Ilyushin
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Embora havendo um estreitamento da via, a ultrapassagem não é proibida. O amarelo para virar à direita só o pode fazer na certeza de que a faixa para onde vai entrar estará livre.
isso contradiz o que todos os outros disseram [
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Embora havendo um estreitamento da via, a ultrapassagem não é proibida. O amarelo para virar à direita só o pode fazer na certeza de que a faixa para onde vai entrar estará livre.
isso contradiz o que todos os outros disseram []
E eu tenho lá culpa de os outros estarem errados...?[]
As regras do CE não é por maioria...
Além de que deverá sempre ter especial cuidado, pois os veículos que seguem neste via, tem sempre prioridade sobre ele. A culpa é do veículo que muda de direção, sem tomar as devidas precauções (nabice).Embora havendo um estreitamento da via, a ultrapassagem não é proibida. O amarelo para virar à direita só o pode fazer na certeza de que a faixa para onde vai entrar estará livre.
Além de que deverá sempre ter especial cuidado, pois os veículos que seguem neste via, tem sempre prioridade sobre ele. A culpa é do veículo que muda de direção, sem tomar as devidas precauções (nabice).
Esta foto dá uma perspectiva interessante. Reparem na colocação da paragem de autocarro, e imaginem que está um autocarro parado. Esta rua tem algum trânsito, mas não muito. Alguém que esteja atrás do autocarro, ficará parado à espera que ele arranque? Caso ultrapasse o autocarro e apareça um carro da outra rua (situação descrita no post inicial), é acidente na certa.
Já reparaste que a maioria das paragens de autocarros, especialmente os de cursos mais longos, param sempre perto de um cruzamento e/ou entroncamento e quase sempre há uma linha contínua que impede de serem ultrapassados? Estou a falar inclusivamente fora das localidades [] E mais, quase sempre estão próximas a uma passadeira.
A ultrapassagem de um autocarro é das manobras que maior cuidado requer, pois a todo o momento podemos encontrar alguém a tentar atravessar a rua pela frente do autocarro.
Não discordo de nada disto, neste caso a meu ver há uma falha muito grave de sinalização, pois o traço devia ser contínuo e para além disso não há sinalização vertical nenhuma, num sítio potencialmente perigoso.
Concordo com as falhas da sinalização, que é demasiado comum. Mas antes da sinalização vem o bom-senso e o cuidado que todos devem ter na condução. A precaução e a antecipação são fundamentais e não necessitam de quaisquer sinais.
Exagerando, não é necessário haver indicações de que não se pode matar, roubar, violar propriedades privadas, etc. para que as pessoas tomem as precauções necessárias.
No caso em apreço trata-se de uma localidade, em que a esmagadora maioria das pessoas responderia correctamente num teste de exame, mas que não respeitam quando têm a rodinha na mão. Volto a frisar que se cumprirem os limites de velocidade não é necessária mais sinalização nem qualquer linha contínua.
Art 35
1- O condutor só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de
direcção, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma
que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
artigo 103.2
"Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar."
O Amarelo tb deve dar prioridade à direita.
Não sei até que ponto interessa se o vermelho está ou não a ultrapassar pois o traço é descontinuo, logo: nada o impede de ultrapassar se o fizer antes do entroncamento como parece ser o caso.
A regra da prioridade penso que se sobrepõe.
Artigo 38º
Realização da manobra
1 – O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
3 – O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €120 a €600.
Artigo 41º
Ultrapassagens proibidas
1 – É proibida a ultrapassagem:
a) Nas lombas;
b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
2 – É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
3 – Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do nº 1 e no nº 2 sempre que na faixa de
rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido oposto.
4 – Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do nº 1 sempre que a ultrapassagem se
faça pela direita nos termos do nº 1 do artigo 37º.
5 – Quem infringir o disposto nos nºs 1 e 2 é sancionado com coima de €120 a €600.
Se a rua onde o vermelho está a ultrapassar tiver prioridade sobre a rua do carro amarelo, não é o amarelo o culpado?
Se não há sinalização (stop ou aproximação de estrada com prioridade) não consigo entender porque é que existe dúvida.
Apesar de se aplicar em princípio o que o Karma falou, acho que há aqui matéria para processar a Autarquia ou a entidade que for responsável pela sinalização, dado que ela está errada. Numa situação destas o traço nunca poderia ser descontínuo.