Execução Fiscal

Desculpa mas não posso concordar, uma portagem NÃO é uma dívida fiscal, é o pagamento de um serviço. Não tem absolutamente nada a ver com impostos. Estás a confundir coisas. Seja o serviço prestado pelo Estado, por uma empresa privada ou por uma assim-assim, o pagamento de um qualquer serviço não tem a ver com pagamento de impostos.

Para a execução de dívidas por prestação de serviços, já existem as Injunções.

O que estou a ver acontecer é as Finanças estarem abusivamente a utilizar o seu poder privilegiado de penhoras e cobranças coercivas em dívidas que nada têm a ver com impostos.

Mas realmente, estamos em Portugal!

A distinção entre imposto e taxa encontra-se precisamente na sinalagmaticidade (ou seja que haja uma contrapartida do valor pago). E as portagens são portanto taxas.

O que referiste não tem nada a ver com o que eu disse, quem está a fazer confusão és tu.

O que é certo é que as estradas são um bem de utilidade pública (pago com o dinheiro dos impostos, sim o nosso déficit também se deve e muito ao pagamento de construções com impostos, quando deveriam ser suportados por taxas).

Mas o que se trata é que as estradas enquanto bem de utilidade pública, o não pagamento da taxa pela utilização do serviço, pode ser considerada uma verdadeira dívida fiscal (há um livro do Professor Sérgio Vasques que explica muito bem isto).

Portanto não me parece que as Finanças estejam a utilizar o seu poder abusivamente, devido à importância do bem público que está em causa. Isso com injunções não ia lá.
 
Welcome to Portugal!
Com o estado é preciso ter cuidados redobrados! Guardar sempre as faturinhas todas! Ainda ontem na CM cá da terra quando fui pagar uma contade Outubro me disseram que ainda não tinha paga a de Setembro! Tive de lhes "esfregar" o recibo nas ventas! A incompetência foi deles, mas se não tivesse guardado o recibo era eu que tinha de pagar 2 vezes![8b]
E com as finanças vem sempre a ameaça: se pagar sem bufar paga pelo mínimo, se reclamar pode pagar muito mais![8b]
O estado ladrão e caloteiro na sua habitual arrogância!

O Estado somos todos nós, e a Administração Pública não pode ter vontade, está vinculada ao princípio da legalidade. Portanto tudo o que tenha a ver com incompetência deve imediatamente ser responsabilizado. A mim já me aconteceu cobrar-me o IMI 2 vezes. Devido ao benefício da execução prévia lá tive que pagar da 2ª vez (mesmo sabendo que já tinha pago), depois segui para tribunal, pedindo o valor indevidamente pago e juros indemnizatórios, que o Sr. Juiz fixou na altura em cerca de metade do valor total. Compensou e bem!
 
A distinção entre imposto e taxa encontra-se precisamente na sinalagmaticidade (ou seja que haja uma contrapartida do valor pago). E as portagens são portanto taxas.

O que referiste não tem nada a ver com o que eu disse, quem está a fazer confusão és tu.

O que é certo é que as estradas são um bem de utilidade pública (pago com o dinheiro dos impostos, sim o nosso déficit também se deve e muito ao pagamento de construções com impostos, quando deveriam ser suportados por taxas).

Mas o que se trata é que as estradas enquanto bem de utilidade pública, o não pagamento da taxa pela utilização do serviço, pode ser considerada uma verdadeira dívida fiscal (há um livro do Professor Sérgio Vasques que explica muito bem isto).

Portanto não me parece que as Finanças estejam a utilizar o seu poder abusivamente, devido à importância do bem público que está em causa. Isso com injunções não ia lá.

Estão a abusar sim, uma taxa pressupõe sempre a contrapartida de um serviço. Por essa lógica qualquer dia vemos as finanças a cobrarem directamente a taxa de estacionamento e até a multa de estacionamento.

Pagamos taxas em muitos serviços, até para a recolha do lixo, entre outras. Que são taxas que devem ser cobradas por QUEM PRESTA O SERVIÇO.

As Finanças devem cobrar IMPOSTOS e as SUAS taxas.

Não deves ter noção da gravidade da situação quando as Finanças, que têm o poder de penhora de bens, ameaçam fazê-lo quando tens uma dívida de portagens, que alegadamente muitos nem sequer tinham recebido avisos de cobrança das próprias entidades prestadoras do serviço.

