Maraki
Banido
Desculpa mas não posso concordar, uma portagem NÃO é uma dívida fiscal, é o pagamento de um serviço. Não tem absolutamente nada a ver com impostos. Estás a confundir coisas. Seja o serviço prestado pelo Estado, por uma empresa privada ou por uma assim-assim, o pagamento de um qualquer serviço não tem a ver com pagamento de impostos.
Para a execução de dívidas por prestação de serviços, já existem as Injunções.
O que estou a ver acontecer é as Finanças estarem abusivamente a utilizar o seu poder privilegiado de penhoras e cobranças coercivas em dívidas que nada têm a ver com impostos.
Mas realmente, estamos em Portugal!
A distinção entre imposto e taxa encontra-se precisamente na sinalagmaticidade (ou seja que haja uma contrapartida do valor pago). E as portagens são portanto taxas.
O que referiste não tem nada a ver com o que eu disse, quem está a fazer confusão és tu.
O que é certo é que as estradas são um bem de utilidade pública (pago com o dinheiro dos impostos, sim o nosso déficit também se deve e muito ao pagamento de construções com impostos, quando deveriam ser suportados por taxas).
Mas o que se trata é que as estradas enquanto bem de utilidade pública, o não pagamento da taxa pela utilização do serviço, pode ser considerada uma verdadeira dívida fiscal (há um livro do Professor Sérgio Vasques que explica muito bem isto).
Portanto não me parece que as Finanças estejam a utilizar o seu poder abusivamente, devido à importância do bem público que está em causa. Isso com injunções não ia lá.