Código do Trabalho - Todas as questões...

Por correio registado com A/R, conta o dia seguinte à recepção do aviso. Agora que entregaste em mãos, se calhar passa a haver duas datas...

??? A última rescisão que enviei, enviei por e-mail com documento assinado. A data que estava no documento no e-mail é que contou. A própria entidade patronal disse-me para enviar logo nesse dia por e-mail com essa data quando avisei por telefone e depois, por uma questão burocrática, para enviar também por carta. Mas foi-lhe comunicado verbalmente e com documento assinado através de e-mail da rescisão. É essa data que conta.
 
Penso que aqui a única solução para agilizar o processo é meteres esse tribunal em tribunal... [:D]

Agora a brincar: esquece lá isso, as férias judiciais são de 16 de julho a 31 de Agosto.

Talvez lá para o ano que vem te digam algo.


Dito e feito :) já recebi as cartas durante o inicio de setembro [:D]
Hoje recebi outra a dizer se ainda não tiver feito o pedido ao FGS para o fazer, contudo tinha recebido cartas do tribunal que entendi que eles o tinham feito. Amanhã ligar para Seg.Social e tribunal para esclarecer o assunto.
 
Boas pessoal

Pecisava aqui de uma ajuda

Ano de 2021 tinha direito a gozar 22 dias de férias mas não gozou porque iniciou baixa em Maio desse ano

O período de baixa médica terminou em outubro passado

Subsídios em 2021 foram pagos em 2022 não, tem que pedir a segurança social em janeiro creio

Em relação as férias de 2020 que deviam ser gozadas em 2021 como se processa? Este ano tem direito a quantos dias?

Obrigado
 
Penso, mas sem certezas, que as férias de 2021 teriam de ser gozadas até abril deste ano. Como não foram, deverá haver um entendimento entre ti e a entidade patronal para acerto dessas férias. Ou pagá-las, ou gozar. De qualquer forma, ambos estarão em incumprimento, pelo que é do interesse de ambos acertarem isso sem meter o act pelo meio.
 
Malta, precisava da vossa ajuda em relação a um tema de trabalho. Estou efectivo numa empresa há quatro anos, no entanto desde o inicio deste ano que a relação entre mim e a empresa azedou e pretendo simplesmente rescindir o contracto com eles. Tenho duas questões relativamente a isto:

1- Sei que tenho que dar um pré-aviso de 60 dias, no entanto estou de baixa. Tenho mesmo de ir trabalhar ou os dias que estou de baixa também contam para o periodo dos 2 meses?

2- Tenho que indemnizar a empresa? Se sim que valores?

Ainda tenho 3 semanas de férias por gozar.

Um gigante obrigado a quem me puder ajudar a esclarecer este assunto. A relação está mesmo péssima (e não sou o único a querer sair e que entretanto também já outros sairam desta empresa).
 
Última edição:
Malta, precisava da vossa ajuda em relação a um tema de trabalho. Estou efectivo numa empresa há quatro anos, no entanto desde o inicio deste ano que a relação entre mim e a empresa azedou e pretendo simplesmente rescindir o contracto com eles. Tenho duas questões relativamente a isto:

1- Sei que tenho que dar um pré-aviso de 60 dias, no entanto estou de baixa. Tenho mesmo de ir trabalhar ou os dias que estou de baixa também contam para o periodo dos 2 meses?

2- Tenho que indemnizar a empresa? Se sim que valores?

Ainda tenho 3 semanas de férias por gozar.

Um gigante obrigado a quem me puder ajudar a esclarecer este assunto. A relação está mesmo péssima (e não sou o único a querer sair e que entretanto também já outros sairam desta empresa).

Decidi que irei rescindir o contracto e enviar a notificação de aviso prévio ainda esta semana. Em principio irei ter que estar de baixa nos próximos 30 dias. Alguém poderia confirmar-me:

1- Que os 60 dias são dias corridos e não apenas dias úteis.
2- Que os dias que estou de baixa contam para esses 60 dias e não precisarei de fazer posteriormente os dias que tive que faltar?

https://www.tofadvogados.com/post/a-...do-trabalhador

Um enorme agradecimento a quem me possa ajudar relativamente a esta questão?
 