Se queres este tipo de promiscuidade na cobrança de taxas, onde até pela falta de pagamento (por qualquer motivo) da taxa moderadora de uma urgência (exemplo) te possam vir a ameaçar de penhora da tua casa (exemplo), eu não.

Compreendo quando dizes que uma taxa pode ser encarada como uma dívida fiscal. É uma dívida "pública", mas não é um imposto e não deveriam ser as Finanças a executá-la. E volto a repetir, considero um abuso o que estão a fazer.
 
Estão a abusar sim, uma taxa pressupõe sempre a contrapartida de um serviço. Por essa lógica qualquer dia vemos as finanças a cobrarem directamente a taxa de estacionamento e até a multa de estacionamento.

Pagamos taxas em muitos serviços, até para a recolha do lixo, entre outras. Que são taxas que devem ser cobradas por QUEM PRESTA O SERVIÇO.

As Finanças devem cobrar IMPOSTOS e as SUAS taxas.

Não deves ter noção da gravidade da situação quando as Finanças, que têm o poder de penhora de bens, ameaçam fazê-lo quando tens uma dívida de portagens, que alegadamente muitos nem sequer tinham recebido avisos de cobrança das próprias entidades prestadoras do serviço.

Se queres este tipo de promiscuidade na cobrança de taxas, onde até pela falta de pagamento (por qualquer motivo) da taxa moderadora de uma urgência (exemplo) te possam vir a ameaçar de penhora da tua casa (exemplo), eu não.

Compreendo quando dizes que uma taxa pode ser encarada como uma dívida fiscal. É uma dívida "pública", mas não é um imposto e não deveriam ser as Finanças a executá-la. E volto a repetir, considero um abuso o que estão a fazer.

Quanto a isto é impugnar judicialmente e imputar a mora ao credor.

Quanto às dívidas serem cobradas pelas Finanças, o teu raciocínio tem lógica e até acabo por concordar. Contudo com a crise das finanças públicas e com a busca desesperada de receita, usam logo os meios mais gravosos para intimidar e coagir os sujeitos passivos a pagarem, meios esses que só deveriam ser utilizados em última instância.

Mas há muita gente que deve, sabe que deve e não quer pagar, e aí é indiferente serem as finanças ou outra entidade a cobrarem. Quando estamos perante casos de contribuintes "inocentes" aí é que é mais grave, mas nada que o recurso aos meios jurisdicionais não resolva, afinal eles existem por alguma razão é.
 
Quanto a isto é impugnar judicialmente e imputar a mora ao credor.

Quanto às dívidas serem cobradas pelas Finanças, o teu raciocínio tem lógica e até acabo por concordar. Contudo com a crise das finanças públicas e com a busca desesperada de receita, usam logo os meios mais gravosos para intimidar e coagir os sujeitos passivos a pagarem, meios esses que só deveriam ser utilizados em última instância.

Mas há muita gente que deve, sabe que deve e não quer pagar, e aí é indiferente serem as finanças ou outra entidade a cobrarem. Quando estamos perante casos de contribuintes "inocentes" aí é que é mais grave, mas nada que o recurso aos meios jurisdicionais não resolva, afinal eles existem por alguma razão é.

Isso é o que deveria ser usado para evitar a prescrição de dívidas fiscais, dívidas que são da obrigação das Finanças cobrarem. Se nem as cobranças de que eles são responsáveis são competentes a 100%, vão-se meter na cobrança de taxas de outras entidades? Isto não cabe na cabeça de ninguém.

Por isso o meu conselho é que os prejudicados unam esforços para resolver esta situação.

E espero bem que não seja um precedente para virem a cobrar outro tipo de situações no futuro.
 
Boas
Ainda não sairam todas as cartas das finanças, ainda vão sair mais[;)], proventura devias ser uns dos primeiros.
Eles (Via verde) notificaram para a morada do contrato via verde e/ou para morada no livrete, e basta uma carta registada e outra simples.
Os valores agora a que vem para cobrar nas finanças são a taxa (valor da portagem)e coima (varia entre 15 x a 20x) o valor da portagem, as finanças cobra alem destas a tx justiça e custas.
Estas ainda são das antigas (via verde) anos 2007 e 2008, mais tarde virão as das scuts.[;)]
 
Mas mesmo que estivessem em dívida acho inaceitável fazerem uma execução fiscal sem ter recebido uma única carta sobre uma suposta dívida.

