).

Zedoscavalos és apenas mais um entre em muitos,pelos vistos.

3pelos obrigado pelo link deixado,é sempre bom ver a evolução de outros casos ou simplesmente sabermos que não somos os únicos injustiçados nesta matéria.
Como será óbvio,depois de resolvido o meu caso,processarei o responsável por este acto.

Um abraço
 
Toda esta história é uma clara acção de violência desmesurada sobre os pacatos cidadãos.

Esta sementeira de violência receio que vá dar origem, mais cedo ou mais tarde, aos frutos próprios de tais sementes...
 
Também eu recebi uma notificação hoje: 240,98 Euros, referente a "200803". Diabo, devo ter falhado um pagamento. De qualquer forma, não recebi nenhuma carta anteriormente.
 
Tenho uma cliente que recebeu 2 cartas das finanças com dívidas de portagens de 2008 e entretanto fui consultar no Portal das Finanças e aparecem mais 3 dívididas referentes ao mesmo período.
Fiquei parvo quando vi o valor das coimas, para uma taxa de portagem de aproximadamente 150 € estão a cobrar uma coima de aproximadamente 2.500 €. :sh)
É caso para dizer, ide roubar ao c......:sh)

Mas enfim, tendo em conta a informação já disponibilizada pelos caríssimos e tendo em conta que a cliente afirma que nunca foi notificada da suposta dívida, poderá ela invocar a prescrição da dívida (tendo em conta que a mesma é de 2008 e já passaram os 2 anos)?
 
Pode e deve.

Quanto ao valor da coima, facilmente atinge esses valores:
Artigo 7.º Determinação da coima aplicável

1 - As contra-ordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 10 vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a (euro) 25, e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no artigo 17.º do regime geral do ilícito de mera ordenação social.

http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=861&tabela=leis

No caso dos 150 euros, o mínimo seriam 1500 euros e o máximo cinco vezes este valor, com os limites previstos no regime geral das contra-ordenações. O artigo 17 do regime geral tem como limite máximo os 3700 e tal euros.
 
Última edição:
Pode e deve.

Quanto ao valor da coima, facilmente atinge esses valores:
Artigo 7.º Determinação da coima aplicável

1 - As contra-ordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 10 vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a (euro) 25, e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no artigo 17.º do regime geral do ilícito de mera ordenação social.

::: Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho

No caso dos 150 euros, o mínimo seriam 1500 euros e o máximo cinco vezes este valor, com os limites previstos no regime geral das contra-ordenações. O artigo 17 do regime geral tem como limite máximo os 3700 e tal euros.

Muito obrigado pela info cuto. [;)]

Já tinha dado uma vista de olhos no decreto e vi que de facto não são nada meigos na aplicação das coimas, no entanto, continuo a achar um abuso mas enfim...em vez de irem em cima de quem rouba milhões vão atrás do peixe miúdo..está oficialmente aberta a caça à coima para ver se chove algum para equilibrar o défice deste ano (basta ver que nos últimos dias têm chovido notificações relativas a coimas pelo pagamento fora de prazo de impostos e taxas).

Enfim, mais uma vez obrigado pela ajuda! [;)]
 
Parece que cada vez mais gente reclama do mesmo.

Agora tenho de esperar uns dias pela resposta das finanças ao meu pedido de elementos e comprovativos de tais falta de pagamento.

A prescrição não pára no momento da decisão?
É que as minhas são referentes a 2008/05 mas a decisão saiu em 2010/02.

Só quero ver isto resolvido o mais depressa possível,mas a burocracia não deixa.

Abraço
 
Curiosamente todos os casos que fui ouvindo/lendo, se queixa do mesmo, não terem recebido qualquer notificação ou informação até ser notificado pelas finanças.

Edit: Costumas usar o ViaVerde on-line, não tinhas lá nenhuma info. pendente?
 
Última edição:
Tive a pesquisar na net e encontrei este acordão: Tribunal da Relao do Porto - Contra-Ordenao.

A primeira decisão foi no sentido da prescrição uma vez que já tinham passado dois anos desde a infracção, no entanto, o recurso deu razão ao InIR pelo facto de ter havido interrupção do prazo.

Ora, nos termos do artº 28º nº1 do RGCOC, na redacção da Lei 109/2001 de 24/12) "A prescrição do procedimento por contra-ordenação interrompe-se:
.a) Com a comunicação ao arguido dos despachos, decisões ou medidas contra ele tomados ou com qualquer notificação;
.b) Coma realização de quaisquer diligências de prova, designadamente exames e buscas, ou com o pedido de auxílio às autoridades policiais ou a qualquer autoridade administrativa;
.c) Com a notificação ao arguido para o exercício do direito de audição ou com as declarações por ele prestadas no exercício desse direito;
.d) Com a decisão da autoridade administrativa que procede à aplicação da coima."
Sendo que nos termos do artº 28º nº3 do RGCOC a prescrição do procedimento tem sempre lugar, quando desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade.
Por sua vez no artº 27º-A do RGCO dispõe-se que:
"1. A prescrição do procedimento por contra-ordenação suspende-se, para além dos casos especialmente previstos na lei, durante o tempo em que o procedimento:
.a) Não puder legalmente iniciar-se ou continuar por falta de autorização legal;
.b) Estiver pendente a partir do envio do processo ao Ministério Publico até à sua devolução à autoridade administrativa, nos termos do artº 40º;
.c) Estiver pendente a partir da notificação do despacho que procede ao exame preliminar do recurso da decisão da autoridade administrativa que aplica a coima, até à decisão final do recurso.
.2. Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, a suspensão não pode ultrapassar seis meses."
Tendo presentes estes parâmetros sendo o prazo de prescrição de 2 anos e tendo ocorrido a interrupção do mesmo com a prolação da decisão administrativa em 28/1/2010 com o que se iniciou novo prazo de prescrição, há que considerar o prazo máximo de prescrição de 3 anos a que acrescerá o prazo de suspensão de 6 meses, decorrente da pendência após a notificação do despacho que procede ao exame preliminar do recurso.
Ora, sendo os factos imputados ao arguido datados de 13 e 19 de Outubro de 2008, com clareza resulta que o prazo máximo de prescrição ainda não decorreu, pelo que o procedimento contra-ordenacional não se encontra prescrito.

Afinal parece que isto ainda vai dar pano para mangas. :(
 
Vsfce eu bem me parecia que lido qualquer coisa sobre essa interrupção.

Infelizmente,parece mesmo que vai dar muitos problemas até ser resolvido.

O mais certo é o pessoal ter de pagar,opor-se contra a decisão, e quando eles quiserem devolvem o dinheiro.

Abraços
 
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