Decidi que irei rescindir o contracto e enviar a notificação de aviso prévio ainda esta semana. Em principio irei ter que estar de baixa nos próximos 30 dias. Alguém poderia confirmar-me:

1- Que os 60 dias são dias corridos e não apenas dias úteis.
2- Que os dias que estou de baixa contam para esses 60 dias e não precisarei de fazer posteriormente os dias que tive que faltar?

https://www.tofadvogados.com/post/a-...do-trabalhador

Um enorme agradecimento a quem me possa ajudar relativamente a esta questão?
São dias corridos, ou seja 2 meses mais ou menos e podes estar esses 60 dias de baixa sem qualquer problema

Ou seja podes dar o tempo de despedimento de baixa sem qualquer penalização, no final esses dias de férias não gozados têm de te ser pagos

O act tem um simulador online que te diz mais ou menos o que tens a receber
 
Desculpem lá voltar a chatear-vos com uma pequena questão relativamente ao aviso prévio; que data é que começa a contar os 60 dias? É desde que a carta é recebida na empresa ou é no dia a seguir a enviarmos a carta com AR? Confesso que já li muita informação contraditória, pelo que se houver algum artigo no CT que se refira a isso agradecia. [kiss]
 
Se o aviso for simplesmente a carta, julgo que é desde que a carta é recebida na empresa. Quando receberes o aviso de receção tens a data que receberam. Já cheguei a fazer de duas outras formas: Numa, falei presencialmente de que iria sair, acertámos as condições, e na carta de despedimento, que foi apenas para cumprir formalidades, indiquei a data a partir da qual não faria parte dos quadros. Carta enviada com aviso de receção. (Saí a bem, até porque passados 9 meses estava de regresso [:D]). Noutra, avisei também presencialmente que iria sair, fiz a carta de rescisão em duas cópias, assinada, a primeira, entreguei aos RH, a outra, os RH assinaram e fiquei com ela.
 
Se o aviso for simplesmente a carta, julgo que é desde que a carta é recebida na empresa. Quando receberes o aviso de receção tens a data que receberam. Já cheguei a fazer de duas outras formas: Numa, falei presencialmente de que iria sair, acertámos as condições, e na carta de despedimento, que foi apenas para cumprir formalidades, indiquei a data a partir da qual não faria parte dos quadros. Carta enviada com aviso de receção. (Saí a bem, até porque passados 9 meses estava de regresso [:D]). Noutra, avisei também presencialmente que iria sair, fiz a carta de rescisão em duas cópias, assinada, a primeira, entreguei aos RH, a outra, os RH assinaram e fiquei com ela.

Eu enviei a carta e depois de ver o tracking no site dos CTTs enviei e-mail a perguntar se receberam a carta e até agora não obtive resposta por parte dos RH. De toda a maneira não faço intenções de voltar à empresa (nunca o fiz e nunca o farei - quando saio duma empresa, saio definitivamente para nunca mais voltar). De toda a maneira se não responderem, enviarei e-mail mais tarde (perto do fim dos 60 dias) a dizer que, como nunca obtive resposta, assumi a data X + 60 dias e que depois cada um segue a sua vida. Pelo menos tenho algum "paper trail" e não podem dizer que não sabiam ou que escrevi algo errado.
 
E ainda não recebeste o aviso de recepção, certo? Entretanto recebes, com a data em que a carta foi entregue. [;)]

Estou ansioso para receber esse AR. Até porque vou estar muito provavelmente de baixa esses 60 dias (tal não foi o estoiro).

Eu verifiquei as moradas, mas não reconheci o nome de quem recebeu a carta (mandei ao cuidado do depto. RH).

Porque não sei quem está actualmente nesse departamento, pois estão sempre a mudar e nunca informam as pessoas de nada do que se passa. [8b]
 
Estou ansioso para receber esse AR. Até porque vou estar muito provavelmente de baixa esses 60 dias (tal não foi o estoiro).

Eu verifiquei as moradas, mas não reconheci o nome de quem recebeu a carta (mandei ao cuidado do depto. RH).

Porque não sei quem está actualmente nesse departamento, pois estão sempre a mudar e nunca informam as pessoas de nada do que se passa. [8b]

Pois, tinha ideia de que eras tu que estavas já de baixa. Nesse caso será mais dia menos dia. Alguém vai receber a carta, assinar o aviso de receção e depois endereça-la ao departamento correto. O que interessa é teres o aviso de receção do teu lado.
 
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