O que acho muito estranho é ser muita gente a reclamar do erro informático.

Depois o "pequeno" que se lixe.

Sempre fui muito picuinhas em questões relacionadas com bancos,finanças ou tudo que tenha a ver com o estado.

Mal dormi de noite a pensar nesta situação,e saber que tenho 30 dias para resolver tudo e devido á burocracia,deixa-me uma sensação estranha.

Deu-me a volta completa á cabeça.

É de uma enorme tristeza ter de passar por este tipo de situações porque alguém não terá feito correctamente o seu trabalho.

Acho que a Brisa está sem dinheiro - li há tempos que as acções valem 30 % daquilo que valiam no início do ano passado - e as finanças também. Sou capaz de imaginar que a Brisa tenha cedido esses "créditos" às finanças, que agora tentam zelosamente cobrá-los. Parece-me kafkiano tudo isto.

Boa sorte; espero que tudo acabe em bem.
 
O não pagamento de taxas de portagem dá lugar a contra-ordenação. O prazo de prescrição é de dois anos. Portanto, é caso para se verificar bem as datas.

::: Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho

Era para ir procurar essa Lei.

Importante igualmente:

Artigo 14.º
Notificações
1 - As notificações efectuam-se por carta registada com aviso de recepção, expedida para o domicílio ou sede do notificando.
2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples.
3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efectuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do acto de notificação.
4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efectuada a notificação.
5 - Quando se verifique a existência de várias infracções cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efectuar-se uma única notificação.

Cuto, tenho aqui uma dúvida, atendendo que o processo já está em fase executiva, se a coima for de 2004, p.e., ainda pode ser cobrada? Não houve interrupção pelo meio?
 
Era para ir procurar essa Lei.

Importante igualmente:



Cuto, tenho aqui uma dúvida, atendendo que o processo já está em fase executiva, se a coima for de 2004, p.e., ainda pode ser cobrada? Não houve interrupção pelo meio?

As coimas serão sempre depois de 2008, depois de devidamente notificado, tanto das taxas como da contra ordenação.
 
Era para ir procurar essa Lei.

Importante igualmente:



Cuto, tenho aqui uma dúvida, atendendo que o processo já está em fase executiva, se a coima for de 2004, p.e., ainda pode ser cobrada? Não houve interrupção pelo meio?

::: DL n.º 433/82, de 27 de Outubro

Atenção que há diferença entre suspensão, que vai até seis meses no máximo, e interrupção. Esta última permite a renovação do prazo na sua totalidade.

P.S. artigo 27 e seguintes.
 
Desde já o meu agradecimento a todos os que deixaram as suas sugestões,opiniões e conselhos.
Pela ajuda que deram e que estão a dar a futuros casos que possam ocorrer com outras pessoas que frequentam o fórum.

De seguida irei ler atentamente os links com decretos-lei.

A minha primeira atitude (já amanhã) será enviar um requerimento para o Director-Geral da minha repartição das finanças a pedir os dados que constam nos referidos processos.
De seguida uma outra para a Brisa para que me facultem a totalidade das passagens em causa,mais as referidas provas do envio de carta registada (que nunca recebi mas eles dizem ter).

Logo depois vou falar com um advogado para ver qual a melhor maneira de lidar com tudo isto.

A minha ideia será esperar até ao último dia de pagamento e caso não veja a luz ao fundo do túnel,pagar e reclamar depois para não ter qualquer tipo de situação desagradável.

Nunca esperei viver uma situação destas,e para isso muito contribuirá certamente,o facto de nunca ter vivido nenhuma situação de incumprimento com a justiça (em 29 anos nunca vi ao vivo uma sala de tribunal).

Tenho muito orgulho em ser Português,e sei que nenhum país é perfeito,mas por vezes enoja-me aquilo que os mandantes deste pais estão a transformar a minha pátria.

Um abraço a todos
 
Ontem deu uma reportagem na SIC sobre isso, no jornal das 20h, parece que há muita gente a receber essa informação das finanças. Não me recordo de terem chegado a alguma conclusão.

No entanto, o identificador da Via Verde está associado ao cartão multibanco e não directamente à conta. Ou seja, sempre que se muda de cartão ou este é renovado, é necessário voltar a associar o/um cartão ao identificador.

Em mais de 10 anos com via verde já renovei o cartão multibanco várias vezes e nunca necessitei de fazer nova associação ao identificador. E eles nunca falharam um débito.
 
Em mais de 10 anos com via verde já renovei o cartão multibanco várias vezes e nunca necessitei de fazer nova associação ao identificador. E eles nunca falharam um débito.
Por aqui igual, só quando mudei de banco é que alterei, já houve várias renovações de cartão e os débitos nunca falharam.

Boa sorte na resolução do caso TomeSilva, pela história parece que vais ter umas belas noites sem dormir :sh)
 
Omega já me disseram que o que está associado á via verde é o cartão e não a conta.

O que aconteceu foi que apartir do momento em que aderi ao "Cliente Frequente" e me enviaram um segundo cartão,a via verde deixou de levantar o dinheiro referente ás passagens porque não associei o novo cartão ao identificador.

Mas isso foi resolvido logo de seguida (mal recebi a carta a dar conta do débito de 3semanas) e a dívida foi logo saldada pelo valor das portagens sem juros nem taxas.

Hoje liguei para o contencioso da brisa e 2 passagens das quais me acusam de estar a dever foram pagas (confirmei datas no extracto que me enviavam todos os meses).

Dizem que para ter acesso a todos os dados terei de enviar uma carta com o pedido,o que farei amanhã.

Peço desculpa se não me expliquei bem e dei a entender que nunca paguei isso.

Abraço
 
Esta situação é nova para as Finanças, pelo que não sei qual a solução que lhe vão dar nem quais os elementos que existem nas Finanças para fazerem a notificação.
Todavia do que percebo as Finanças devem ter recebido elementos relativos a determinados valores em dívida e simplesmente notificaram conforme o recebido.

Se consegues provar que pagaste parece-me que simplesmente deves fazer essa prova nas Finanças e o processo deveria ficar suspenso até que a Brisa confirmasse o pagamento efetivo. Depois caso eles o confirmassem o processo deveria ser anulado.

Mas para isso tudo acontecer é preciso haver instruções internas para o efeito. E para isso é preciso as pessoas reclamarem massivamente.

Não perdias nada se relatasses a situação no Livro Amarelo. Assim a coisa ficaria "mais oficilizada".
Mas obtém primeiro os elementos todos.
 
A minha intenção é reunir todos os elementos que constam no processo para poder preparar a minha defesa.

Irei pagar apenas no último dia, caso não tenha nada resolvido até lá,para não ter qualquer tipo de problema ainda mais grave.

Irei falar com o advogado e veremos a melhor solução para o caso.

Mentiria se dissesse que estou tranquilo(porque este tipo de problemas são chatos),mas a minha consciência está em relação a uma suposta dívida (que não tenho).

E depois de tudo resolvido é tribunal com quem teve a culpa deste erro.

Alguém terá de pagar as minhas despesas (deslocações,registo de cartas etc)e danos não patrimoniais.

Já tenho chatices para bastante tempo, e sei que estas primeiras noites serão muito complicadas mas depois terei de continuar com a vida normal.

Abraço
 
Em mais de 10 anos com via verde já renovei o cartão multibanco várias vezes e nunca necessitei de fazer nova associação ao identificador. E eles nunca falharam um débito.

Por aqui igual, só quando mudei de banco é que alterei, já houve várias renovações de cartão e os débitos nunca falharam.

Só se eventualmente isso mudar da banco para banco.
Eu sempre que recebo um novo cartão multibanco/renovação (millenniumbcp), acho que na própria carta que acompanha o cartão diz que em caso de ter via verde, devo voltar a associar o cartão.

Substituição do Cartão

Sempre que necessitar também poderá fazer a substituição do cartão para pagamento da Via Verde.

Esta operação deverá ser efectuada sempre que, o cartão, no qual está associado o débito:

  • deixe de estar válido;
  • pretender alterar a conta do débito.

Millennium bcp

Ou seja, sempre voltei a associar o novo cartão. Não sei se caso não o fizesse continuariam a fazer os débitos normalmente.
 
Última edição:
Só se eventualmente isso mudar da banco para banco.
Eu sempre que recebo um novo cartão multibanco/renovação (millenniumbcp), acho que na própria carta que acompanha o cartão diz que em caso de ter via verde, devo voltar a associar o cartão.
Possivelmente será isso... digo eu... de facto estive a ver os movimentos na via verde e no multibanco e está tudo pago, e nunca associei novo cartão aquando da renovação.
 
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